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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 2000

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

2000

interessada, comprovando nos autos a distribuição. - ADV: MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP)
Processo 0009676-23.2020.8.26.0405 (processo principal 1009300-54.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.G.R. - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob
as penas da Lei, para: 1) Inclusão de A.R.L no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital;
3) Juntar certidão de nascimento de A.G.Q; 4) Juntar CPF/ME e documento de identidade de Andrea.G.Q. 5) Juntar titulo
judicial que fixou os alimentos. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes
e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como
certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da
juntada de novos documentos.” - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP), RAPHAEL DE
OLIVEIRA MARINHO (OAB 386465/SP)
Processo 0009836-48.2020.8.26.0405 (processo principal 0004497-60.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.M.O.E. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão de Claudia M.O.S como representante legal do menor; 2) Inclusão de I.D.E.R no polo passivo; 3) Juntar
o documento de identidade e CPF/MF de Claudia M.O.S; 4) Juntar a certidão de nascimento de Cristopher M.O.E; 5) Juntar a
declaração de hipossuficiência de Cristopher M.O.E. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar
ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo
nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser
sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” - ADV: FELIPE MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP)
Processo 0009837-33.2020.8.26.0405 (processo principal 0040562-20.2011.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - M.C.D.J. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de M.A.D.J no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta
do processo digital. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de
partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento
como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da
juntada de novos documentos.” - ADV: DANILO RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 424383/SP)
Processo 0009838-18.2020.8.26.0405 (processo principal 0039239-77.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença G.C.M.V. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Inclusão de S.V como representante legal da menor; 2) Inclusão de R.R.C no polo passivo; 3) Recategorização dos
documentos individualmente e corretamente na pasta do processo digital. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre
o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura
genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde
do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
BEZERRA (OAB 412060/SP)
Processo 0009839-03.2020.8.26.0405 (processo principal 1017601-58.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - Justiça Pública - Vistos. Ao Ministério Publico. Int. - ADV: GUILHERME NUNES DE MATOS (OAB 352994/SP)
Processo 0009840-85.2020.8.26.0405 (processo principal 0039239-77.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença G.C.M.V. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão de S.V como representante legal da menor; 2) Inclusão de R.R.C no polo passivo; 3) Juntar a sentença que fixou
os alimentos; 4) Recategorização dos documentos individualmente e corretamente na pasta do processo digital. Após ao MP.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos
documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não
como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB 412060/SP)
Processo 0009841-70.2020.8.26.0405 (processo principal 1005530-19.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.B.R. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Juntar a certidão de nascimento de E.B.R; 2) Juntar o documento de identidade
e CPF/MF de N.B.S; 3) Juntar a procuração e declaração de hipossuficiência de E.B.R; 4) Recategorização dos documentos
na pasta do processo digital. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de
partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento
como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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