TJSP 08/07/2020 - Pág. 2623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2623
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1006176-74.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Debora Sales de Souza Almeida - Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, na
forma solicitada. No silêncio, independentemente de nova decisão, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/
SP)
Processo 1006436-88.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Hamilton
Vieira Pires - Hsbc Brasil Consorcio Ltda - Banco Bradesco - Carolina Lauro Sodré Santoro Bernardes - 1. Considerando o lapso
temporal transcorrido, defiro o pedido de nova avaliação do bem penhorado. Expeça a Serventia o necessário. 2. No mais,
cumpra a Serventia o item 5 da decisão de pp. 50/51. 3. A par disso, defiro ainda o pedido de penhora de dinheiro existente em
eventuais contas bancárias de titularidade do devedor no BACENJUD, providencie a Serventia o lançamento de minuta para
tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, liberando-se a quantia excedente. 4. Havendo
ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para fins
do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-se-o pessoalmente pelo correio, devendo
o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 4.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º,
do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor
bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar
nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 4.2. Caso
o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da
execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para
requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. 4.3. NÃO
EXITOSO o cumprimento da decisão, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 5. Dê-se ciência ao exequente a respeito da ínfima quantia, referente
ao crédito da nota fiscal paulista, encontrada em nome do devedor (pp. 178/179: R$ 49,89). - ADV: GRAZIELA ANNETTE
PINTO (OAB 373702/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), VIVIANE
APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/
SP)
Processo 4000854-95.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Claudio de Oliveira - Elenice Aparecida Rangel de Oliveira - Pp. 194/203: concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o
credor se manifeste em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, independentemente de nova decisão, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2020
Processo 0000648-42.2019.8.26.0445 (processo principal 0007278-27.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - C.A.C.C. - P. 71: fixo os honorários advocatícios nos termos da tabela em vigor pelo Convênio DPG/OAB pelos
serviços até então prestados. Expeça-se a competente certidão, e, a seguir, cumpra-se a decisão de p. 61, item 2. - ADV: ANA
CECÍLIA MENDES DOS SANTOS (OAB 397567/SP), LUCIMARY ROMAO FLORES (OAB 109224/SP)
Processo 0000897-27.2018.8.26.0445 (processo principal 0011622-27.2008.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.S.S. - C.A.S. - Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em termos de satisfação do
crédito, advertindo-a de que o silêncio importará em anuência e o feito será extinto. - ADV: GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB
317856/SP), FABÍOLA NUNES DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 379907/SP), ANGELICA CRISTINA ALBANO DE DEUS (OAB
367591/SP)
Processo 0000902-15.2019.8.26.0445 (processo principal 1001307-05.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.K.F.M. - P. 45: expeça-se mandado de intimação do executado nos
termos da decisão de pp. 13/14, no endereço declinado nos autos, a saber: Estrada Municipal do Pinhão do Borba, 2000,
PindamonhangabaSP CEP 12.412-833, ou no Orquidário Feiticeira, no mesmo endereço (trata-se de uma fazenda), podendo
o Sr. Oficial de Justiça valer-se da regra do art. 252 do CPC em caso de suspeita de ocultação. Int. - ADV: PERCIO ALVES DE
PAULA PINTO (OAB 197903/SP)
Processo 0001003-18.2020.8.26.0445 (processo principal 1003027-36.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.C.S.B. - Intimo a parte autora para comprovar a distribuição da(s) carta(s)
precatória(s) expedida(s), observando que: A) a distribuição deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, ficando
a cargo do advogado providenciar a digitalização da(s) carta(s) precatória(s) e das peças necessárias para a instrução, confor
meComunicadoCGn.2290/2016; B) caso a parte não seja beneficiária de justiça gratuita, a carta precatória deverá ser instruída
com comprovantes de recolhimento da taxa judiciária, e de eventuais taxas necessárias para a realizaçãodoatodeprecado (ex.
despesas de reprodução de peças, depósito diligência do Oficial de Justiça, em agência e conta do juízo deprecado, na forma
do Comunicado CG 362/2017). - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP), LUCAS BERALDO COSTA
(OAB 390663/SP)
Processo 0001096-78.2020.8.26.0445 (processo principal 0006727-47.2013.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.M.G.A. - Intimo a parte autora para comprovar a distribuição da(s) carta(s)
precatória(s) expedida(s), observando que: A) a distribuição deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, ficando
a cargo do advogado providenciar a digitalização da(s) carta(s) precatória(s) e das peças necessárias para a instrução, confor
meComunicadoCGn.2290/2016; B) caso a parte não seja beneficiária de justiça gratuita, a carta precatória deverá ser instruída
com comprovantes de recolhimento da taxa judiciária, e de eventuais taxas necessárias para a realizaçãodoatodeprecado (ex.
despesas de reprodução de peças, depósito diligência do Oficial de Justiça, em agência e conta do juízo deprecado, na forma
do Comunicado CG 362/2017). - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0001366-39.2019.8.26.0445 (processo principal 1003742-49.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.M.S. - M.P.S. - Pp. 125/127: cumpra-se a decisão de p. 111, item 01, nomeando
como depositário fiel do bem penhorado a genitora da menor - Srª Luciana Valladão Moreira. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROCHA
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