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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 22

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

22

Social - Vistos. Tendo em vista as contas apresentadas pelo exequente, às fs.143/158 e a concordância do Ministério Público, às
fls.162, dou as contas como boas e bem prestadas. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0003393-40.2019.8.26.0236 (processo principal 0002030-33.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Zilda Alberto de Oliveira - - Natan Cardoso de Oliveira - - Lilian
Cardoso de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo recursal da decisão
de fls.56/58, expeçam-se ofícios requisitórios, excluindo-se os honorários de sucumbência que deverão ser objeto de outro
cumprimento de sentença, observe-se o cartório (fls.64, 66, 69/71). Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os
depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso
o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0003503-39.2019.8.26.0236 (processo principal 1000299-67.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Adilson Antonio Elias - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista a comprovação
da inexistência de dependentes, Defiro a habilitação da viúva, Jane Garcia Elias, nos autos, conforme documentos de fls.33/36
e 41/43. Proceda o cartório as devidas anotações. Defiro a expedição de MLE ou alvará, se necessário, obedecendo-se o
destaque dos honorários e dois salários mínimos a procuradora, conforme decisão de fls.27. Mantenho a autora os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Dê-se ciência ao INSS. Oportunamente, torne conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0003855-94.2019.8.26.0236 (processo principal 1002636-63.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Restabelecimento - Leonilda Benedita de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Antes de analisar
o pedido de fls.65/68, manifeste-se o exequente se houve o julgamento dos autos principais. Intimem-se. - ADV: GLAUCO
GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/SP)
Processo 0004307-07.2019.8.26.0236 (processo principal 1002731-93.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edna Dametto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 48/56:
Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deu parcial provimento ao recurso. - ADV:
FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000424-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdir de Freitas Barbosa
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/
reativação do benefício. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000531-79.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria das Graças Cezar
Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento
eletrônico via Portal de Custas. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/
SP)
Processo 1000542-11.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Carmo
Demiciano - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os cálculos apresentados pelo INSS. - ADV:
DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 1000756-02.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleuza Cristina Floriano
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus
COVID/19 - “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação,
bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020 e o Provimento n° 2563/2020 de 23 de junho de 2020, a fim de acatar
o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, DEFIRO A SUSPENSÃO DAS
PERÍCIAS AGENDADAS, BEM COMO DOS NOVOS AGENDAMENTOS, PELO PRAZO DE 30 DIAS, salvo em caso de evidenciada
e comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste
dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu
tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a
saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no
CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas
designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária
do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem
apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30
dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho
para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do
Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas,
pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias,
prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com
60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo
graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que
participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo
prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar
a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam
ser realizados com o menor número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal
do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido
(v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à
Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, destaco o Provimento n° 2563/2020
disponibilizado no Dje de 23 de junho de 2020, pg.01, in verbis: CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº
2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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