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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2020

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2020

tenha acesso a internet. Providencie a serventia a intimação por e-mail dos envolvidos na audiência, com o encaminhamento
em anexo do manual de como participar da teleaudiência, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Intime-se o(a) requerido(a) da audiência que será realizada por videoconferência designada, bem
como para informar ao Sr. Oficial de Justiça seu e-mail e número de telefone. Servindo o presente por cópia digitalizada como
mandado de intimação. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado,
com vídeo e áudio habilitados. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no
lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência,
as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus
telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Esclareço ainda, que não serão disponibilizadas as
gravações no Sistema SAJ das sessões de conciliação ou mediação, conforme determina o art. 30 da Lei 13.140/2015, apenas
serão reduzidas a termo e encaminhadas às partes via e-mail. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes
deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido
durante a audiência será reduzido a termo assinado por este magistrado. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1000864-20.2020.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Registro de Imóveis - Jussara Rocha Pereira das Neves - Job Rocha Pereira - - Ana Lucia Ribeiro Pereira - - Joel Rocha Pereira - DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita
aos herdeiros. 2. Nomeio para o cargo de inventariante a senhora Jussara Rocha Pereira das Neves. Expeça-se termo de
compromisso de inventariante. 3. Providencie a serventia pesquisa para verificação de testamento público e/ou instrumento
de aprovação de testamentos cerrados, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 56-CNJ, de 14/07/2016, acessando
o Registro Central de Testamentos On-Line - (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços
Compartilhados, juntando certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança,Jose de Lima Pereira,
RG: 7.846.240. 4. Compulsando os autos verifico que estão ausentes os seguintes documentos indispensáveis: A) Certidão
Negativa de Débitos Federais em nome do Falecido; B) Certidão do CENSEC, que deverá a serventia solicitar; C) Certidão
de Casamento, Nascimento ou de Óbito, conforme o caso, de todos os herdeiros D) Cópia dos documentos pessoais de todos
os herdeiros E) Certidão de Valor Venal e Negativa de Débitos dos imóveis Deverá a inventariante proceder a juntada dos
documentos acima. Ainda, deverá esclarecer os motivos pelo qual o herdeiro Joabe não consta da partilha, uma vez que seu
nome consta da certidão de óbito do falecido (fl. 22). Por fim, deverá a parte autora informar o endereço de cada um dos
herdeiros que devem ser citados e assinar o termo de compromisso de inventariante e juntá-lo assinado aos autos. - ADV: JAIR
VIANA DA SILVA FILHO (OAB 281309/SP)
Processo 1001662-49.2018.8.26.0390 (apensado ao processo 1002461-92.2018.8.26.0390) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - E.F.T. - A.L.T. - Ciência ao(à) nobre advogado(a) nomeado(a) da certidão de honorários expedida. Ao
arquivo. - ADV: JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP),
ROBERTA JUSTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 405588/SP), LARISSA ROBERTA NOGUEIRA CASTEJON (OAB 372995/SP)
Processo 1001743-61.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.M. - - F.I.M. - Ciência à parte autora da
expedição do Termo de Guarda, fls. 94, devendo providencie a assinatura do respectivo e termo e sua juntada aos autos. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1002197-75.2018.8.26.0390 (apensado ao processo 1002201-15.2018.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível Guarda - P.M.S. - J.C.R. e outro - Providencie a parte autora a assinatura e juntada aos autos do Termo de Guarda expedido às
fls. 232. - ADV: MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP), NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
Processo 1002237-57.2018.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.G.F.S.
- Fls. 78: INDEFIRO o pedido de pesquisas de endereço em nome do executado, tendo em vista que já foi expedido mandado
de prisão em seu desfavor (fls. 66/67) que foi prontamente encaminhado à Delegacia de Polícia Civil (fl. 68/69). Sendo assim,
cabe à Polícia Civil proceder às diligências necessárias para dar fiel cumprimento ao mandado. Informo a serventia que, caso
a parte exequente informe possível endereço do executado, deverá ser informada a Delegacia responsável pelo cumprimento
da diligência. No mais, oficie-se periodicamente à Delegacia para que informe sobre o cumprimento do mandado até o decurso
do prazo de sua validade, observando-se o que foi decidido no Habeas Corpus nº 568.021/CE. Servirá o presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional
[email protected]. - ADV: ANNA YANES DE CARVALHO (OAB 30578/SP)
Processo 1002461-92.2018.8.26.0390 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.T. - F.R.F. - Ciência
ao(à) nobre advogado(a) nomeado(a) da certidão de honorários expedida. Ao arquivo. - ADV: JULIANE HERMINIA PAIXÃO
CAETANO (OAB 374472/SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP), ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/
SP)
Processo 1006992-80.2020.8.26.0576 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.A.M.O. e outros - Tendo em
vista que o pedido de homologação foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado, oficie-se à OAB local, para indicação de
advogado para defender os interesses dos requerentes. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento
a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional [email protected]. Com a indicação,
intime-se o advogado nomeado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente para esclarecer se haverá ou
não alteração do nome da criança. Após, tornem conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
/DP)
Processo 1023042-55.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.R.S. - B.G.A.S. e
outro - Fls. 218/219: Ciência às partes. Ao arquivo. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP),
LARYSSA CYRILLO LEITÃO (OAB 336771/SP)
Processo 1052534-58.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.A.F.O.
- C.S.O. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos na qual a alimentanda reclama as prestações alimentícias vencidas
nos meses de setembro a novembro/19, no total de R$ 1.511,52. Requereu a intimação do executado, sob pena de prisão.
Intimado, o executado ofereceu impugnação/justificativa (fls. 34/46) alegando que a exequente atingiu a maioridade no ano de
2015, formou-se em engenharia civil e ajuizou ação de exoneração de alimentos. Alegou estar impedido de trabalhar em razão
da pandemia de coronavirus e que fez o pagamento das prestações alimentícias vencidas nos meses de setembro, outubro,
novembro, dezembro/2019 e janeiro/2020, estando apenas em atraso com as pensões vencidas a partir de fevereiro. Propôs
o parcelamento do débito remanescente em 10 parcelas mensais. Réplica (fls. 51/57), apontando o saldo remanescente de R$
1.305,33. O Ministério Público manifestou desinteresse na causa, tendo em vista que as partes são maiores e capazes (fls.
60). Brevemente relatado. Fundamento e decido. Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado,
tendo em vista que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade e a exequente não trouxe prova
efetiva de que tal declaração não corresponda à verdade. Ademais, a Lei 11.608/03 prevê que as ações envolvendo alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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