TJSP 09/07/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
2020
expediente forense (Provimento nº 2563/2020 do TJSP), no prazo de cinco dias, manifestem-se as partes se possuem real
interesse na solenidade, bem como especifiquem e justifiquem eventual necessidade de produção de prova em audiência de
instrução. Em havendo interesse, e, diante do Comunicado CG 284/2020, que prevê a designação de audiências virtuais, no
mesmo prazo, apresentem os endereços eletrônicos das pessoas que participarão da audiência virtual, para que o convite
da audiência, onde constarão data e hora, seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. No silêncio ou inexistindo
interesse, abra-se prazo para RÉPLICA. Após, inclua-se o processo na fila de sentenças para julgamento antecipado. Intime-se.
- ADV: CASSIO NOGUEIRA FERREIRA (OAB 249939/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1025558-42.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RITA DE
CASSIA GONZAGA MENDES - Azul Companhia de Seguros Gerais e outro - Vistos. Diante da necessidade de redesignação
da audiência conciliatória em razão da suspensão do expediente forense (Provimento nº 2563/2020 do TJSP), no prazo de
cinco dias, manifestem-se as partes se possuem real interesse na solenidade, bem como especifiquem e justifiquem eventual
necessidade de produção de prova em audiência de instrução. Em havendo interesse, e, diante do Comunicado CG 284/2020,
que prevê a designação de audiências virtuais, no mesmo prazo, apresentem os endereços eletrônicos das pessoas que
participarão da audiência virtual, para que o convite da audiência, onde constarão data e hora, seja encaminhado com o link de
acesso à sala virtual. No silêncio ou inexistindo interesse, intime-se o Réu SOEG OSASCO VEÍCULOS S/A para que apresente
contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA. Com a apresentação da contestação, abra-se
prazo paraRÉPLICA. Após, inclua-se o processo na fila de sentenças para julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: RICARDO
BOYADJIAN (OAB 338749/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), LOURIVAL SUMAN (OAB 107821/SP)
Processo 1025954-19.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Guilherme Santos Jardim Silva, - Claro S/A - Vistos. Diante da necessidade de redesignação da audiência
conciliatória em razão da suspensão do expediente forense (Provimento nº 2563/2020 do TJSP), no prazo de cinco dias,
manifestem-se as partes se possuem real interesse na solenidade, bem como especifiquem e justifiquem eventual necessidade
de produção de prova em audiência de instrução. Em havendo interesse, e, diante do Comunicado CG 284/2020, que prevê
a designação de audiências virtuais, no mesmo prazo, apresentem os endereços eletrônicos das pessoas que participarão da
audiência virtual, para que o convite da audiência, onde constarão data e hora, seja encaminhado com o link de acesso à sala
virtual. No silêncio ou inexistindo interesse, abra-se prazo para RÉPLICA. Após, inclua-se o processo na fila de sentenças
para julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), STEPHANY
FEDERICI SOUZA (OAB 373142/SP)
Processo 1026096-23.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Christofer Marcelo
Baravieira - VRG - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Diante da necessidade de redesignação da audiência conciliatória em razão da
suspensão do expediente forense (Provimento nº 2563/2020 do TJSP), no prazo de cinco dias, manifestem-se as partes se
possuem real interesse na solenidade, bem como especifiquem e justifiquem eventual necessidade de produção de prova em
audiência de instrução. Em havendo interesse, e, diante do Comunicado CG 284/2020, que prevê a designação de audiências
virtuais, no mesmo prazo, apresentem os endereços eletrônicos das pessoas que participarão da audiência virtual, para que
o convite da audiência, onde constarão data e hora, seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. No silêncio ou
inexistindo interesse, abra-se prazo para RÉPLICA. Após, inclua-se o processo na fila de sentenças para julgamento antecipado.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE TEODORO DOS SANTOS (OAB 166205/MG), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1026249-56.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Missias
Neves dos Reis - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Diante da necessidade de redesignação
da audiência conciliatória em razão da suspensão do expediente forense (Provimento nº 2563/2020 do TJSP), no prazo de
cinco dias, manifestem-se as partes se possuem real interesse na solenidade, bem como especifiquem e justifiquem eventual
necessidade de produção de prova em audiência de instrução. Em havendo interesse, e, diante do Comunicado CG 284/2020,
que prevê a designação de audiências virtuais, no mesmo prazo, apresentem os endereços eletrônicos das pessoas que
participarão da audiência virtual, para que o convite da audiência, onde constarão data e hora, seja encaminhado com o link
de acesso à sala virtual. No silêncio ou inexistindo interesse, abra-se prazo para RÉPLICA. Após, inclua-se o processo na fila
de sentenças para julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JERÔNIMO DE
OLIVEIRA MACHADO (OAB 340271/SP)
Processo 1027058-46.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - NATALIA DO ROSARIO
JARDIM - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU - UNIG - - CEALCA - CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE
CARAPICUÍBA LTDA - Vistos. Diante da necessidade de redesignação da audiência conciliatória em razão da suspensão do
expediente forense (Provimento nº 2563/2020 do TJSP), no prazo de cinco dias, manifestem-se as partes se possuem real
interesse na solenidade, bem como especifiquem e justifiquem eventual necessidade de produção de prova em audiência de
instrução. Em havendo interesse, e, diante do Comunicado CG 284/2020, que prevê a designação de audiências virtuais, no
mesmo prazo, apresentem os endereços eletrônicos das pessoas que participarão da audiência virtual, para que o convite
da audiência, onde constarão data e hora, seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. No silêncio ou inexistindo
interesse, abra-se prazo para RÉPLICA. Após, inclua-se o processo na fila de sentenças para julgamento antecipado. Intime-se.
- ADV: CARLA ANDRÉA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ALEXANDRE
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), GIOVANNI
GONÇALVES FERREIRA SPINELI (OAB 383513/SP)
Processo 1028150-59.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Stefahnie
Carnauba Silva - Vancouver Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Fls. 305/310: Trata-se de embargos de declaração
opostos pela autora, em face da sentença de fls. 301/302. Aduz a embargante que há omissão e contradição na sentença
embargada, vez que o habite-se foi concedido após quatro meses de mora da requerida, sendo que a individualização da
matrícula foi expedida apenas em abril de 2017. Insurge-se contra a não condenação da ré ao pagamento de indenização por
danos materiais. É o relatório do necessário, fundamento e decido. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo
de acolhe-los, por não vislumbrar ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há
omissão ou contradição a sanar. De forma clara e fundamentada, a sentença embargada consignou que o habite-se foi expedido
sem mora por parte da ré, bem como que não houve prática de ato ilícito por parte da requerida, o que afasta a obrigação
indenizatória material, de qualquer alçada. No caso concreto, as irresignações têm nítido caráter infringente. Em verdade, deseja
a embargante, modificar a decisão por mera discordância. Cumpre ressaltar que “A obscuridade, a contradição, ou a omissão,
passíveis de serem solucionadas em Embargos de Declaração, devem estar presentes no próprio texto da decisão embargada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º