TJSP 08/07/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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situação excepcional que levou a sua edição; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de amplo plano de adaptação e
preparação deste Tribunal de Justiça para o retorno gradual do trabalho presencial, observados os ditames da Resolução CNJ
nº 322/2020; CONSIDERANDO, ainda, especificamente, que, antes de autorizar o início da retomada dos serviços jurisdicionais
presenciais, a Presidência da Corte deve consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos,
em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem
como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública (artigo 2º; § 2º, da Resolução CNJ nº
322/2020); CONSIDERANDO a criação do grupo de trabalho para a implementação e acompanhamento das medidas de retorno
gradual ao trabalho presencial (Portaria nº 9892/2020, de 04 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça), em
cumprimento ao artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020; CONSIDERANDO o tempo necessário para a tramitação, na forma
da Lei Federal n.º 13.979/2020, do processo de aquisição dos equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19,
tais como máscaras, álcool gel, dentre outros (artigo 5º, I, da Resolução CNJ nº 322/2020), aos cerca de 40.000 servidores e
3.000 juízes; a notificação das empresas terceirizadas a fornecê-los a seus funcionários; e a limpeza e higienização dos 700
prédios que abrigam as unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO que a preocupação maior
da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais
profissionais da área jurídica e do público em geral; CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária
não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o
período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 14/6/2020, a prática de 6.8 milhões de atos, sendo
781 mil sentenças e 214 mil acórdãos; CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo
estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País, observando-se o
recrudescimento da infecção pelo novo coronavirus em algumas importantes cidades, como Presidente Prudente, Ribeirão Preto
e Barretos; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26
de julho de 2020. (grifo nosso) Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.” 2. Nos casos de urgência superveniente, a ser justificada nos autos pela parte interessada, poderá ser designada e/
ou reconsiderada a decisão de suspensão das perícias, segundo o prudente critério do juízo. 3. Ultimado o prazo de 30 dias e
com a normalização, deverá o(a) Sr(a) perito(a) comunicar nos autos o novo agendamento. Dê-se ciência, via e-mail. 4. Int. ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000972-60.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Ednei Nonato Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Considerando que já houve a realização da perícia a fim de
averiguar se realmente houve período em que o autor trabalhou em regime especial, necessário se faz a colheita de provas, por
meio da audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal autor para constatar o período
rural. 2.Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID -19 e
a edição do Comunicado CG no 284/2020, autorizando a realização de audiências virtuais, manifestem-se as partes acerca do
interesse e, sobretudo, viabilidade da efetivação desta por videoconferência, com utilização da ferramenta “Microsoft Teams”, no
prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, tragam aos autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes, testemunhas e
procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de participação na audiência. Consigna-se que a ferramenta utilizada para
realização da audiência (Microsoft Teams) não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas,
sendo suficiente que o participante tenha um aparelho (computador ou celular) com câmera, microfone e com conexão à
internet e que, no dia da audiência, seja capaz de acessar o link que será encaminhado pela serventia judicial ao endereço
eletrônico informado, anotando-se que o manual de utilização encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590609037120. Não havendo concordância das partes
(por exemplo por constatar a inviabilidade técnica de que qualquer das partes, ou seus advogados, ou das testemunhas por eles
arroladas, possam acessar o link para participação da videoconferência), referida audiência deverá aguardar designação para
data oportuna. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 1001206-76.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luci
Aparecida de Farias - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Certifique-se o cartório o decurso do prazo de fls.235,
bem como verifique se as contrarrazões apresentadas são tempestivas. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB
408865/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001421-86.2017.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARCI MENDES
BATISTA AQUINO - ATO ILEGAL DO DIRETOR DO SAMS DE TABATINGA/SP - - ATO ILEGAL DO DIRETOR DA DIVISÃO
REGIONAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA DIR VII - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1.Verifique o
cartório o andamento da carta precatória de fls.101. 2.Expeçam-se os ofícios de praxe para localização da autora. Após, intime-a
para dar andamento ao processo, no prazo de 05 dias, devendo entrar em contato com o seu procurador, conforme notificação
de fls.109, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/
SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1001429-92.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rosa Gonçalves Soares Ruiz
- Instituto Nacional do Seguro Social - É o breve resumo dos autos. DECIDO. Verifico que o feito não se encontra apto ao
julgamento. Isso porque às fls. 59 determinou-se a intimação do perito para apresentar laudo pericial complementar, esclarecendo
a DII fixada no laudo pericial por ter indicado como DID há dez anos e DII em 10/05/2019. Conforme se vê de fls. 65, o perito
se manifestou nos autos, mas não esclareceu às indagações do juízo, apenas mencionando em seus esclarecimentos que a
requerente “apresenta sinais de hérnia discal cervical e lombar. Refere que esta aguardando à liberação da cirurgia. Portanto há
concordância da requerente quanto a cirurgia”. Assim, reitere-se a intimação do perito, para que esclareça exatamente o ponto
indicado no despacho de fls. 59. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para eventual manifestação em 15 (quinze)
dias, tornando-me os autos conclusos para sentença em seguida. Intime-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 1001788-42.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Orvice Flois Serviço Autônomo Municipal de Saúde Sams - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 90/91: Fica intimado(a) o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) de que foi agendada perícia médica de Orvice Flois para o dia 20 de Julho de 2020, às 13:20 horas,
no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, situado na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo.
Cabe observar que se faz necessário que o periciado(a) deverá apresentar documento de identificação original com foto, sem
o qual não será atendido, carteira de trabalho- CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP),
RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP)
Processo 1001851-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Marcelo Carvalho - Instituto Nacional do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º