TJSP 08/07/2020 - Pág. 3213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
3213
Processo 0007610-32.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FABIO ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR - Fls. 116/117: Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 31 (trinta e um) dias do total da pena imposta a
FABIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: 352.595.248-10, MT: 954907, RG: 49309589, RJI: 182537651-96, recolhido(a) no(a)
CDP-I Pacaembu - Centro de Detenção Provisória I - Pacaembu/SP, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de
Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 5/9/2019 a 30/12/2019 e de 1/1/2020 a 18/2/2020). ADV: WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP)
Processo 0008010-62.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - RICARDO AUGUSTO DA SILVA - Vistos. Ciente
do V. Acórdão. Procedam-se as retificações de praxe, retirando-se o termo “provisória”. No mais, retifique-se o cálculo de penas
do sentenciado. - ADV: JONATAS TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB 262521/SP)
Processo 0008010-62.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - RICARDO AUGUSTO DA SILVA - Homologo o
cálculo de penas para que surta seus efeitos legais. Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento Prisional
devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: JONATAS TEIXEIRA DE MIRANDA
(OAB 262521/SP)
Processo 0008010-62.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - RICARDO AUGUSTO DA SILVA - Considerando
a necessidade de fornecimento de vagas para o regime semiaberto, tendo em vista que o sentenciado RICARDO AUGUSTO
DA SILVA, CPF: 371.713.298-95, MT: 968695, RG: 46462893, RJI: 181247806-79, preso e recolhido na Penitenciária “João
Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, faz jus ao benefício correspondente a citada vaga, observe-se a Súmula Vinculante nº
56 do Supremo Tribunal Federal, oficiando-se à Croeste e a Direção da Unidade Prisional para imediata remoção do executado
para o regime intermediário. - ADV: JONATAS TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB 262521/SP)
Processo 0008010-62.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - RICARDO AUGUSTO DA SILVA - Regularize-se
o cálculo, nos termos do decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000. - ADV:
JONATAS TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB 262521/SP)
Processo 0009071-84.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcelo de Souza Santos Homologo o cálculo de penas do(a) sentenciado(a) Marcelo de Souza Santos, MT: 1166426-5, RG: 39484960, RJI: 19290135931, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional
imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/
SP)
Processo 0009071-84.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcelo de Souza Santos - Ante
o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 70 (setenta) dias do total da pena imposta a Marcelo de Souza Santos, MT:
1166426-5, RG: 39484960, RJI: 192901359-31, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, e o faço com fundamento
no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 15.07.2019 a
31.05.2020). - ADV: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP)
Processo 0010603-64.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - João Vítor Bonis
Cassiano - Assim, ante o exposto, após analisar a situação do reeducando, as características e as circunstâncias em que
ocorreu a falta disciplinar, reconheço-a como grave, determino a anotação da falta no prontuário do infrator; caso haja dias
remidos, declaro a perda do direito a 1/3 (um terço) do tempo anteriormente remido, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da
Lei nº 12.433/2011 e, o reinício do prazo de cumprimento da pena para fins de progressão de regime, assim como, determino a
REGRESSÃO de João Vítor Bonis Cassiano, MTR: 1031504, RG: 41.047.947, RJI: 170113439-66, recolhido no(a) Penitenciária
de Marília - Anexo Penitenciário, ao REGIME FECHADO. - ADV: FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP), EDUARDO
APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 0010796-11.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alessandro Vieira do Nascimento Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 64 (sessenta e quatro) dias do total das penas impostas a Alessandro Vieira
do Nascimento, CPF: 261.515.988-73, MT: 1149358-2, RG: 21.933.336-1, RJI: 170466336-50, recolhido no(a) Penitenciária
Compacta de Paraguaçu Paulista, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II, da Lei de Execuções Penais, alterada pela
Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 28.02.2019 a 18.03.2020), excluídos as horas que ultrapassaram a jornada máxima
prevista na Lei de Execução Penal. - ADV: DARIO REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP)
Processo 0010864-29.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Etevaldo Andre do
Nascimento - Considerando o art. 1º alínea “d” do Provimento CSM nº 1.645/09, ante a notícia de fuga, susto cautelarmente
o regime semiaberto anteriormente concedido ao sentenciado Etevaldo Andre do Nascimento. Expeça-se mandado de
recaptura, o qual deverá ser cumprido em regime fechado até que sobrevenha decisão sobre eventual regressão de regime ou
o restabelecimento do benefício concedido. Aguarde-se a recaptura do sentenciado, elaborando-se, caso necessário, cálculo
prescricional da pena privativa de liberdade. Intimem-se. - ADV: GABRIEL NUNES ZANGIROLAMI (OAB 394334/SP)
Processo 0010864-29.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Etevaldo Andre do
Nascimento - Vistos. Fls. 153: ciente. Considerando que o sentenciado encontra-se foragido, elabore-se cálculo prescricional e
após, digam às partes. - ADV: GABRIEL NUNES ZANGIROLAMI (OAB 394334/SP)
Processo 0010864-29.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Etevaldo Andre do
Nascimento - Oficie-se à Direção do Presídio para que seja realizada oitiva do sentenciado para fins do art. 118, § 2º da LEP,
na presença de advogado da FUNAP, atinente a falta disciplinar ocorrida em 02/10/2018 (fuga), bem como a remessa do
procedimento disciplinar. - ADV: GABRIEL NUNES ZANGIROLAMI (OAB 394334/SP)
Processo 0010864-29.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Etevaldo Andre do
Nascimento - Considerando que o(a) sentenciado(a) se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do
DEECRIM da 2ª RAJ de ARAÇATUBA-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do
artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GABRIEL NUNES ZANGIROLAMI (OAB 394334/
SP)
Processo 0010864-29.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Etevaldo Andre do
Nascimento - Páginas 287/291: Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 10 ( dez ) dias do total da pena imposta
a Etevaldo Andre do Nascimento, CPF: 700.839.414-44, MTR: 1067614-6, RG: 62022175, RJI: 181207567-14, recolhido(a)
no(a) Penitenciária de Caiuá, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei
n. 12.433/2011 (período trabalhado: 06/08/2019 a 13/12/2019 ), descontando-se os dias nos quais não se respeitara os limites
legais estabelecidos no tocante à carga horária de atividade laboral. - ADV: GABRIEL NUNES ZANGIROLAMI (OAB 394334/
SP)
Processo 0010919-36.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - ANTHONY HENRIQUE CONTE - Considerando
a necessidade do fornecimento de vagas para o regime semiaberto e tendo em vista que o(a) sentenciado(a) ANTHONY
HENRIQUE CONTE, MTR: 1130945-7, RG: 52867715, RJI: 182305575-89, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º