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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 2148

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 2148 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

2148

1789/2017. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000300-41.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Alceu Bitencourt - Cumpra-se o
V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB
59639/PR)
Processo 1000312-21.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
da Penha Apolinário Pereira e outro - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifico que o despacho de fl. 144 não foi
publicado à parte autora. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, intime-se a requerente para que, no prazo de
15 (quinze) dias, se manifeste sobre o laudo pericial acostado aos autos. Com a resposta ou decorrido o prazo acima sem
manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000340-52.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Alex Dias Paiva Novaes - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento do recurso, com nossas homenagens.
Eventual gravação de audiência deverá ser encaminhada em mídia eletrônica, nos termos do comunicado conjunto 1823/2018.
Atente-se a serventia quanto ao comunicado 593/2019, referente a regularização do cadastro das partes, pois eventual
irregularidade impedem a remessa do recurso ao TRF3. Int. Pariquera-Açu, 06/07/2020 - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE
(OAB 384499/SP)
Processo 1000343-07.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Abílio Pereira dos Anjos - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento do recurso, com nossas homenagens.
Eventual gravação de audiência deverá ser encaminhada em mídia eletrônica, nos termos do comunicado conjunto 1823/2018.
Atente-se a serventia quanto ao comunicado 593/2019, referente a regularização do cadastro das partes, pois eventual
irregularidade impedem a remessa do recurso ao TRF3. Int. Pariquera-Açu, 06/07/2020 - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE
(OAB 384499/SP)
Processo 1000383-86.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kauan Patekoski Pupo - Lucimeire Ramos Patekoski - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
- ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1000435-19.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Celina Azevedo da Silva - Cumprase o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB
255095/SP)
Processo 1000485-45.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Celso Zarochinski
- Vistos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento do recurso, com nossas
homenagens. Eventual gravação de audiência deverá ser encaminhada em mídia eletrônica, nos termos do comunicado
conjunto 1823/2018. Atente-se a serventia quanto ao comunicado 593/2019, referente a regularização do cadastro das partes,
pois eventual irregularidade impedem a remessa do recurso ao TRF3. Int. Pariquera-Açu, 06/07/2020 - ADV: NOEMI COSTA
PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000546-66.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dilmar Dias - “
Manifestar-se sobre laudo médico pericial juntado”. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000548-36.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marta
Teobaldo - “ Manifestar-se sobre laudo médico pericial juntado”. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000549-21.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Denise
Aparecida de Souza - Fls. 106/ 111 - Razões de apelação do requerente. Manifeste-se o INSS em contrarrazões de apelação no
prazo legal. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000597-14.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Orandino Bento Galdino - Cumprase o V. Acórdão. Nada sendo requerido, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB
255095/SP)
Processo 1000695-62.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Neiva Gomes Neberski Alves Não havendo concordância das partes, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de setembro de 2020 às
16h30min. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000703-73.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Rocha da Silva Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser postulado de acordo com o comunicado 1789/2017.
- ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000758-87.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Naildes Dias Simoni - Não
havendo concordância das partes, redesigno audiência para o dia 02 de setembro de 2020 às 17h30min, atentando-se as
partes para o quanto decidido a fl. 73. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), CELIANE
SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP)
Processo 1000909-53.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PARIQUERA-AÇU - Suiberto Faustino Assunção - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista o acordo
entabulado entre as partes (fls. 37/38), SUSPENDO o feito pelo prazo de 10 (dez) meses a partir da data desta decisão, nos
termos do artigo 313, II, do CPC, para que o requerido possa dar cumprimento à obrigação assumida. Decorrido o prazo acima,
intime-se o autor para que informe se houve o devido cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF
BAZZO (OAB 136690/SP), MARCELO PIO PIRES (OAB 305057/SP)
Processo 1000914-12.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastião Pinto - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento do recurso, com nossas homenagens.
Eventual gravação de audiência deverá ser encaminhada em mídia eletrônica, nos termos do comunicado conjunto 1823/2018.
Atente-se a serventia quanto ao comunicado 593/2019, referente a regularização do cadastro das partes, pois eventual
irregularidade impedem a remessa do recurso ao TRF3. Int. Pariquera-Açu, 06/07/2020 - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB
255095/SP)
Processo 1001041-13.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Flavio Corrêa Paca - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de, ante o reconhecimento do
vínculo empregatício junto à empresa S. Teixeira Produtos Alimentícios Ltda, no período compreendido entre 31.03.2004 a
22.02.2007, compelir o réu a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor desde a data do
indeferimento do pedido administrativo (09.11.2018). O montante será apurado em apurado em liquidação de sentença. Ponho
fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Os
atrasados, descontadas eventuais parcelas pagas administrativamente, deverão ser pagos de uma única vez, respeitando-se
o limite prescricional (parágrafo único do artigo 103, da Lei n.º 8.213/91). Incidirá correção monetária sobre as prestações
em atraso, desde as respectivas competências. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação para as parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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