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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 1497

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

1497

exame denominado CGH-ARRAY, conforme prescrição médica”. A executada foi intimada pessoalmente em data de 05/09/2019
para, no prazo de 05 dias, disponibilizar o exame ao exequente (certidão de fls. 15). Decorrido o prazo concedido, foi o exequente
intimado a manifestar-se acerca da satisfação da obrigação (despacho de fls. 17), quedando-se inerte, conforme certidão de fls.
20. Novamente intimado a informar acerca da satisfação da obrigação (despacho de fls. 21), quedou-se inerte (fls. 24). Intimado
pessoalmente a dar regular andamento ao feito, deixou o exequente de se manifestar nos autos. Considerando que desde
outubro/2019 o exequente vem sendo intimado para informar nos autos acerca da satisfação da obrigação, sem que tenha se
manifestado uma única vez, é de se presumir que a obrigação tenha sido cumprida. Por todo o exposto, dou por satisfeita a
obrigação e, em consequência, declaro extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), JOÃO SARDI JUNIOR (OAB 186742/SP),
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0012632-35.2019.8.26.0344 (processo principal 1001650-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Vilma Cavalcante de Carvalho - Procil - Comercio e Construcoes Ltda - Vistos. Fls. 66/68. Diante do esclarecimento
prestado pela instituição financeira (Banco Bradesco S/A), manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias. Int. - ADV: HERCÍLIO
FASSONI JUNIOR (OAB 167416/SP), KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP)
Processo 0012909-51.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Construtora Casa Branca de Marília
Ltda. - - ESCRITÓRIO FIEL CONTABILIDADE - - Fdg Engenharia e Construções Ltda - Telefônica Brasil SA - Vistos. Por ora,
considerando que o endereço da carta de intimação da autora Construtora Casa Branca de Marília Ltda. (fl. 333 - podendo ser
o endereço atualizado) é diverso do indicado na inicial, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, providencie a pesquisa
do endereço atualizado da autora Construtora Casa Branca de Marília Ltda. (CNPJ/MF nº 03.647.772/0001-08) através do
Sistema Bacenjud. Após, se tratar-se do mesmo endereço indicado na carta de fl. 333, tornem conclusos. Caso contrário, intimese-a para dar andamento no processo (no endereço localizado), sob pena de extinção (art. 485, §1º, do C.P.C.). Intime-se. ADV: NATHALY SILVA NUNES (OAB 377724/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), LUIZ HENRIQUE
SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 0015658-41.2019.8.26.0344 (processo principal 1009230-26.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Ana Beatriz Pereira de Oliveira - Vistos, Defiro
o sobrestamento por quinze dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA
DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1000521-65.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Eduardo de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Não havendo discordância das partes, fixo os honorários periciais em R$ 800,00
(oitocentos reais). Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva da parte que coube ao autor (50%), observado a tabela
vigente (fls. 163). Intime-se a ré para que promova o depósito de sua parte (50%), no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1001442-92.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Green Valley Residential
Park - Leonardo Lelis Gallo - Vistos. Fl. 139: Considerando que o valor bloqueado não foi transferido para a conta judicial,
manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RAISA DE OLIVEIRA GIMENES (OAB 361275/SP), FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1001442-92.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Green Valley Residential
Park - Leonardo Lelis Gallo - Vistos. Fl. 141: Defiro. Diante do acordo homologado, oficie-se à Agência XP Investimentos
CCTVM S/A para que proceda a imediata transferência do valor bloqueado, tal como determinado no dia 04/06/2020 (ID
072020000006533865) no valor de R$19.135,58, pelo sistema BACEN 2.0, competindo ao exequente o protocolo do ofício
junto à Instituição Bancária, diante da inexistência de qualquer endereço da Instituição financeira nos autos. Prazo máximo
para transferência:10 dias. Sem prejuízo, oportunizo ao executado o depósito do valor mencionado para a manutenção do
acordo homologado. Caso o devedor efetue o depósito voluntário, fica desde já autorizado o levantamento da transferência ora
determinada. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), RAISA DE
OLIVEIRA GIMENES (OAB 361275/SP)
Processo 1001900-41.2020.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Eunice Alves Geraldi da Silva - - Luiz Roberto
Lucindo da Silva - Vistos. Fls. 104. Havendo indícios da possibilidade de realização de acordo entre as partes, defiro a suspensão
do processo por 30 dias. Aguarde-se. Após, se não houver a formalização de acordo, cumpra-se a decisão de fls. 101. Intimemse. - ADV: ANDRE BELIZARIO JACINTO (OAB 385121/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002083-46.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Felipe Matheus Moreli de Carvalho
- Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se os V. Acórdãos de fls. 189/193.
Para início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e 524, do C.P.C., providencie o credor o protocolamento
eletrônico da petição para início da fase de execução de acordo com os artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV:
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE FRANCISCO DA
SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1002812-38.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Joel
Gomes da Luz - Daniela Cristina Neris - - Lisberio Aparecido Veronezi - Vistos. Fls. 49/50. Ciente. Aguarde-se o retorno da carta
precatória, por 60 dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1002867-62.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Kanenori Nakano Fauez Zar Junior - Wilson Francisco Fukuda - - Silvia Helena Tursi Tognon Fukuda - Aguardando providência do exequente para
o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº
16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor de R$33,46). - ADV: DIEGO EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP),
MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 1002867-62.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Kanenori Nakano Fauez Zar Junior - Wilson Francisco Fukuda - - Silvia Helena Tursi Tognon Fukuda - Vistos. Ciência do desarquivamento dos
autos. Fls. 126/128: Defiro a penhora no rosto dos autos n. 0002283-36.2020.8.26.0344 em trâmite perante a 1ª Vara Cível
da Comarca de Marília, até o limite do valor da execução (R$12.377,85 - fl. 129). Nos termos do Comunicado CG 606/2016,
lavre-se o termo de penhora. Oficie-se ao Juízo da penhora, com urgência, solicitando o registro da penhora nos incidente n.
0002283-36.2020.8.26.0344, em favor do ora exequente o valor de R$12.377,85, atualizado em junho de 2020. Transmita-se
a comunicação através de e-mail institucional. Intime-se o executado nos termos do artigo 841, §1º do CPC. Cumpridas as
formalidades, aguarde-se a transferência do valor. Intime-se. - ADV: DIEGO EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP), MARCUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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