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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 2019

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

2019

virtual, para que o convite da audiência, onde constarão data e hora, seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. No
silêncio ou inexistindo interesse, abra-se prazo para RÉPLICA. Após, inclua-se o processo na fila de sentenças para julgamento
antecipado. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FELIPE GONÇALVES DE SOUZA (OAB
395408/SP)
Processo 1009513-26.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zuleide da
Silva - Vistos. Nos termos do quanto disposto no inciso I do art. 329 NCPC, diga o réu, observada a economia processual diante
da possível propositura de outra demanda, se aceita o pedido de aditamento de fls. 35/43. Caso positivo, independente de
nova intimação, fica recebido o aditamento, devendo apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis a contar desta decisão.
Discordando, certifique-se eventual decurso de prazo e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENATO DE FREITAS (OAB
131937/SP)
Processo 1010344-74.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sonia Maria da Silva Balão - Vistos. Manifeste-se a autora sobre os embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), REGINALDO BALÃO (OAB 155845/SP),
EDUARDO HIDEKI INOUE (OAB 292582/SP)
Processo 1010922-37.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Maria Leila Couto - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob as penas da
lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito ou
seu arquivamento. - ADV: TAIS APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 374248/SP)
Processo 1011686-23.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Arthur Pires de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada à fl. 28, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Não tendo o(a) Autor(a), em seu
pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do NCPC)
e determino que decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a extinção. Após as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP)
Processo 1011694-97.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanessa Lucas Ribeiro Vistos. Primeiramente, manifeste-se a Autora sobre a legitimidade da Ré, na condição de intermediadora/administradora da
locação, para responder aos pedidos iniciais, no prazo de dez dias. Com ou sem manifestação, retornem. Int. - ADV: ERETUZIA
ALVES DE SANTANA (OAB 255724/SP)
Processo 1011714-88.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jessica Dias
Sobral Macedo - - Arthur Sobral Macedo - Vistos. Arthur Sobral Macedo e outro propuseram ação indenizatória perante o Juizado
Especial Cível em face de TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro. Deram à causa o valor de R$ R$
30.350,00. Dispensado o relatório de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao julgamento do feito. Como é cediço,
o Juizado Especial Cível tem competência para processar ações em que são partes pessoas capazes, nos termos do artigo 8º,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. Considerando-se que o(a) autor(a) é menor impúbere, impossível a continuidade do feito perante
esta Justiça Especial. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Transitada em
julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase
processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação e, nos termos do artigo 54 da Lei
9.099/95, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, deve vir acompanhado de comprovação do recolhimento
do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau. Em caso de ter
sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor de
R$ 60,00, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil,
regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como
despesa processual. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas
parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no
Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado
válido tal recolhimento. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial
vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários
de Conciliador). O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a
interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento
de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Para
início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que
poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.
br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1. P.I.C. - ADV: JESSICA DIAS SOBRAL
MACEDO (OAB 412737/SP)
Processo 1014343-69.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Paula de Oliveira - Via Varejo S/A - Vistos. Diante da necessidade de redesignação da audiência conciliatória
em razão da suspensão do expediente forense (Provimento nº 2563/2020 do TJSP), no prazo de cinco dias, manifestem-se
as partes se possuem real interesse na solenidade, bem como especifiquem e justifiquem eventual necessidade de produção
de prova em audiência de instrução. Em havendo interesse, e, diante do Comunicado CG 284/2020, que prevê a designação
de audiências virtuais, no mesmo prazo, apresentem os endereços eletrônicos das pessoas que participarão da audiência
virtual, para que o convite da audiência, onde constarão data e hora, seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. No
silêncio ou inexistindo interesse, abra-se prazo para RÉPLICA. Após, inclua-se o processo na fila de sentenças para julgamento
antecipado. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ESSIO GRASSI DE ABREU (OAB 232337/SP)
Processo 1020619-19.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gilson da Conceicao
Souza - Vistos. Fls. 75/76: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção
do feito, remetendo-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: GILSON DA CONCEICAO SOUZA (OAB 115459/SP)
Processo 1024478-43.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Roseli Cordeiro - Banco
Mercantil do Brasil - Vistos. Diante da necessidade de redesignação da audiência conciliatória em razão da suspensão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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