2.232 resultados encontrados para celso robert martinho - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
- Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso (art. 13, IV do Decreto nº 3.048/99), portanto, tendo fugido em 02/01/2017, por ocasião da recaptura, ocorrida em 22/08/2017, o instituidor do benefício ainda mantinha a qualidade de segurado. - A dependência econômica é presumida em relação ao filho absolutamente incapaz. - Deve ser estabelecido como dies a quo a data da recaptura do segurado (22/08/2
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. - Por se tratar de execução provisória, sequer existe o título judicial (com trânsito em julgado), não havendo, consequentemente, valor incontroverso, tampouco a viabilidade de levantamento dos valores inicialmente apurados pelas partes. - Somente é possível, portanto, o prosseguimento do cumprimento parcial da sentença, que se dará até o acolhimento do cálculo, fic
Advogado do(a) APELANTE: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCOS DONIZETE LUCAS DA SILVA Advogado do(a) APELADO: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N APELAÇÃO (198) Nº 5042178-97.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: MARCOS DONIZETE LUCAS DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
É o voto. E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O segurado esteve em gozo do benefício de auxílio doença até 26/06/2019 e formulou pedido de prorrogação, o que foi indeferido após a perícia médica realizada pelo INSS. 2. Laudo pericial judicial conclusivo pela existência de incapacidade total e temporária para o trabalho. 3. Preenchidos os requisitos necessários, é de se manter a antecipa
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007098-62.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS INTERESSADO: OSORIO RODRIGUES RAYMUNDO AGRAVANTE: EMERSON BARJUD ROMERO, CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA Advogados do(a) AGRAVANTE: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N, EMERSON BARJUD ROMERO - SP194384-N Advogados do(a) AGRAVANTE: EMERSON BARJUD ROMERO - SP194384-N, CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Tendo em vista que
APELANTE: SIMONE CANDIDA BONFIM Advogado do(a) APELANTE: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N APELADO: DONIZETE APARECIDO MANTELATO, ANDRE APARECIDO QUITERIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: DONIZETE APARECIDO MANTELATO - SP238619-N Advogado do(a) APELADO:ANDRE APARECIDO QUITERIO - SP218683-N CERTIDÃO Considerando-se a impossibilidade de alteração da autuação do v. acórdão abaixo anexado, pratico este ato meramente ordinatório para que a parte au
- Reconhecimento da procedência do pedido formulado. - A correção monetária das parcelas vencidas se dará nos termos da normatização de regência (Lei n.º 6.899/1981 e legislação superveniente), bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, incluindo-se a utilização do IPCA-E (Repercussão Geral no RE n.º 870.947, de 20/9/2017, Rel. Ministro Luiz Fux). Fica afastada a incidência da Taxa Referencial (TR) na condenação, pois o Supremo Tr
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2349 2331 (OAB 337035/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), ANTONIO BUENO NETO (OAB 71031/SP) Processo 0006714-37.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006714) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida Dias Vitor - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS: Expeçam-se os alvarás de
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. COMPENSAÇÃO COM PERÍODOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO. A compensação de valores alusivos aos períodos de contribuições sociais é matéria a ser considerada na fase de cumprimento/execução desde que devidamente aduzida ao tempo do processo de conhecimento. No caso, a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado n
São Paulo, 24 de abril de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007098-62.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS INTERESSADO: OSORIO RODRIGUES RAYMUNDO AGRAVANTE: EMERSON BARJUD ROMERO, CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA Advogados do(a) AGRAVANTE: EMERSON BARJUD ROMERO - SP194384-N, CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N Advogados do(a) AGRAVANTE: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N, EMERSON BARJUD ROMERO - SP194384-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - IN