TJSP 09/07/2020 - Pág. 2103 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
2103
- 10º andar
DESPACHO
Nº 2056132-48.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bragança Paulista - Paciente:
Abner Gulherme de Oliveira - Impetrante: Ronaldo Ortiz Salema - Impetrante: Marcos Kaue Rocha da Silva - Impetrante: Gerson
Lisboa Junior - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2056132-48.2020.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Fls. 415/416: colham-se informações do douto Juízo de primeiro grau a
respeito e tornem conclusos. São Paulo, 7 de julho de 2020. IVO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs:
Ronaldo Ortiz Salema (OAB: 193475/SP) - Gerson Lisbôa Junior (OAB: 262065/SP) - Marcos Kaue Rocha da Silva (OAB:
420668/SP) - 10º Andar
Nº 2056415-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sumaré - Impetrante: Messias
Jose da Silva - Paciente: EVERTTON MICHAEL DE SOUZA SILVEIRA - DESPACHO Habeas Corpus Criminal nº 205641571.2020.8.26.0000 Relator(a): LUIZ FERNANDO VAGGIONE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Petição
de fls. 34/35: observo que o impetrante busca a extensão do v. acórdão de fls. 22/25 ao processo de execução nº 000266426.2018.8.26.0502. Entretanto, destaco que a decisão de concessão da ordem nestes autos limita-se à substituição da prisão
preventiva decretada no feito nº 1500056-92.2020.8.26.0604, em que se apura prática de receptação. A questão posta na
mencionada petição, contudo, não se refere a esse fato, mas guarda relação com a regressão cautelar de regime, no cumprimento
de condenação por roubo, determinada em sede de execução e em razão da prática de crime no curso do cumprimento de pena.
Dessa forma, o pedido que se enfrenta não pode ser deferido, pois, como já dito, em nada se relaciona com o decidido no
acórdão de fls. 20/25. Int. São Paulo, 7 de julho de 2020. LUIZ FERNANDO VAGGIONE Relator - Magistrado(a) Luiz Fernando
Vaggione - Advs: Messias José da Silva (OAB: 9481B/CE) - - 10º Andar
Nº 2070078-87.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Felipe Queiroz
Gomes - Paciente: Lucas Patrick de Siqueira - Vistos. Fls. 373: A questão será analisada na ocasião do julgamento do presente
habeas corpus. Aguarde-se a juntada do parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça e, após, tornem os autos conclusos
para julgamento. - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Felipe Queiroz Gomes (OAB: 392520/SP) - 10º Andar
Nº 2075718-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupã - Impetrante: Leandro de
Brito Barreira - Paciente: Ademilson Alves de Brito - Vistos... Junte-se aqui cópia do v. Acórdão proferido no AE nº 000147610.2020.8.26.0000 e, após, dê-se nova vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com premência.
Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Fonseca Fanucchi - Advs: Leandro de Brito Barreira (OAB: 371255/SP) - 10º Andar
Nº 2089439-90.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Eduardo
Ferrari Geraldes - Paciente: CLAYTON SOUZA - Impetrado: MMJD da Unidade Regional do DEECRIM da 1ª RAJ - Capital
- HABEAS CORPUS Nº 2089439-90.2020.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO DEECRIM UR1 IMPETRANTE: EDUARDO
FERRARI GERALDES PACIENTE: CLAYTON SOUZA Vistos. I Ciente da petição de fls. II Os autos se encontram em julgamento
virtual desde o dia 12 de maio de 2020. III Em razão disso, concedo liminarmente a ordem para que seja determinada a imediata
remoção do paciente CLAYTON SOUZA ao regime semiaberto. IV Ao julgamento virtual São Paulo, 07 de julho de 2020. Des.
Antonio Carlos Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Eduardo Ferrari Geraldes (OAB:
215741/SP) - Jonathan Feliciano (OAB: 378640/SP) - 10º Andar
Nº 2095942-30.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jales - Paciente: Kaike Mario Zoppi
Formiga - Impetrante: Rodrigo Alfredo Parelli - Indefiro, pois, a liminar, ausente flagrante ilegalidade. Requisitem-se informações
pormenorizadas à autoridade coatora, sobre o andamento do feito, eventual encerramento da instrução, e sobre indícios de
autoria em desfavor do paciente que entenda relevantes, pois apesar da não obrigatoriedade da diligência, reputo necessária
para melhor compreensão do andamento processual do feito pelo qual o(a) paciente se encontra preso(a), até mesmo para que
se verifique se houve alguma desídia apta a caracterizar excesso de prazo. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria
Geral de Justiça, e tornem conclusos. - Magistrado(a) Heitor Donizete de Oliveira - Advs: Rodrigo Alfredo Parelli (OAB: 279667/
SP) - 10º Andar
Nº 2101534-55.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Tadeu
Henrique Oliveira Campos - Paciente: Okwunna Henry Aniawonwa - Habeas Corpus Criminal nº 2101534-55.2020.8.26.0000
Relator(a): LUIZ FERNANDO VAGGIONE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Impetrante: Tadeu Henrique Oliveira
Campos Paciente: Okwunna Henry Aniawonwa Vistos. Petição de fl. 40: diante do pleito de sustentação oral, intime-se a douta
defesa de que o julgamento ocorrerá na modalidade telepresencial, em sessão a ser oportunamente designada, em razão do
regime de trabalho especial implantado em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme os Provimentos CSM nº 2554/2020
e nº 2555/2020. São Paulo, 7 de julho de 2020. LUIZ FERNANDO VAGGIONE Relator - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione
- Advs: Tadeu Henrique Oliveira Campos (OAB: 226865/SP) - 10º Andar
Nº 2101660-08.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Pardo - Impetrante:
Salvador Scarpelli Neto - Paciente: Alisson Gabriel Aguiar Amador - 1. Em favor de Jonatas Ponte Cesário e Paulo Vicente
Antualpa da Costa, a belª Bruna Zolfan Vizzone, interpôs a petição de fls. 536/544 postulando, sob alegação de constrangimento
ilegal, a extensão do benefício concedido a Alisson Gabriel Aguiar Amador, pela aplicação do art. 580 do CPP. Alega, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º