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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2794

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2794

Processo 1005027-54.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Samira
Ortiz Furtuoso - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação proposta por SAMIRA ORTIZ FUTUOSO contra LATAM AIRLINES BRASIL S/A para condenar a ré
ao pagamento de R$1.914,82 a título de danos materiais a ser atualizado conforme Tabela Prática do TJSP desde a data do
efetivo desembolso e com incidência de juros de 1% a.m desde a citação; além de R$ 3.000,00, a título de danos morais,
a ser atualizado pela tabela prática do TJSP desde o arbitramento e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios PRI. - ADV: ALLAN SERGIO REIS DE BRITO (OAB 166893/RJ), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1005060-44.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rosemeire Adriane
Rodrigues - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza San Marco Incorporações Spe Ltda - Vistos. Fls. 170/173:
Manifeste-se a parte autora e diga em termos de extinção. Int. Piracicaba, SP., 29 de junho de 2020 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1005092-49.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Rogerio Esteves - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Ciência à parte requerida dos documentos juntados à réplica. Após,
tornem para sentença. Int. Piracicaba, SP., 22 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV:
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), PAULO
ROGERIO ESTEVES (OAB 378277/SP)
Processo 1005363-58.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Ferraz
Arbex - Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Santa Bárbara Resort Residence) - Vistos. Ciência à parte requerida
dos documentos juntados à réplica. Após, tornem para sentença. Int. Piracicaba, SP., 19 de junho de 2020 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB
362154/SP)
Processo 1005364-43.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Ferraz
Arbex - Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Santa Bárbara Resort Residence) - Vistos. Ciência à parte requerida
dos documentos juntados à réplica. Após, tornem para sentença. Int. Piracicaba, SP., 19 de junho de 2020 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB
138605/SP)
Processo 1005524-68.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sany Isabel
Rodrigues - Claro S/A - Vistos. Ciência à parte requerida do documento juntado à réplica. Após, tornem para sentença. Int.
Piracicaba, SP., 19 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: SANY ISABEL RODRIGUES
(OAB 339782/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1005545-44.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Adriano Duarte
- DECOLAR.COM LTDA - - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação que ADRIANO DUARTE move contra AMERICAN AIRLINES, INC. e DECOLAR.COM LTDA, com
fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar devida a retenção, a título de taxas operacionais apenas
de 5% do valor desembolsado, devendo, pois, as requeridas restituírem, solidariamente ao autor, a quantia residual de R$
3.136,42, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP desde a data do cancelamento do voo (11/02/2019) e com juros
de 1% ao mês desde a citação. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. P.R.I - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP),
CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1005600-92.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle
Lellis Gaiotto Rizzi - - Daniel Rizzi - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Ciência à parte requerida dos documentos juntados à réplica.
Após, tornem para sentença. Int. Piracicaba, SP., 19 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO LELLIS GAIOTO (OAB 346855/SP)
Processo 1005664-39.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Felipe
Siviero - Tis Eventos Culturais Ltda (Ticket 360) - Vistos. Tendo em vista a distribuição do cumprimento de sentença em apenso,
remeta-se o feito ao arquivo. Int. Piracicaba, SP., 18 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito ADV: FELIPE SIVIERO (OAB 345761/SP), DANIEL PASQUINO (OAB 172735/SP)
Processo 1005696-49.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Aparecido Gialdi Me
- Santa Luzia S/A Indústria de Embalagens - - Ecoime Industrial Ltda - - Sulamericana Industrial Ltda - Vistos. Certidão retro:
Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Piracicaba, SP., 17 de junho de 2020
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE VALDIR GONÇALVES (OAB 16178/SP), LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/
SP)
Processo 1005896-17.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renan Coelho de Lima - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para determinar que a requerida M.R.V. Engenharia e Participação S/A restitua a RENAN COELHO DE
LIMA o valor de R$ 1.213,96 (pago a título de “registro cartório”), a ser corrigido pela tabela prática do TJSP desde os respectivos
desembolsos e com juros de 1% ao mês desde a citação. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Piracicaba, 23 de junho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito
- ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), YARA
REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1005904-91.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Luis Fernando Nolla - DECOLAR.
COM LTDA - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim
de condenar DECOLAR.COM LTDA, a reembolsar integralmente os valores dispendidos pelo autor pelo pacote de viagens
objeto do feito, no valor de R$ 3.578,12, atualizado pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e até a data do efetivo
pagamento, no prazo de até 12 (doze) meses contado a partir da citação, descontados os depósitos feitos às fls. 101/102, que
reverterão em favor do requerente. Se o pagamento dos valores não for efetuado até esta data, haverá a incidência de juros de
mora de 1% ao mês, a partir do fim do prazo. Resolvo, assim, o mérito forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Com o trânsito, defiro o levantamento, em favor do
autor, da quantia depositada às fls. 101/102. P.R.I. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1005959-76.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanilsa
Aparecida Militão de Souza - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o silencio do autor, acolho como cumprida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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