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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1505

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1505

152/182: Ciente da defesa apresentada pela requerida. Indefiro a antecipação da tutela de urgência pleiteada posto que não
caracterizado o “fumus boni iuris” e o periculum in mora”. A decisão liminar de fls.89/92 que determinou o acolhimento institucional
do infante fora devidamente fundamentada e não foram apontados fatos e/ou fundamentos novos que ensejem sua modificação.
A entrega do próprio filho (de tenra idade) para terceiros sem vínculo de parentesco, por mais de uma vez, está devidamente
comprovada nos autos. Não obstante, determino a avaliação psicossocial da requerida e seu companheiro pelo Setor Técnico
do Juízo. Para tanto, informe a defesa, no prazo de 10 (dez) dias, os respectivos contatos telefônicos das partes para viabilizar
o contato pela equipe técnica. Intime-se. - ADV: LUCIANE APARECIDA MACHADO DA CRUZ (OAB 415721/SP), ROSILENE DA
COSTA LIMA (OAB 400569/SP), GIULIANE SOUZA GALTERIO (OAB 402123/SP)
Processo 1004318-71.2019.8.26.0348 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - V.S. e outro - Fl.248:
Não obstante a intempestividade do recurso de apelação interposto (fls.238/247) remetam-se os autos ao Ministério Público para
que apresente contrarrazões no prazo legal e oportunamente subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, nos termos dos § 1º e 3º, do artigo 1.010, do NCPC. Deixo de exercer o juízo de retratação em razão da intempestividade
do recurso bem como pelo próprios fundamentos da sentença ora combatida (artigo 198, inciso VII do ECA) que ficam mantidos
nos seus exatos termos. Intime-se. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1004540-39.2019.8.26.0348 - Adoção - Adoção de Criança - M.B.S. - Vistos. Ante o disposto no artigo 166, § 1º
e 4º do ECA, para ratificação do consentimento escrito apresentado a fl.36 dos autos, designo audiência de oitiva do genitor
para o dia 22 de julho de 2020, às 16h. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada por meio da
ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser instalada no computador das partes, testemunhas, promotores, advogados e/
ou defensores) e pode ser acessado via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual o qual será encaminhado pela serventia deste Juízo ao endereço eletrônico de todos os participantes. Todos devem
acessá-lo no dia e horário designados, com vídeo e áudio habilitados. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE ARAUJO MEDEIROS
(OAB 378455/SP)
Processo 1006156-83.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos E.T.V. - F.P.E.S.P. - Vistos. Autos baixados. Cumpra-se o v.Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 20 (vinte) dias, arquivemse os autos observadas as formalidade legais. Intime-se. - ADV: LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP), ARIANE DA SILVA
THEODORO VALIA (OAB 320772/SP), CARLOS OGAWA COLONTONIO (OAB 246641/SP)
Processo 1006840-71.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio F.P.M.M. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para OBRIGAR a requerida a disponibilizar vaga em
escola especializada ao autor e/ou o custeio da educação do autor em escola particular especial, ficando a liminar ratificada
integralmente inclusive no que tange à multa em caso de descumprimento. Consequentemente, julgo EXTINTA a ação nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas por expressa vedação legal. Condeno as requeridas ao
pagamento de honorários, que fixo na quantia de R$ 1.000,00. P.R.I.C. - ADV: THIAGO EMANOEL AZEVEDO DE OLIVEIRA
(OAB 430691/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP)
Processo 1007041-34.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - I.M.G.A.
- P.M.M. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para OBRIGAR a requerida a disponibilizar vaga em
escola especializada ao autor e/ou o custeio da educação do autor em escola particular especial, além do transporte de ida e
volta, sob pena de multa dária de R$ 250,00, limitada a R$ 25.000,00. Consequentemente, julgo EXTINTA a ação nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas por expressa vedação legal. Condeno as requeridas ao pagamento
de honorários, que fixo na quantia de R$ 1.000,00. P.R.I.C. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), FLAVIA DE AGUIAR
PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 321369/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/
SP)
Processo 1007471-15.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - M.V.S.G. - - T.L.G.
- - M.B.S.G. - P.M.M.S. - Vistos. Autos baixados. Cumpra-se o v.Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 20 (vinte) dias,
arquivem-se os autos observadas as formalidade legais. Intime-se. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP),
TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA (OAB 413887/SP), VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP)
Processo 1008478-42.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - D.D.F.
- F.P.E.S.P. - Vistos. Indefiro o pedido formulado pela requerida. Com efeito, foi dada oportunidades às partes se manifestarem
com relação ao ponto controvertido (fls. 48), sendo que ambas as partes deixaram decorrer o prazo para manifestação sem
requerer qualquer produção de prova (fls. 51). Consigno, outrossim, que justamente por este motivo foi encerrada a instrução,
sendo que o feito aguarda, neste momento, apresentação das alegações finais. Assim, não há o que se falar em arguição de
nulidade por ausência de perícia. Assim, considerando que a parte requerente, que já não havia apresentado réplica, também
não apresentou alegações finais, e considerando que a requerida apresentou alegações finais basicamente reiterando os termos
da contestação, abra-se nova vista ao MP para que se manifeste. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Proceda-se.
- ADV: PATRICIA MARQUES MATOS (OAB 263993/SP), THIAGO EMANOEL AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 430691/SP)
Processo 1011082-73.2019.8.26.0348 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - T.A.J.V. - B.P.M. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para CONCEDER a guarda definitiva da criança M.L.P.M. à requerente Tathiane Aparecida de Jesus
Vieira, ficando confirmada a tutela antecipada deferida. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
nos termos do que dispõe o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, lavre-se termo de guarda definitiva, intimando-se a guardiã à firmá-lo, e, oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), JOSE ALBERTO
CORTEZ (OAB 87989/SP), ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 1011229-02.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos P.M.M. e outro - Fls.131/143: Ciente do Recurso de Apelação interposto. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos (ECA, artigo 198, inciso VII). Remetam-se os autos a Defensoria Pública para
que apresente contrarrazões no prazo legal. Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público para novo
parecer. Com o retorno, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1501693-70.2020.8.26.0348 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.G.S. - “Fls.60/61: Ciência ao advogado constituído da respectiva habilitação aos autos e da audiência de apresentação por
videoconferência designada para 07/07/2020 às 15h00m (fls.30/33). Para o envio dos respectivos links apresente o patrono, até
3 (três) horas antes da referida sessão, o seu e-mail e o do(a) responsável legal do adolescente.” - ADV: DOUGLAS FERNANDO
BORGES DA SILVA (OAB 413405/SP)
Processo 1501693-70.2020.8.26.0348 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.G.S. - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de apresentação para o dia 08/07/2020, às 15:00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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