TJSP 08/07/2020 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2192
em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta
em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando os interessados
as cópias das peças necessárias, bem como recolhimentos das custas pertinentes, se necessário for. Ainda, em virtude do
Provimento 2545/2020 e seguintes que instituiu o trabalho remoto, esclareça o inventariante se pretende a expedicao do formal
de partilha/carta de sentença na forma do Provimento 14/2020 ou se pretende aguardar o retorno das atividades presenciais
deste Tribunal para sua expedição, o que desde logo fica deferido. Expeça-se alvará para que a inventariante providencie o
levantamento dos valores deixados pela falecida junto ao INSS (fls. 39/40), arquivando-se os autos oportunamente P.R.I. - ADV:
IVONE DOS SANTOS (OAB 80989/SP), LETÍCIA RIBEIRO DE CARVALHO SARAN GODOY (OAB 180040/SP)
Processo 1004651-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.M. - Vistos. A matéria
em questão versa sobre direito indisponível, impondo a instrução probatória. Considerando a não localização do requerido e
consequente prejuízo ao exame hematológico, diga a autora se há algum parente do requerido que se disponha à realização
do exame. Sem prejuízo, informe quais outras provas dispõe sobre a alegada paternidade. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004977-45.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.S.B. - J.G.S. e outro - Diante do
isolamento social e do trabalho remoto deste Tribunal, deverá o(a) patrono(a) colher a assinatura do(a) guardiã(o)/curador(a)
e digitalizar e trazer aos autos, após o que será liberada a respectiva certidão. - ADV: LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005207-24.2014.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - D.S.S. - P.S.B. - Vistos. Ante a situação de pandemia causada pelo COVID-19, com imposição de isolamento social
e grave crise financeira, bem como, atentando para o texto do artigo 15 da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que impede
prisão civil em estabelecimento penal até 30 de outubro de 2020, suspendo a prisão civil do executado, decretada a fls.159.
Expeça-se contramandado de prisão. Vista à Defensoria Pública para manifestação sobre o acordo proposto às fls.170/172.
Após, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: MARIA FRANCISCA DA CUNHA SANTOS (OAB 418236/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005842-29.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.M.L. - S.A.C.L. - Vistos. Fls.177/178: Manifestese a parte requerida no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: JOAO FERNANDO
CORTEZ (OAB 152009/SP), JEAN PAUL MARK DE MENEZES CORREA (OAB 309331/SP), ROSARET ALCAIDE CLARO (OAB
310508/SP)
Processo 1006112-92.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.B. - G.H.B. - Diante do isolamento social e do
trabalho remoto deste Tribunal, deverá o(a) patrono(a) colher a assinatura do(a) guardiã(o)/curador(a) e digitalizar e trazer
aos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VAGNER MIGUEL DUARTE (OAB
225904/SP)
Processo 1007149-86.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hérika Margarete Jaqueline
Abigail Renata Grosse Volpiano - - Nuno Olva Grossi Volpiano - - Maria Clara Grossi Volpiano - Vistos. Os autores formularam
pedido de alvará judicial para venda de veículo deixado pelo falecido genitor e, na sequência, ofereceram quinhão de imóvel
como forma de garantir o valor pertencente aos menores, que seria utilizado para aquisição de veículo melhor, a ser colocado
apenas no nome da genitora. Às fls. 142/147, comprovaram o registro do quinhão do imóvel em nomes dos menores, cumprindo
o requisito imposto para resguardo do patrimônio dos menores. Assim, nada mais há a decidir neste autos. Por consequência,
julgo extinto o processo com fundamento no inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, por se tratar
de jurisdição voluntária e sem custas ante a gratuidade. Publique-se, intime-se, certificando o transito m julgado desde logo,
haja vista a inexistência de interesse recursal. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: ADRIANO HISAO
MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1007632-53.2016.8.26.0405 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Sonia Maria Ventura
Ferreira - - Ana Lucia Ventura Ferreira - - Angelica Nitão Ferreira de Carvalho - - Valderice Ventura Ferreira - João Batista
Ventura Ferreira - Vistos. Cumpra-se a sentença. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP)
Processo 1008817-92.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.R.S. - C.N.S. - Vistos. Atenda o requerente
o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 86, item 02, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: APARECIDO
AMORINA (OAB 165427/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1009804-65.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1009578-60.2016.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.X.P. - M.P. - Vistos. O cumprimento de sentença tem regramento proprio que deverá ser observado pela
parte autora. Exaurida a prestação jurisdicional, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), ALTIMAR ANTONIO LEMOS
(OAB 64896/SP)
Processo 1010440-94.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.T.F. - C.F. - Vistos. Comprove a exequente
a cotação do bem no mercado (tabela fipe), no prazo legal. Após, efetive-se penhora do veículo via Renajud. Int. - ADV: LUCAS
RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 377690/SP), MÁRCIA TAVARES SILVA (OAB 368684/SP)
Processo 1010458-52.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Adriana Torini Agrela e outro Guiomar Cima - Vistos. Fls. 209/210: Encaminhe-se e-mail informando que não houve levantamento de valores nestes autos e
anexando cópia do ofício de fls. 814/185 e da partilha de fls. 190/191. Juntem as partes o protocolo da entrega da declaração do
ITCMD à Fazenda Pública do Estado. Indiquem o inventariante. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ALCEU
CALIXTO SILVA (OAB 154413/SP), MAURICIO CAETANO VELO (OAB 290639/SP)
Processo 1010500-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.C. - Vistos. Atendam as partes o quanto
solicitado na cota ministerial de fls.53, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: MARCOS RAFAEL GERVATAUSKAS
(OAB 291985/SP)
Processo 1013861-97.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.G.L. - Vistos. Ante
a situação de pandemia causada pelo COVID-19, com imposição de isolamento social e grave crise financeira, bem como,
atentando para o texto do artigo 15 da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que impede prisão civil em estabelecimento penal
até 30 de outubro de 2020, deixo, por ora, de decretar a prisão civil do executado. O processo continuará na busca de satisfação
do crédito por outros meios, sendo novamente avaliado o pedido de prisão civil, após a data final estabelecida pela referida Lei.
Caso haja interesse pela parte exequente, poderá o presente feito prosseguir pelo rito da penhora, mediante manifestação pela
conversão da presente para o rito da expropriação de bens. Determino providências para que se efetue o protesto extrajudicial do
executado FERNANDO ANTONIO BEZERRA LOPES, Casado Motorista, RG 16.693.571 , CPF 065.044.368-35, com endereço
à Rua Quero Quero, 57, Jaguare - CEP 05328-120, São Paulo-SP. O executado foi citado conforme fls. 125. SERVIRÁ A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º