TJSP 10/07/2020 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
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os advogados no cadastramento do incidente processual. A citada Portaria, com vigência a partir de 18/11/2019, estabeleceu
a adequação dos processamentos relativos aos ofícios requisitórios às regras estabelecidas pelo CNJ. Já o guia mencionado
alerta sobre a obrigatoriedade da comprovação de isenção e, no mais, é dever deste Juízo zelar pela análise e regularização das
informações lançadas e peças de qualquer feito em tramite nesta Vara. Assim, não há que se alegar ignorância à obrigatoriedade
debatida, bastando ao patrono cumprir o determinado a fls. 10 com a comprovação de isenção do imposto de renda a ser obtida
no site da Delegacia da Receita Federal. Portanto, deverá o patrono do autor cumprir o já determinado, no prazo de 5 (cinco)
dias. Na inércia, remetam-se cópias destes autos ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB para a tomada de eventuais
providências que entender cabíveis. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0012098-02.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT
- Ivan Marques dos Santos - Vistos. Fls.12: deixo de conhecer dos embargos de declaração na medida em que a determinação
atacada é irrecorrível, porquanto se trata de mero ato ordinatório, sem caráter decisório e existência de prejuízo às partes. O
citado Comunicado Conjunto nº 2240/2019 é cristalino em seu item 2 no sentido de que, em caso de ausência de peças no
cadastro do ofício requisitório, a Unidade Judicial deverá intimar o advogado para regularização. Tal fato ocorreu em virtude
de, no cadastro deste incidente, constar a resposta “sim” para isenção de imposto de renda e não haver nos autos ou termo
de declaração de fls. 7/9 a respectiva comprovação, conforme certificado a fls. 10. Também é de conhecimento público a
existência da nova Portaria nº 9.816/2019 e do Guia de Peticionamento de Requisitórios, disponível no site deste Tribunal
de Justiça para auxiliar os advogados no cadastramento do incidente processual. A citada Portaria, com vigência a partir de
18/11/2019, estabeleceu a adequação dos processamentos relativos aos ofícios requisitórios às regras estabelecidas pelo CNJ.
Já o guia mencionado alerta sobre a obrigatoriedade da comprovação de isenção e, no mais, é dever deste Juízo zelar pela
análise e regularização das informações lançadas e peças de qualquer feito em tramite nesta Vara. Assim, não há que se alegar
ignorância à obrigatoriedade debatida, bastando ao patrono cumprir o determinado a fls. 10 com a comprovação de isenção do
imposto de renda a ser obtida no site da Delegacia da Receita Federal. Portanto, deverá o patrono cumprir o já determinado, no
prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, remetam-se cópias destes autos ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB para a tomada
de eventuais providências que entender cabíveis. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS
SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0015459-61.2018.8.26.0309 (processo principal 1003942-42.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Erieta Mendes de Brito Francesconi e outros - Ciência ao exequente que
a carta precatória se encontra disponível nos autos para impressão e distribuição, comprovando-se no prazo de quinze dias. ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000925-27.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Bruno Moda - - Espólio de Luiza Baraldi Moda - - Maria Cristina Moda e Silva - - Paulo Roberto Moda - Requinte Acabamentos
Comércio de Revestimentos Cerâmicos Ltda. - - Carlos Alberto Tinoco - - Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com
elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização
de audiência de conciliação. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB
222167/SP)
Processo 1002372-21.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
do Japi - Felipe Carlo Tornatore - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 196, indefiro o benefício da gratuidade da justiça
pleiteado pelo executado. Manifestem-se as partes a respeito do valor depositado na conta judicial nº 4700117983799, o qual
não foi mencionado no acordo homologado a fls. 185, e portanto não foi levantado, conforme certidão a fls. 186. Após, tornem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: RICARDO PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE
COLUCCI (OAB 292848/SP)
Processo 1005118-85.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial América do
Sul - Cassia Cristina da Silva - Fica, por este ato, intimada a parte autora a se manifestar sobre a contestação ofertada, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Providencie a advogada da requerida a taxa de mandato relativa à juntada da procuração de fls.
53. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), MARIA CRISTINA MARTINS DE CARVALHO SADA (OAB
292822/SP)
Processo 1005232-92.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Domingos Mendes Coimbra
- Banco BMG S/A - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se
no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1006247-33.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Valdinei Campos Perroud e outro - Vistos. Fls. 129/131: recolhidas as despesas necessárias, determinei a
realização das pesquisas de endereços requeridas a fls. 126. Manifeste-se a parte autora a respeito das respostas ofertadas,
que seguem digitalizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR
(OAB 71118/SP), TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB
182426/SP), IVAN FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 397694/SP)
Processo 1006960-08.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vale Verde Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - San Can Empreendimentos Imobiliarios e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 179: intimem-se as partes, pela
Imprensa Oficial, da vistoria redesignada para o dia 18/08/2020, às 11 horas, no imóvel objeto da matrícula 128.291 do 2.º CRI
de Jundiaí, lote “07” da quadra “S” do Loteamento Jardim Vale Verde, fase I, Jundiaí - SP. Considerando a atual situação relativa
à pandemia de COVID-19, deverão os advogados das partes providenciar sua intimação e comparecimento à vistoria, devendo
qualquer impossibilidade de intimação ser justificada e comprovada no prazo de cinco dias úteis. Publique-se com urgência. Int.
- ADV: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP)
Processo 1007858-16.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas postais necessárias
para citação do executado. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição de carta digital de citação (após recolhida a despesa postal necessária) para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de
elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo
(C.P.C., art. 827, § 2º). Após decorrido o prazo para cumprimento voluntário, contado da juntada do comprovante de recebimento
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