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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2190

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2190

SP)
Processo 1019133-96.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Violência Doméstica Contra a Mulher - M.C.F.C.P. - Vistos.
Diante do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cumpra a Serventia o r. despacho de fls. 132, item 2. A citação
determinada às fls. 132, item 2 será pessoal, por Oficial de Justiça. Considerando o Parecer DICOGE 2020-00045967 e artigo 4º
do Provimento nº 2549/2020, o mandado só será liberado nos autos para cumprimento após o retorno das atividades regulares
dos Oficiais de Justiça, eis que apenas os mandados em regime de plantão estão sendo cumpridos em razão da Pandemia. P. e
int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 1019742-21.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - L.N.N. - M.L.S.N. - Vistos. Fl. 215: O pedido de
alvará só será apreciado após o cumprimento integral da r. Decisão de fls. 212. Sendo assim, concedo prazo de 15 dias para
cumprimento integral da decisão retro mencionada, devendo a requerente juntar avaliações do bem, advertindo, desde já, que
não será autorizada a venda por valor inferior à avaliação e sem que haja o depósito em juízo da parte que cabe à interditada.
Sem manifestação no prazo supra, tornem os autos ao arquivo. P. e Int. - ADV: MARIA LUCIA CORREA (OAB 113717/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1020003-44.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ferreira da Silva Santos - Vistos. Em virtude
do Provimento nº 2545/2020 e seguintes que instituiu o trabalho remoto, esclareça a inventariante, no prazo de cinco dias, se
pretende a expedição do formal de partilha/carta de sentença na forma do Provimento CG nº 14/2020 ou se pretende aguardar o
retorno das atividades presenciais deste Tribunal para sua expedição. P. e int. - ADV: WILSON BENASSI (OAB 411066/SP)
Processo 1022701-23.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene Terezinha Bonazza
- Vistos. Fls. 43/44: Ciente. Providencie a Serventia o cumprimento integral do r. Despacho de fl. 17, procedendo-se a pesquisa
“on-line” através do sistema BACENJUD a fim de localizar eventuais valores em nome do “de cujus”. P. e Int. - ADV: MARIA
LUCIA CORREA (OAB 113717/SP)
Processo 1024557-56.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Afonso Palha - Vistos.
Fls. 69: defiro pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação tornem os autos conclusos para novas
deliberações. P. e int. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1024762-51.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.F.R. - D.F. - Vistos. Fls. 186: anote-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido. P. e int. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/
SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 1025527-95.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Geny Maria da Silva Correia - FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Trata-se de ação de arrolamento previsto no artigo 659 do Código de Processo Civil proposta por
GENY MARIA DA SILVA CORREIA, PATRÍCIA REGINA CORREIA ABREU, ADRIANA CRISTINA CORREIA e FERNANDO HIGOR
CORREIA requerendo a homologação do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento de MILTON CORREIA, ocorrido
em 11/10/2014, cônjuge da primeira requerente e genitor dos demais. Com as primeiras declarações, juntou documentos de
fls. 04/08. Os documentos necessários para o processamento do presente arrolamento foram juntados aos autos e o plano de
partilha apresentado às fls. 150/163 aditado às fls. 231 está correto, conforme manifestação do partidor Judicial às fls. 165.
Anoto, por oportuno, que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil, que “no arrolamento, não serão conhecidas
ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes
sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o plano de partilha de fls. 150/163, e aditamento de fls.
231, relativo aos bens deixados por MILTON CORREIA. Adjudico aos herdeiros o acervo hereditário e mando que se cumpra e
guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direito de terceiros. Diante da consensualidade em
destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, (dispensada a serventia de expedir
certidão específica). Informe a inventariante as peças necessárias e então, providencie a Serventia a expedição do formal de
partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), BRUNO CATTI
BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB
174942/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1027811-03.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.L. - W.L.L. - Vistos. Recebo
os embargos de declaração apresentados às fls. 66 porque tempestivos e, os acolho integralmente para sanar a omissão
apontada. Assim, visando sanar qualquer omissão, incluir na sentença proferida a concessão do benefício da gratuidade da
justiça também em favor da requerida. No mais, mantenho a sentença de fls. 61/64. P. e int. - ADV: FRANCK ANTONIO DINIZ
(OAB 119877/MG), CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
Processo 1028917-39.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena Ferreira Santos - Aldair
Silveira Santos - - Silvia Regina dos Santos - - Marli Silveira Santos Pires - - Jose Antonio Pires - - Marluce Silveira Santos
Couto - - Marcia Aparecida dos Santos - - José Sergio Filho - - Mara Regina dos Santos Oliveira - - Fernado Gomes de Oliveira
- - Marcelo da Silveira Santos - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 135/138: Ciente. Fls.
135: defiro pelo prazo de 20 dias. P. E int. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB
87723/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO
(OAB 107964/SP)
Processo 1029547-56.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.A.S.
- Vistos. Antes de deliberar sobre a citação, providencie o requerente, no prazo de cinco dias, a juntada do cálculo atualizado
do débito alimentar, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, agora formalizada na disposição do §7º, do art. 528 do Código de
Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e Int. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DA SILVA
(OAB 409812/SP)
Processo 1029650-63.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Carlos Barbosa Duarte
- Vistos. Apesar de constar na petição de fls. 34/35, a certidão de inexistência de dependentes do falecido perante o INSS não
está entre os documentos juntados às fls. 36/45. Sendo assim, providencie o requerente a juntada, no prazo de cinco dias. P. e
Int. - ADV: LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP)
Processo 1030472-52.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - M.R.C. - J.H.C. - Vistos. Fl. 53: Considerando a informação
constante nos autos, dando conta de que o requerido não possui condições de locomoção até o IMESC, providencie o requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de laudo atualizado em nome do interditando, em que o médico responsável deverá
responder aos quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 24/26. No mais, tendo em vista ter decorrido o prazo sem
impugnação pelo requerido, a fim de regularizar o feito, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
para que nomeie Curador Especial ao interditando, na forma do art. 752, §2º do CPC. P. e Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP)
Processo 4023399-85.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.P.P. e outro - E.V.S.B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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