TJSP 10/07/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
10
Intimem-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2020
Processo 0000157-55.2020.8.26.0233 (processo principal 0000469-12.2012.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.C.A. - - A.J.O.A. - - C.M.C.A. - J.D.A. - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento,
independente de intimação. Int. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP)
Processo 0000228-57.2020.8.26.0233 (apensado ao processo 1000329-19.2018.8.26.0566) (processo principal 100032919.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Celulare Marangoni - TALITA REGIANE
DANIEL - (REPUBLICADO POR NAO CONSTAR ADVOGADO)Vistos. Aduz o exequente que a executada é proprietária de
um veículo avaliado em R$ 35.997,00, o que em tese afastaria a alegada hipossuficiencia financeira, contudo, não trouxe aos
autos qualquer comprovação do alegado. Por ora, diante do Agravo de Instrumento nº 2144876-19.2020.8.26.000, no qual se
discute a manutenção da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, ora executada, determino a suspensão do feito
até o julgamento do agravo. Int. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP), FELIPE CELULARE
MARANGONI (OAB 198748/SP)
Processo 0000263-17.2020.8.26.0233 (processo principal 0000748-90.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - S.S.S.S. - D.S.I.S. - Fls. 43/46: Intime-se o executado por meio do patrono constituído nos autos para que
no prazo de 03 dias comprove nos autos o pagamento integral do débito, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: BENERINE
VIEIRA PESSOA (OAB 24831/PE), MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP), KAREN CRISTIANE BITTENCOURT TALARICO (OAB
205763/SP), LUIS CARLOS PESSOA (OAB 9102/PE)
Processo 0000277-35.2019.8.26.0233 (processo principal 0002085-85.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Lilian Santana - Vistos. Fl. 84: indefiro, por ora, o pedido
de levantamento dos valores bloqueados, uma vez que a executada não foi intimada da penhora realizada, bem como do prazo
de 05 dias para, querendo, se manifestar nos termos do §3º, do art. 854, do CPC. Assim, não tendo a executada advogado
constituído nos autos, deverá a exequente comprovar nos autos, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação
pessoal da executada (art. 841, caput e §2º c.c. §2º do art. 854, todos do CPC). Vindo, expeça-se o necessário. Int. - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000342-93.2020.8.26.0233 (processo principal 1503168-57.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Dívida Ativa - Valmir Lopes Teixeira Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0000343-78.2020.8.26.0233 (processo principal 1502961-58.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Dívida Ativa - Valmir Lopes Teixeira Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0000345-48.2020.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - HELEN TRINTA
CORCCI TINTO - Raimundo Moreira de Sousa - Vistos. Trata-se de uma reconvenção. Ao cartório para entranhar estes autos
aos autos do processo digital nº 1001329-49.2019.8.26.0233, bem como recategorizar o documento e inserir a movimentação
“reconvenção entranhada”. Os advogados deverão estar cientes de que qualquer petição intermediária deverá ser direcionada
ao processo principal. Int. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 0000393-41.2019.8.26.0233 (processo principal 1000431-07.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.C.S. - - J.T.S. - L.L.S. - Vistos. Considerando-se a
informação da parte exequente a respeito do cumprimento da obrigação por parte do executado, julgo extinto o feito nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios cujas provisões constem nos autos no valor
máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a causa. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeçam-se as certidões de honorários
e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: JESSICA KETLIN VAL
BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP)
Processo 0000824-12.2018.8.26.0233 (processo principal 0000747-47.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana Rodrigues - Sergio Aparecido de Camargo - Vistos. Fl. 93: indefiro o pedido de
arbitramento de multa por “conduta omissiva” do devedor, uma vez que o simples fato de não se localizar bens do executado
para penhora através das diversas pesquisas realizadas nos autos, não configura conduta omissiva ou ato atentatório à
dignidade da Justiça. Igualmente, indefiro o pedido formulado pela exequente para a intimação do executado para indicação de
bens à penhora ou para apresentar proposta de pagamento do débito, sob pena de multa. A própria exequente poderá contatar
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