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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 1568

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TJSP 10/07/2020 - Pág. 1568 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

1568

Felix dos Santos - Providencie a exequente o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o
prazo sem a manifestação, intime-se a exequente pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: PRISCILA FELIX DOS SANTOS (OAB 220954/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2020
Processo 0000083-05.2020.8.26.0361 (processo principal 1010234-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - Moises dos Santos Ferraz - Vistos. Manifestese o exequente sobre impugnação de fls. 96/103. Intime-se. - ADV: TAYARA MAGALHÃES AMARAL (OAB 20576/BA), ALEX
COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0002592-06.2020.8.26.0361 (processo principal 1007576-50.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Nunes Filho Padula - S. Rodrigues Comercio Ltda - Vistos. Esclareça o exequente se o valor
depositado às fls. 13 satisfaz a execução, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a quitação, tornando
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: VANESSA MACHADO DE CARVALHO PIPINO (OAB 397263/SP), GABRIEL SOUSA
PALMA (OAB 337603/SP)
Processo 0003124-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1018931-62.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - M.B.M.B. - Cwc Escola de Formação Tecnica Comendador Waldemar Cordeiro - - Mary Cordeiro
Gonçalves - - Dalisio Pinto Gonçalves Filho e outro - Vistos. Fls. 352/364: Providencie a exequente o recolhimento da taxa
relativa aos custos do serviço nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 de 03/08/2019 (Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça código 434-1 no valor de R$ 16,00 para cada sistema a ser pesquisado), no prazo de cinco dias. Intimese. - ADV: ISA ANTONIA BARROS (OAB 367353/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 0003594-11.2020.8.26.0361 (processo principal 1017065-48.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Gran Rodeio Auto Posto
Ltda - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP)
Processo 0003594-11.2020.8.26.0361 (processo principal 1017065-48.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Gran Rodeio Auto Posto
Ltda - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do
executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo
indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III,
do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos serão arquivados na forma do artigo 921,
§ 2º do mesmo diploma. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR
(OAB 237741/SP)
Processo 0003598-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1002894-52.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Jequitiba Iii - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Fls. 35/38: manifeste-se o exequente. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0003826-23.2020.8.26.0361 (processo principal 1000971-98.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - CRISTIANE QUITERIA MACHADO - Samed Serviços de Assistencia Medico Hospitalar S/c Ltda - Cumpra-se com
urgência o quanto determinado à fl. 57. Intime-se. - ADV: CAIO PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP), KARLHEINZ ALVES
NEUMANN (OAB 117514/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP)
Processo 0003826-23.2020.8.26.0361 (processo principal 1000971-98.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - CRISTIANE QUITERIA MACHADO - Samed Serviços de Assistencia Medico Hospitalar S/c Ltda - Ciência às partes
sobre a certidão retro. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/
SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), CAIO PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP)
Processo 0003830-60.2020.8.26.0361 (processo principal 1021652-16.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oraldo Pereira Lourenço - Dalila Mariano Asada - Vistos. Fls. 29 e 330/33: manifeste-se
o exequente. Intime-se. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB
333541/SP)
Processo 0011487-24.2018.8.26.0361 (processo principal 1007011-91.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Jose Carlos Angelo - Unimed Fesp - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Central Nacional Unimed Cooperativa Central - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento que condenou o executado a “restabelecer a mensalidade do
plano do autor para o valor por ele pago no mês que antecedeu à migração, ou seja, setembro de 2015, que era de R$ 548,42,
sendo-lhe permitida, a partir de então, apenas os reajustes anuais estabelecidos pela ANS, nas épocas próprias e CONDENO
a requerida a reembolsar ao autor a totalidade das quantias pagas indevidamente a maior do que o valor aqui fixado, de forma
simples e não em dobro, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, devidamente corrigido monetariamente pela
Tabela do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar dos respectivos desembolsos até o efetivo pagamento em
restituição.”. O v. Acórdão, por sua vez, deu parcial provimento ao recurso interposto pela requerida para “restringir os efeitos
da sentença, apenas, ao reajuste aplicado em novembro de 2015, mantidos os reajustes posteriores da carteira.” Após diversas
manifestações das partes quanto a valores cobrados após o período fixado, a controvérsia se restringiu acerca de cobranças de
valores a maior posteriormente ao mês de agosto de 2019, mês em que houve novo reajuste do plano com base nos índices da
ANS. O exequente, reiteradamente, defende que o executado abateu valores das mensalidades de agosto e setembro de 2019,
pugnando pela demonstração de tais descontos. O executado, por sua vez, defende que as cobranças se deram nos valores
corretos. Diante disso, o exequente foi intimado a demonstrar os valores efetivamente pagos das mensalidades de ago/19 e
seguintes, a fim de ser apurada eventual cobrança irregular, porém, quedou-se inerte. Diante do exposto, verificando-se que o
executado deu integral cumprimento à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do plano de saúde do exequente,
bem como procedeu à atualização das mensalidades segundo índices da ANS, e ainda houve a restituição dos valores cobrados
a maior no período, não havendo demonstração de cobrança irregular desde agosto de 2019 (mês do último reajuste), JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LARISSA ANGELO
FERNANDES (OAB 377357/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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