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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 3214

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 3214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

3214

faz jus ao benefício correspondente a citada vaga, observe-se a Súmula Vinculante nº 56 do E. Supremo Tribunal Federal,
oficiando-se a Direção da Unidade Prisional para imediata remoção do(a) executado(a) para o regime intermediário. - ADV:
JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP)
Processo 0010919-36.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - ANTHONY HENRIQUE CONTE - Com efeito,
o sentenciado sequer preenche o requisito objetivo, visto que não cumpriu parcela superior a um sexto da pena no atual
regime, conforme cálculo de liquidação de penas de fls. 18/19. Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a promoção de ANTHONY
HENRIQUE CONTE, MTR: 1130945-7, RG: 52867715, RJI: 182305575-89, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, ao regime aberto,
ante ausência do requisito objetivo. - ADV: JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP)
Processo 0013846-79.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - GABRIEL VALENTIM RIBAS
LIMA - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 63 (sessenta e três) dias do total da pena imposta a GABRIEL
VALENTIM RIBAS LIMA, CPF: 433.802.528-08, MT: 1106569, RG: 39.482.351, RJI: 180851065-26, recolhido(a) no(a) Pacaembu
- Penit., e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período
trabalhado: 08.01.2019 a 31.10.2019). - ADV: MARIO DEL CISTIA FILHO (OAB 65660/SP), GUILHERME MARTINS FONSECA
(OAB 406804/SP)
Processo 7002737-15.2014.8.26.0405 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - Reginaldo de Oliveira
Silva - Vistos. Manifeste-se a Defesa Constituída no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2020
Processo 0000032-05.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Richard Willian Vieira Mora Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento
Prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: MARCOS HAMILTON
BOMFIM (OAB 350833/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP)
Processo 0000032-05.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Richard Willian Vieira Mora
- Vistos.Ciente da falta disciplinar de natureza média cometida em 30.10.2017.Aguarde-se o cumprimento de penas. - ADV:
MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP)
Processo 0000032-05.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Richard Willian Vieira Mora Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), ROBERTO DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP)
Processo 0000168-54.2015.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - DANILO FIUZA BRITO DUARTE - Intime-se à
defesa para que instrua o pedido de livramento condicional com Boletim Informativo e Atestado de Comportamento Carcerário
atualizados do sentenciado. - ADV: AMANDA REGINA SANTOS CAYRES (OAB 413718/SP), MICHELE AMORIM MOURA (OAB
405531/SP)
Processo 0000954-30.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - DANIEL FABIANO DA SILVA - Ciência à defesa,
no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: HELENA DE JESUS (OAB 371939/SP)
Processo 0002719-19.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Flávio Luis dos Santos
- Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP),
VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP)
Processo 0002972-64.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS FELIPE NUNES FERREIRA - Ciência à
defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: ADILSON PEREIRA MUNIZ (OAB 150091/SP)
Processo 0003615-90.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Rosana Vanusa Pereira Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Processo 0004259-67.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Josimar Cardoso Ribeiro Homologo o cálculo de penas do(a) sentenciado(a) Josimar Cardoso Ribeiro, CPF: 080.633.696-02, RG: 14132604, recolhido(a)
no(a) Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade
prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP)
Processo 0004259-67.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Josimar Cardoso Ribeiro Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP)
Processo 0004448-63.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Givaldo Francisco dos Santos - Vistos.
Primeiramente, diligencie-se a zelosa serventia no intuito de constatar a veracidade do V. Acórdão das páginas 2348/2366.
Comprovada tal autenticidade, atualize-se o cálculo de penas bem como o cadastro do presente feito no sistema SAJ PG5, com
máxima urgência. Posteriormente, promova-se, com urgência, nova vista dos autos, para manifestação acerca do mérito do
pleito das páginas 2343/2347. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 0004448-63.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Givaldo Francisco dos Santos - Vistos. 1. Em
que pese o teor do V. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos de Apelação Criminal
nº 5001720-22.2016.4.04.7011/PR, observa-se a existência de erro material na dosimetria da pena: “... A pena definitiva a
ser cumprida pelo réu é de 07 anos e 02 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, acrescida
do pagamento de 150 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo em vigor na data dos fatos”, quando o correto,
dada a fundamentação da decisão, seria a pena de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Assim, cumpra-se o V.
Acórdão, atentando-se para o fato de que a pena foi reduzida para 08 anos e 06 meses de reclusão. Façam-se as anotações
e atualizações necessárias. Proceda-se à evolução de classe do processo após o trânsito em julgado definitivo para às partes,
solicitando-o, se o caso. No mais, retifique-se o cálculo de penas do sentenciado. Após, digam às partes. - ADV: GLAUCIA
APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 0004448-63.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Givaldo Francisco dos Santos - CIÊNCIA À
DEFESA CONSTITUÍDA DA R. DECISÃO - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 0004448-63.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Givaldo Francisco dos Santos - Ante
decisão proferida no recurso de Apelação Criminal nº 5001720-22.2016.4.04.7011/PR (fls. 2348/2366) que fixou regime de
prisão incompatível com o que cumpre atualmente Givaldo Francisco dos Santos, CPF: 090.980.348-02, MT: 1013480, RJI:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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