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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 2021

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

2021

não desta com elementos dos autos, ou da doutrina, ou da jurisprudência. Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte
entende que deveria ter dito outra porque assim autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas
outro recurso qualquer. Quando se pretende reforma do julgado e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso
não é este.” (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração n.502.820-4/9-01, Rel. Des. Silvio Marques Neto)
É sabido que os embargos de declaração não contemplam propósito infringente. Eventual inconformismo da parte deve ser
objeto de recurso apropriado, colimando a reforma de decisão.6 Ante o exposto, não acolho os embargos, permanecendo a
sentença prolatada, bem como seu dispositivo. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSÉ SANDRO
DE MENEZES (OAB 358160/SP)
Processo 1028383-56.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Nextel
Telecomunicações LTDA - Em cumprimento à determinação de fls. 91/96, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a
favor do(a) autor(a), referente ao(s) depósito(s) de fls. 15, no valor de R$ 307,86 e acréscimos legais, sendo o MLE remetido
para assinatura do Magistrado, nesta data. No mais, intimar o(a) patrono(a) do(a) réu para que junte, no prazo de 10 (dez) dias,
formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto
483/2019, para liberação do valor depositado nos autos (R$ 75,58), ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão
acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. - ADV:
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP)
Processo 1029301-60.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudineia
da Silva Castro e outro - VIA VAREJO S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 98, emiti Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE), a favor dos autores, referente ao(s) depósito(s) de fls. 86, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado,
nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos
valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para
recebimento da transferência. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ELIAS DE OLIVEIRA MOZER
(OAB 372860/SP)
Processo 1030522-78.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adauto
Fogaca - TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Em cumprimento à determinação de fls. 156, emiti Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE), a favor do(a) autor(a), referente ao(s) depósito(s) de fls. 151, sendo o MLE remetido para assinatura do
Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento
dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para
recebimento da transferência. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP), ADAUTO FOGACA (OAB 107483/SP)
Processo 1030575-59.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
- JOSÉ LIMA DOS SANTOS - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Em cumprimento à determinação de fls. 149,
emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a favor do(a) autor(a), referente ao(s) depósito(s) de fls. 138, sendo o MLE
remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil
a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta
indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE ABREU LORENZINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2020
Processo 0003421-49.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VANDA
PEREIRA FERREIRA - Vistos. Fls. 68: não há que se falar em citação por edital perante esta Justiça Especializada. Ademais,
observo que o Réu foi citado em fls. 58, 63 e 66. Aguarde-se pela audiência. Int. - ADV: ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB
371505/SP), ALTIMAR ANTONIO LEMOS (OAB 64896/SP)
Processo 0003445-14.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BISMALAG
ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA (MELISSA) - Vistos. Fls. 51/53: a manifestação do Réu demonstra que não tem interesse na
dilação probatória e em conciliar. Assim, considerando que o Autor já foi intimado a se manifestar em termos de prosseguimento,
notadamente em razão da prova solicitada na audiência de conciliação ainda não ter sido produzida (fls. 50), aguarde-se pelo
prazo deferido. Na inércia, retornem para julgamento do feito. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PRIETO DA SILVA (OAB 285785/
SP)
Processo 0003786-06.2020.8.26.0405 (processo principal 1001605-49.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ELIANE GONÇALVES DA SILVA - VIVO S.A. - Vistos. Intime-se o(a) patrono(a) do(a) Executada
para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº
483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso,
sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Após, providencie a serventia a emissão do MLE, referente ao(s)
depósito(s) de fls. 82, certificando-se nos autos. Tudo cumprido, proceda-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANCIS ALVES FERREIRA DA COSTA (OAB 335455/SP)
Processo 0004431-31.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DECOLAR.
COM. LTDA - Vistos. Fls. 133/134: dê-se ciência à Autora sobre o teor da petição. No mais, nada sendo requerido, aguardese pela audiência. Em razão da prorrogação do fechamento dos fóruns do Estado de São Paulo e da retomada da fluência
dos prazos processuais, as manifestações das partes que não estejam assistidas por advogados podem ser feitas através do
[email protected], devendo ser indicado no documento o número do processo a que se refere. Int. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0008587-96.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - TIM Celular S.A - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0008620-52.2020.8.26.0405 (processo principal 0018902-86.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DRIELLE NOGUEIRA PINHEIRO RIBEIRO DA SILVA - FMU FACULDADES METROPOLITANAS
UNIDAS - Vistos. Intime-se o(a) patrono(a) do(a) exequente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE
devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão
acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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