TJSP 09/07/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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os honorários ao advogado nomeado tendo em vista que não providenciou o andamento necessário ao feito. Transitada esta
em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Certifique-se. - ADV: ALEXANDRE CANTO
FINHANE (OAB 241143/SP)
Processo 1005046-38.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Heliete Aparecida Nespini - Mapfre Vida S/A Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e v. Acórdão negando provimento ao recurso da autora.
Manifeste-se o interessado em termos da execução do julgado, observando que a autora é beneficiaria da gratuidade judiciária
e para dar inicio ao cumprimento de sentença deverá comprovar a cessação da sua incapacidade financeira para tanto. Dêse baixa definitiva nestes tendo em vista que a ação foi julgada improcedente. Intime-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE
PEREIRA (OAB 293562/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1005320-31.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Daniel Henrique Naliato - Vistos. I - Anotese a outorga de procuração pelo réu (fls. 57/58). II - Recebo o aditamento feito a fls. 68/80 (e a emenda feita a fls. 81), na
forma do que dispõe o artigo 303, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. III - Para aquela audiência referida no artigo
334 do sobredito diploma legal, solicite-se data ao CEJUSC local. Com ela, providencie a Serventia as comunicações inerentes
àquele ato solene (citação e intimação) com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB
428907/SP), DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP), ALLYSON FERST (OAB 55727/PR)
Processo 1005320-31.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Daniel Henrique Naliato - Syngrewston
Oliveira de Lima e outro - VISTOS: Ante a indisponibilidade de bens que ultrapassam o valor da causa (fls. 52), prudente mesmo
a liberação de parte deles, sob pena de configurar excesso. Mas a despeito da decisão liminar determinar bloqueios limitados ao
valor do prejuízo anunciado (R$ 5.000,00), no aditamento da inicial feito a fls. 68/80 e 81 o autor majorou o pedido para atuais
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Não se desconhece, decerto, a existência de fundada suspeita de prejuízos deveras
superiores a outras numerosas vítimas. Mas à vista da impossibilidade de se tutelar aqui interesse de terceiros estranhos à lide,
nada parece justificar a constrição de tantos veículos. Antes de apreciar o pedido de fls. 85/87, porém, apresente o réu, no prazo
de 05 (cinco) dias, não apenas a situação/localização de tais bens, inclusive disponibilizando a constatação pela parte autora,
mas também comprovante de endereço atualizado. Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência de
conciliação; o réu inclusive para fins do início da contagem do prazo para oferecimento de defesa (artigos 303, III, 334 e 335, II,
do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP), DAVID CESAR DA SILVA
(OAB 431466/SP), ALLYSON FERST (OAB 55727/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0916/2020
Processo 1002679-07.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A J.M.R. Mogi Mirim Construtora Ltda e outros - Vistos. I - Para obtenção da gratuidade judiciária, traga a executada Rute Ferreira
cópia da declaração de imposto de renda. II - Ouça-se o banco exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da arguição
de impenhorabilidade feita a fls. 147/154. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: JOAO
BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1004812-22.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Conergy do Brasil Construções
e Instalações Ltda - Vms Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Eireli Me - Partes: ciência do e-mail e cópia da
decisão de fls. 209/211 enviadas pelo Juízo Deprecado informando a data da audiência virtual inquirição das testemunhas para
o dia 20/074/2020 às 15 horas, bem como os procedimentos e outros detalhes a serem adotados por vocês para o acesso a
audiência e juntada de documentos. - ADV: LUCAS ATHAYDE MARTIN (OAB 382584/SP), LUÍS ANTÔNIO ROSSI WESTIN
(OAB 437511/SP), DAIANE CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP), MARIA EDUARDA BARBOSA DAL BÓ (OAB 397485/SP),
GABRIELA RODRIGUES (OAB 395421/SP), ANDRESSA SANCHEZ SILVA LUIZON (OAB 317664/SP), RAFAEL DE ASSIS DA
SILVA (OAB 364290/SP), LUCIANA CAROLINA GONÇALVES (OAB 227821/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP),
JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0917/2020
Processo 0000258-90.2020.8.26.0363 (processo principal 1001423-29.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dorival Pires de Avila - - Evelise Simone de Melo Andreassa - Ref. RPV
Certifico e dou fé que CADASTREI o(s) RPV(s) no sítio federal. Vide cópia(s) retro juntada(s). Dou ciência às partes para a
devida conferência de eventuais erros de digitação. Aguardo a assinatura do MM Juiz de Direito. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0002192-88.2017.8.26.0363 (processo principal 0000604-85.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - João Generoso Lopes - - Emerson Barjud Romero - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - VISTOS: Fls. 235/237: Com a notícia dos depósitos dos RPVs e PRECATÓRIO, EXTNGO a presente execução
movida por JOÃO GENEROSO LOPES e seu advogado, Dr. EMERSON BARJUD ROMERO, qualificados nestes autos, contra
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Forneçam os credores os dados de conta, Banco, etc., para as transferências. Após, EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento
eletrônicos a favor dos credores, via e-mail ao Banco do Brasil, nos termos do recente COMUNICADO CG nº 257/2020. No mais,
indique o INSS os valores atualizados a seu favor a serem pagos pela advogada impugnada, nos moldes da minha decisão
de fls. 24 e 48/49 (fls. 21/23 e fls. 38/39, somente sobre a diferença de sucumbência e não sobre o principal). Esclareça a
forma de pagamento, guias, etc. PRI. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), CELSO ROBERT MARTINHO
BARBOSA (OAB 340016/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), JULIANA BOTELHO DE OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 228646/SP)
Processo 0002463-63.2018.8.26.0363 (processo principal 0010977-49.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Marcus Antonio Schreier - - Marcia Aparecida da Silva - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º