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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1503

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1503

d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com
multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 3- Cite-se o corréu - Detran - Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo, nos termos da inicial, via portal, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de trinta
dias. A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art.
183, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 4- Cite a corré
Prefeitura Municipal de Mauá, via portal, para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, devendo instruir a contestação com
a documentação de que disponha para esclarecimento da causa. A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do
Procurador do Município ou de quem o substitua, nos termos do art. 242, § 3º, do Código de Processo Civil. 5- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: APARECIDA RODRIGUES CASOLA (OAB 181881/SP)
Processo 1004611-07.2020.8.26.0348 - Petição Cível - Petição intermediária - Silvio Sene - Vistos. 1- Caso a parte autora
faça pedido de gratuidade, deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a alegada insuficiência de recursos juntando, nos
termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego
em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade
de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Cite-se a ré nos termos da inicial,
via portal, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de trinta dias. 3- A citação da ré deverá ocorrer na
pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c.
Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se. PROCURADOR(ES): Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1008429-69.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - José Francisco de Paula - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato
digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código
61615 - arquivado definitivamente”. 2- Int. - ADV: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1009795-75.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Paula
Nery do Prado - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência
em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 11/02/2020, distribuída sob o nº : 1003911-42.2020.8.26.0021: ( )
devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( x ) informar sobre o seu andamento. ADV: ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 1010338-78.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Sueli
Ramos dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - IV Posto isso, nos
termos da fundamentação supra, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para sanar a omissão havida, nos termos
acima elencados, que acrescendo às razões de decidir da sentença recorrida a fundamentação supra. No mais, no que não foi
objeto de correção, mantém-se a sentença recorrida tal como lançada. V Int. - ADV: LEONARDO SILVEIRA ANTOUN NETTO
(OAB 430702/SP)
Processo 1010338-78.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Sueli
Ramos dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente
de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos
com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o
cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes
das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente
de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: LEONARDO
SILVEIRA ANTOUN NETTO (OAB 430702/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1016773-17.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Klauser
Evandro de Godoy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente
de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos
com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o
cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes
das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de
cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: RENATA MARIA
RUBAN MOLDES SAES (OAB 233796/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)

Juizado Especial Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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