TJSP 08/07/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2019
(OAB 381761/SP)
Processo 1000273-58.2020.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - B.A.F. - DEFIRO o pedido de assistência judiciária. Anote-se. Fls. 61: Conforme já dito anteriormente (fls. 54), a
execução de alimentos deverá constar somente as três (03) últimas prestações alimentícias mensais, para que torne apto o rito
processual adequado (prisão civil), nos termos do artigo 528, § 7º, do CPC). Portanto, a parte credora deverá trazer novo cálculo
em substituição daquele apresentado às fls. 53, referentes às pensões alimentícias devidas contados do mês de novembro/2019
e seguintes (ajuizamento da ação: 26/02/2020), com exclusão da pensão alimentícia ref. ao mês de outubro/2019, a qual deverá
ser executada em ação própria, sob o rito de penhora, se for de interesse da exequente, pois extrapola o limite previsto por
Lei (últimas três pensões mensais). Com a vinda do novo cálculo nos termos acima determinado (que deverá ser conferido e
certificado pela Serventia), nos termos do art. 528, §8º, c.c. art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
pessoalmente, para pagamento do débito alimentar (cálculo a ser apresentado), acrescido de custas, se houver, no prazo de três
(03) dias, sob pena de prisão civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO do executado. Fls.
03, alínea “d”: Defiro. Oficie-se ao INSS, solicitando informações se o devedor acima qualificado possui vínculo empregatício ou
se recebe algum benefício previdenciário. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000297-62.2015.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.G. - Fls. 137/138:
Diante da informação de que o executado não efetuou o pagamento integral do débito alimentar, determino o prosseguimento da
execução, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, para pagamento do saldo remanescente e das parcelas
vincendas no curso do processo (Súmula 309 do STJ). Intime-se o devedor para que, em três (03) dias, efetue o pagamento
do saldo remanescente apontado na planilha de cálculo de fls. 132/133, na valor de R$ 4.171,29 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de decreto de nova prisão civil pelo prazo de um (01) a três (03) meses (artigo 528, § 3º do novo CPC).
Providencie a parte exequente a indicação do atual endereço do devedor, ante os diversos endereços constantes dos autos
(fls. 68 e 106). Após, expeça-se Carta Precatória para Intimação do Executado, com encaminhamento às expensas da parte
exequente. Intime-se. - ADV: ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB 208982/SP)
Processo 1000338-58.2017.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.P.C. - A.C.S.V. e outro - Ciência
acerca do aditamento do formal de partilha, conforme r. Decisão de fls. 209, devendo a parte interessada o instruir com as
cópias das folhas indicadas e encaminhá-lo ao cartório extrajudicial competente juntamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
após o qual, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. Nada mais. - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/
SP), LUCAS FERREIRA FARINASSI (OAB 320695/SP)
Processo 1000416-23.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 1001060-58.2018.8.26.0390) - Inventário - Sucessões - Nilza
Maria Fernandes de Oliveira - IZABEL GALAN FERNANDES e outro - Manoel Santana Bisca e outro - Vistos. Fls. 359: Por tratarse de ação de inventário e diante da pendência apontada às fls. 357/358, determino a suspensão do presente processo, até nova
provocação do interessado. Arquivem-se. Int. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI (OAB 319100/SP)
Processo 1000438-08.2020.8.26.0390 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Julieta Calvi Mellote e outros Vistos, Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000460-66.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.D.M.S. - Vistos. Fls. 18/19: indefiro, pois
o encaminhamento fica às expensas da parte autora, na forma determinada às fls. 16. Além do mais, a entrega do ofício deverá
ocorrer diretamente à empregadora Fazenda Panorama, Zona Rural e não ao requerido como requer (fl.. 19). A parte requerente
poderá se deslocar e dar entrada do ofício diretamente ao escritório da empregadora referida; ao seu Administrador ou quem
suas vezes o fizer. No mais, cumpra-se a serventia a decisão de fls. 16 e aguarde-se a citação do réu. Int. - ADV: WELLINGTON
RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000553-29.2020.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.M.C. - - K.C.L.M. - Comprove o inventariante o
recolhimento das custas para expedição da Carta de Sentença, no valor de R$ 49,50, em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 130-9; em 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO
DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000675-42.2020.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.L. - Fls. 47: DEFIRO a expedição de ofício à
empregadora do requerido, para que proceda ao desconto de 40% do salário mínimo vigente diretamente de seus rendimentos
e os deposite ma conta bancária aberta em nome da requerente, qual seja, Banco do Brasil, Agência 0146-5, Conta Corrente n°
107.902-6. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser
encaminhada para o e-mail institucional [email protected]. No mais, aguarde-se a citação do requerido. - ADV: SUZANE
KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP)
Processo 1000849-51.2020.8.26.0390 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.A.R. - Nos termos do
Comunicado CG 2290/2016: A distribuição da carta precatória digital (fl.S 66/68) será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita,
inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Comprove a distribuição da carta precatória, mediante
peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado instruindo-a com as cópias necessárias, em 05 (cinco) dias, comprovando
nos autos nos 05 (cinco) dias seguintes. Após, distribuída a deprecata, deverá a parte interessada acompanhar e informar a
este Juízo sobre o seu cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Decorrido o prazo acima e não comprovado
a distribuição da carta precatória, intime-se pessoalmente o(a) requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o
andamento do feito, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: LUCIANA CRISTINA FURTADO FONTES (OAB 358246/SP),
EVELISE RAQUEL CARVALHO FIGUEIRA (OAB 383502/SP)
Processo 1000853-88.2020.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.S.S. - - A.G.S.S. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Ante a ausência de comprovação dos ganhos do réu,
fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora solicitando
a implantação do devido desconto em folha de pagamento do requerido, bem como a remessa dos três (03) últimos holerites. Nos
termos do Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de mediação que será realizada no CEJUSC/Setor Conciliação por
meio de videoconferência para o dia 10/08/2020 às 09:15h. Tanto a parte autora, quanto a parte ré deverão informar a este juízo
em tempo hábil os endereços eletrônicos dos participantes, encaminhado ao e-mail institucional: [email protected], constando
no assunto o número do processo e o dia e hora da audiência, para que possam ser devidamente intimados, sem prejuízo
de e-mails a serem encaminhados para os endereços eletrônicos informados - um de intimação e um de envio automático,
contendo o link para a participação no ato, podendo participar da audiência a partir de um celular, computador ou laptop que
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