Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 3090

  1. Página inicial  > 
« 3090 »
TJSP 08/07/2020 - Pág. 3090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

3090

Antonio Carlos de Souza - Feito nº 2018/003784 PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto.
Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento
total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO
acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria
Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 1004673-70.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Dilza Pellegrini de Souza - Feito nº
2019/003891 Fls. 103/104: Intime-se o perito para esclarecer se a perícia designada às fls. 97 ainda será realizada ou se será
designada nova data. Int. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 1005451-11.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Marcos Francisco dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº 2017/005032 PROVIDENCIE a serventia o cálculo
de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para
que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098,
NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição
em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a
expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), EDSON
RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1081/2020
Processo 0001572-08.2020.8.26.0481 (processo principal 1004276-11.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Clelia dos Santos Silva - Josefina Luisa Miranda da Silva - - Mauro Vieira Rodrigues - Feito nº
2019/003838 Fls. 35. Para expedição de novas cartas deverá a credora recolher novamente o valor de R$ 47,10, guia Fundo de
despesa do TJSP, código 120-1 ou, subsidiariamente, comprovar o recolhimento antecipado da diligência do Oficial de Justiça
no valor de R$ 82,83 (guia acessível no site do Banco do Brasil S/A). - ADV: CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP)
Processo 0001843-17.2020.8.26.0481 (processo principal 1004010-58.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - M.A.P. - B. - Para que requeira o que de direito, ciência ao autor/exequente do(s) ofício(s) de fls.
65/66. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CRISTIANO SANTIAGO (OAB 399307/SP)
Processo 0002272-18.2019.8.26.0481 (processo principal 1001941-53.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Sergio Godoy - Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Feito nº 2018/002018
Inicialmente, extraia a serventia por meio do Portal de Custas extrato da conta judicial referida a fls. 41. Sem prejuízo, intime-se
o exequente e seu patrono para que apresente formulário com nº da conta e agência bancária para expedição do mandado de
levantamento, conforme decidido a fls. 200/202. Por fim, considerando que a decisão proferida a fls. 200/202 se tornou imutável,
conforme certificado pela serventia a fls. 205, intime-se a executada por intermédio de seus advogados para que efetue o
depósito bancário no valor de R$ 186,50 (50% da despesa processual dos honorários periciais de fls. 172 na conta corrente nº
00139605-6, agência 01897-X, Banco do Brasil S/A, mantida pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, concernente
ao pagamento dos honorários periciais adiantados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Observo que o depositante,
se possível, deverá descrever no depósito o nº do processo, Vara, Comarca, nome e CPF o perito (Hélio Pesce Guastaldi, CPF.
nº 001.906.618-01), comprovando a providência nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com
a juntada do comprovante do depósito, tornem os autos conclusos. - ADV: GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0002556-89.2020.8.26.0481 (processo principal 1002840-17.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Murilo da Silva Gino - Banco Bradesco SA - Feito nº 2019/002576 Processe-se o presente
incidente digital com os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ. Nos termos do Comunicado
1.789/2017, parte II, item 6, letra “a”, veiculado no DJe de 08/08/2017, pg. 11/12, arquivem-se definitivamente (movimentação
61.615) os autos principais digitais nº 1002840.17.2019.8.26.0481, observando que eventuais custas iniciais/finais serão
analisadas no presente cumprimento de sentença. Com fundamento nos artigos 513, I e 523, ambos do NCPC, intime(m)-se
o(a,s) executado(a,s) por meio de seu(ua,s) advogado(a,s) (publicação no DJe), para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m)
o pagamento da condenação (R$ 6.527,18, conforme cálculo do(a,s) credor(a,es) apresentado a fls. 03), sob pena de acréscimo
da multa no percentual de 10% sobre tal valor, mais 10% de honorários para nova fase processual (§ 1º, do citado artigo).
Fica(m) o(a,s) devedor(a,es) intimado(a,s) que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, nos termos do
artigo 525, do NCPC, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente
de penhora, porém, desde que tal peça seja apresentada por advogado. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que tenha
havido o pagamento voluntário, tornem os autos conclusos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GLEIDMILSON
DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0006700-14.2017.8.26.0481 (processo principal 0000288-72.2014.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Gilmar Cesar Braga - Thiago Neto Dias - Jeane Nely Benites da Silva - - Santa Casa de
Misericordia e Maternidade de Dracena - Feito nº 2014/000288 Conforme restou decidido a fls. 366/367, o crédito destes autos
(natureza alimentar) prevalece sobre aquele tratado na execução em curso na 3ª Vara Cível da Comarca de Dracena/SP (Feito
nº 0002957-48.2006.8.0168), penhorado no rosto dos autos a fls. 142/144 (cobrança por crédito comum). Assim, a fim de evitar
o enfaro da repetição, adotando os fundamentos delineados na referida decisão (fls. 366/367), indefiro o pedido da credora
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena/SP a fls. 410. Por consequência, defiro o pedido formulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo