TJSP 08/07/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2015
Rosiel Mesquita de Melo - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 22, arquivem-se estes autos com a respectiva
baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada em incidente cumprimento de
sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2020
Processo 0000174-29.2020.8.26.0383/01">0000174-29.2020.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Daniela Sanches Moreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme certidão de fls. 06, ainda não há definição quanto aos valores a
serem requisitados. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. A par te requerente deverá
realizar novo peticionamento, oportunamente. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VIVIANE
FREIRE MOTA (OAB 329016/SP)
Processo 0000174-29.2020.8.26.0383/02">0000174-29.2020.8.26.0383/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Viviane Freire Mota FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme certidão de fls. 06, ainda não há definição quanto aos valores a
serem requisitados. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. A par te requerente deverá
realizar novo peticionamento, oportunamente. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VIVIANE
FREIRE MOTA (OAB 329016/SP)
Processo 0000174-29.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1001141-91.2019.8.26.0383) (processo principal 100114191.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Daniela Sanches Moreira - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Ante a ausência de impugnação pela executada, conforme certidão de fls. 10, HOMOLOGO os valores
apresentados pela parte exequente, consistente em R$ 3.723,82 (principal) e R$ 744,76 (honorários advocatícios sucumbenciais),
em conformidade com a planilha de cálculo de fls. 04. Decorrido o prazo de eventual recurso desta decisão, providencie, a
parte exequente o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 394/2015 de 25/06/2015, através do portal e-saj
petição intermediária, cuja funcionalidade especifica (RPV ou Precatório) estará habilitada, tanto para processos físicos como
digitais, podendo seguir as instruções do link: www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx, para posterior requisição
de pagamento, salientando a desnecessidade de atualização do crédito, uma vez que caberá ao órgão pagador a atualização
quando do efetivo pagamento. Após, aguarde-se o pagamento para posterior extinção do feito. Int. - ADV: VIVIANE FREIRE
MOTA (OAB 329016/SP)
Processo 0000285-47.2019.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Cristiane Aparecida
Romero Poltronieri - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - Intime-se a parte executada nos termos do nos termos do § 2º,
do artigo 854 do Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar,
no prazo de 05 dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Decorrido o prazo do primeiro parágrafo sem manifestação, intimese a parte exequente para apresentar formulário para expedição de MLE. Com a apresentação, expeça-se MLE. Int. - ADV:
FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 0000541-58.2017.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Sinésio Souza Nascimento
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - Publicação da decisão de fls. 47: Vistos. Considerando que a entidade
devedora deixou transcorrer o prazo para manifestação sobre a existência de saldo remanescente (Certidão de fls. 40), defiro
o bloqueio em eventual saldo bancário em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD. Em caso de bloqueio e, não
sendo o valor ínfimo, proceda-se a transferência do numerário para o depósito em conta judicial, intimando-se o executado, ou o
desbloqueio, se o caso, em razão do valor, liberando-se ainda, valor excedente eventualmente bloqueado. Int. Nhandeara, 31 de
janeiro de 2020. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 0000541-58.2017.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Sinésio Souza Nascimento
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - Ante a inércia da entidade devefora (fls. 59), nos termos do Comunicado
Conjunto 1514/2019, apresente, a parte requerente, formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE -Mandado de Levantamento
Eletrônico), para transferência eletrônica dos valores. Com a apresentação, expeça-se MLE. Comprovado o levantamento,
retornem-me os autos conclusos para extinção Intime. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), MILTON ARVECIR
LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 0000681-24.2019.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Engcon Engenharia e
Construções Ltda. - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - Intime-se a parte executada nos termos do nos termos
do § 2º, do artigo 854 do Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para
se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Decorrido o prazo do primeiro parágrafo sem
manifestação, intime-se a parte exequente para apresentar formulário para expedição de MLE. Com a apresentação, expeça-se
MLE. Int. - ADV: SAULO DE CARVALHO PALHARES BEIRA FILHO (OAB 311767/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2020
Processo 0000010-64.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Jucimara Callegari
Gondék - Pernambucanas Financeira S/A e outro - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do
CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR a inexistência dos débitos indicados na inicial, tornando
definitiva a liminar; e CONDENAR o réu a pagar à autora o montante de 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais com
correção monetária a contar desta data e com juros de mora a contar da data da primeira cobrança indevida (29.04.2019). Sem
condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.Nhandeara, 06 de julho de 2020. - ADV: ALESSANDER DE OLIVEIRA
(OAB 133019/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), WAGNER ALVES DA COSTA (OAB 129869/SP)
Processo 0000089-43.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1001455-37.2019.8.26.0383) (processo principal 100145537.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jorge Brão Bonfim - Intime-se a parte executada, para
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 411,03 (quatrocentos e onze reais e três
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º