TJSP 13/07/2020 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
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decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Sem custas, em razão dos autores serem beneficiários da gratuidade processual.
A presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer
por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília
SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2009 2 00121 064 0036064
18, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem custas e emolumentos por serem as
partes beneficiárias da gratuidade processual. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia,
como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das
partes a impressão pela Internet. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP)
Processo 1007946-46.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade Processual. Cite-se o executado para que pague o débito
alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove
que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o
comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se
vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Marilia, 10 de julho de 2020 - ADV: GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP)
Processo 1007993-20.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vistos. Concedo a parte
autora os benefícios da gratuidade processual. Cuida-se a presente de Modificação de guarda com pedido de tutela de urgência
onde figura como autora a avó paterna. Os documentos dos menores encontram-se as fls. 31 e 37, onde comprovam o grau
de parentesco alegado na petição inicial. Abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para manifestação sobre o pedido de tutela.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 1008071-14.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Y.T.S. e outro Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. Marilia, 10 de julho de 2020 - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 1008105-23.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.C. - M.J.V. - - M.R.V. e outros
- Vistos. Fls. 277/278 e 281/282: Ciente. Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas. No mais, transcorrido o
prazo de 90 (noventa) dias sem retorno da carta precatória, oficie-se cobrando. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES
DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1008623-13.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.G.S.
- - F.G.S. - J.S.J. - Vistos. Considerando o tempo decorrido, reitere-se novamente ofício de fls. 219. Com a devolução da carta
precatória, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), JOSÉ DE SOUZA JUNIOR (OAB
186254/SP)
Processo 1009302-13.2019.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - R.T. - N.S. - Vistos. Diante do tempo decorrido, solicitese informação acerca da publicação do edital de fls. 123 na imprensa local. Comprovada a publicação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010694-56.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.S. - Vistos. Fls. 90/91: Expeça-se nova certidão
de honorários ao patrono, com a devida retificação. Cumpra-se e após retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIAN
RODRIGO BUENO (OAB 310333/SP)
Processo 1012079-68.2019.8.26.0344 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - Joseli
Damasceno Abib - - André Luiz Rodrigues Vieira - Certifico e dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários
encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e
impressão pela Internet . - ADV: JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1012850-80.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique Bazzo Bertoncini Manifeste-se o inventariante sobre o decurso do prazo do sobrestamento do feito. - ADV: DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/
SP)
Processo 1012892-66.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Alberto Muller - Alexandre do
Carmo Müller - Manifeste-se o inventariante sobre o decurso do prazo do sobrestamento do feito. - ADV: FLÁVIO EDUARDO
ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 1013375-28.2019.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odete de Abreu Batista
Ramos - Vistos. A autora alega nos autos que o presente alvará tem como objetivo o levantamento de valor para pagamento de
despesas de seu falecido tio (fl. 02). Assim, intime-se a mesma para juntar aos autos documentos que comprovem essa dívida.
Prazo: 10 dias. Int. Marilia, 09 de julho de 2020. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1013505-18.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D. - Vistos. Fl. 39: Diante do endereço da requerida
informado, retornem os autos ao Setor Social. Cumpra-se. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1013626-80.2018.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Barbosa Alves Marinho - Maria Aparecida
Silva de Oliveira Furlan - - Lucia Silva de Oliveira - - João Batista de Oliveira - - Daisy Barbosa Pereira - - Emerson José Barbosa
- - Mara Regina de Oliveira Quinta - - Adriana Cristina de Oliveira e outros - Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu
patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das
determinações contidas á fl. 135, procedendo o recolhimento da taxa para expedição da carta citatória. Fica ressaltado, que
na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA
FURLAN (OAB 180337/SP), OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
Processo 1013792-78.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S. - D.O. - Vistos. Fls. 279: Arbitro os
honorários advocatícios ao patrono da parte requerida nomeado pelo convênio DPE/OAB (fls. 49) no valor máximo da tabela
de honorários, observando o respectivo código. Expeça-se certidão de honorários. Após, aguarde-se 30 (trinta) dias do trânsito
em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS NEMER (OAB 406044/SP), SORAIA MARTINS
PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP), JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP), MARIA LUCIA PEREIRA (OAB
59752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º