TJSP 08/07/2020 - Pág. 472 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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Maurício Szpiz - - Fernanda Szniter Glezer Szpiz - Condomínio Edifício Astro - Vistos. Fls. 642: acolho. Nomeio em substituição
o perito engenheiro Mário de Souza Junior, que deverá estimar honorários em 05 dias. Int. - ADV: JOÃO DE FREITAS JUNIOR
(OAB 121572/SP), MARCELO RICARDO ESCOBAR (OAB 170073/SP)
Processo 1126579-74.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Connelux Construtora e
Comércio Ltda. - Me - Farré Hair Clinic Capilar Ltda. Epp - - Teresa Farre Bosch - Vistos. Com a manifestação do Perito tornem
conclusos na sequência. Int. - ADV: LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), SILMARA LINO
RODRIGUES (OAB 264048/SP), JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO (OAB 163506/SP), ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE
(OAB 258615/SP)
Processo 1135336-91.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Serviço Social da Indústria - SESI
- General Motors do Brasil Ltda - Vistos em saneamento. Cuida-se de ação de cobrança da contribuição compulsória prevista
no art. 3º do Decreto-lei 9.403/46 para custeio das atividades assistenciais e educacionais desenvolvidas pelo SESI, havendo
autorização legal para ajuizamento da demanda diretamente pela autora, conforme “convênio de arrecadação direta e prestação
de serviços assistenciais” celebrado entre as partes, como facultado pelo art. 49, § 2º, do Regulamento doSESI, aprovado pelo
Decreto Federal nº 6.637/2008. Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A competência deste Juízo foi reconhecida
no conflito de competência (fls. 1371). O mais reside no fundo do direito, especialmente quanto à constitucionalidade da
contribuição, inclusão do estabelecimento autuado, localizado na cidade de Sorocaba/SP, no convênio de arrecadação direta
e, especialmente, exercício de atividade industrial no local, ou tipicamente de comércio. Defiro, assim, a produção de prova
pericial de engenharia. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Em seguida, depreque-se a perícia. A pertinência da prova
contábil será avaliada após a conclusão da perícia de engenharia. No prazo de 15 dias, a ré deverá apresentar cópia integral do
procedimento administrativo que deu azo à cobrança, ou, se volumoso, disponibiliza-lo em mídia digital. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP), CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB 222832/SP), DIEGO FILIPE CASSEB
(OAB 256646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA XAVIER GOLDMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2020
Processo 0000253-52.2018.8.26.0100 (processo principal 0034291-86.2001.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - José Francisco Torelli - - José Geraldo Martins - - Sandra Regina Carvalho Martins
- - Odair Tini - - Sandra Coletti Tini - - Ricardo Innocenti - - Neyde Voltareli Torelli - - Cristina Fernandes Mestre Pugliese - Sergio de Carvalho - - Alcides de Carvalho - - Eva Maria das Graças Carvalho - - Roberto Sasso - - Sandra Maria Ferrazini - Antonio Manoel Leite - - Daisy Eboli Casella - - Claudio Canteras - - Cloé Calgaro Multari - - Fernandes Mestre Pugliese e outros
- Planedi Edificação Planejada Ltda - - Gattaz Engenharia e Construções Ltda - Christiane Marie Mattar Xavier Leal Mendes
Munhoz - Fls. 735/736: as custas recolhidas referem-se ao pedido de desarquivamento do processo. Para apreciação do pedido
de diligência, determino que a parte providencie a prévia comprovação do recolhimento das despesas necessárias (taxa prevista
no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 - R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência), indicando expressamente o nome e
o CPF/CNPJ de cada executado, cabendo ao próprio patrono consultar eventuais atualizações dos provimentos, de valores
e das normas através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP),
SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 146428/SP), FERNANDO
MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), BRUNO RIBEIRO GALLUCCI (OAB 189477/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ
(OAB 248495/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), DANIEL RIBEIRO KALTENBACH (OAB 138932/
SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 0004389-24.2020.8.26.0100 (processo principal 1098095-78.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Joao Armando de Lima Tortorelli - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 213 e 216/217: Libere-se
o resultado da penhora online determinada às fls. 209/210. Após, em sendo positivo, expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente. Na sequência, tornem conclusos para eventual extinção da execução. Intime-se. - ADV: RODOLPHO
MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 0015783-28.2020.8.26.0100 (processo principal 1062685-27.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Francisco Marozo Ortigara - - Priscila Duarte Silva - Raymundo Durães Netto e outros - Vistos. Procedi à tentativa
de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente no prazo
de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. - ADV: DANIEL
FOLEGATTI DURÃES (OAB 411322/SP), FRANCISCO MAROZO ORTIGARA (OAB 17943/SC)
Processo 0022026-85.2020.8.26.0100 (processo principal 1057938-73.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos.
Fls. 513: defiro prazo suplementar de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSSI DA SILVA (OAB 133103/SP), DOUGLAS
APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP), DOUGLAS CAETANO DA SILVA (OAB 317779/SP), FLAVIA AKEMI
INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP)
Processo 0023635-06.2020.8.26.0100 (processo principal 1036184-41.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - FMD - INTEGRAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA - EPP
- Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, conforme recibo anexo. Manifeste-se
a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo
Intime-se. - ADV: CHADYA TAHA MEI (OAB 212118/SP), ANA CLÁUDIA PIRES TEIXEIRA (OAB 219676/SP), TITO DE OLIVEIRA
HESKETH (OAB 72780/SP), VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP)
Processo 0043723-70.2017.8.26.0100 (processo principal 0708660-07.1998.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - R.J.A.C.S.S. - M.J.G.M. Administração e Corretagem de Seguros S/C Ltda. - Fls. 251/261: Anote-se a interposição
do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos, informando os interessados quando da
solução do recurso e anexando cópia do Acórdão proferido. Int. - ADV: JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), LEANDRO GALICIA
DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), MELITHA NOVOA PRADO (OAB 89993/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP)
Processo 0047118-36.2018.8.26.0100 (processo principal 1009241-16.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Maria Aparecida Pereira Utura - Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Vistos. Fls. 351 e
certidão retro: ante a omissão da perita, destituo-a do encargo. Nomeio em substituição o perito Everaldo Teixeira Paulin,
arbitrando os honorários provisórios em R$4.000,00, conforme decisão de fls. 222. Intime-se o louvado para que se manifeste
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