TJSP 13/07/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
1567
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 0000668-02.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1013960-36.2016.8.26.0037) (processo principal 101396036.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sanepe Saneamento e Terraplanagem S/C Ltda.
- Hercules Eugênio Moura - Vistos. Recebo a petição de fls. 25/26 como emenda à inicial. Considerando que a sentença
proferida no processo de conhecimento foi julgada parcialmente procedente para declarar rescindido o contrato e determinar a
reintegração de posse do imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 34.418, cujo transito em julgado operou-se aos 02/08/2019,
expeça-se MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE do imóvel localizado na RUA SEVERINO GONÇALVES DA SILVA, N°
178 (LOTE 311 DA QUADRA K), do loteamento denominado ALCIDES BERNARDO, NA CIDADE DE DOBRADA/SP, em favor do
exequente. Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º e 252, caput e parágrafo único, ambos
do Código de Processo Civil. No mais, considerando que os oficiais de justiça não estão mais lotados nas Varas Judiciais, o(a)
requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência
da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do
ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ
RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 0001267-38.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 0000344-80.2018.8.26.0347) (processo principal 100482540.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Despejo por Denúncia Vazia - Mauricio Balieiro
Lodi - WM Administração Empreendimentos e Participações Ltda. - - Rafael Beutler Marconato - - Juliana Marconato Girio - Vistos,
Recebo a petição de fls. 39/43 como emenda à inicial. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica apresentado em desfavor de: WM Administração Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº ***, com sede à Rua
Barão do Rio Branco, n° 230, Centro, Jaboticabal/SP CEP 14.870-330; Rafael Beutler Marconato, brasileiro, CPF n° ***, RG
n° ***, residente à Av. Wladmir Meirelles Ferreira, n° 1525, apto 08, Jd. Botânico, Ribeirão Preto/SP CEP 14021-630; e Juliana
Marconato Girio, brasileira, CPF n° ***, RG n° ***, residente à Rua Manoel Fernandes Batista, n° 77, Aparecida, Jaboticabal/SP
CEP 14.883-205, suspendendo-se o andamento do processo n.º 0000344-80.2018.8.26.0347 até o seu julgamento. Cite-se para
manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO
(OAB 253260/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 0001271-75.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004793-30.2019.8.26.0347) (processo principal 100479330.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sidnei Giacomin - 2p Comércio de Veículos Ltda. Me. - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se a executada sobre a petição de fls. 27/29. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN
(OAB 171567/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0001436-25.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1005035-86.2019.8.26.0347) (processo principal 100503586.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario Sergio Ferreira Lemos
- Lucisano Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Recebo a petição de fls. 35/42 como emenda à inicial. Na forma do art.
509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar
voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciarse-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o)
executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525,
da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o
exequente sobre a petição e documento de fls. 44/46. - ADV: MARCELA BERGAMO MORILHA (OAB 253678/SP), EDUARDO
PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP)
Processo 0001461-38.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000562-57.2019.8.26.0347) (processo principal 100056257.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucisano Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Valter Meneses Leal - Vistos. Denota-se que este incidente foi registrado por engano, tratando-se de mera
petição interlocutória dirigida ao processo de n.º 0001460-53.2020.8.26.0347. Portanto, proceda a serventia ao translado da
petição e documentos de fls. 1/30 para os referidos autos, cancelando a distribuição deste feito. Intime-se. - ADV: MARCELA
BERGAMO MORILHA (OAB 253678/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0001475-22.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004592-38.2019.8.26.0347) (processo principal 100459238.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nova Hidráulica Indústria e Comércio Ltda Epp - Luiz Carlos
da Silva Costa - Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 000147522.2020.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser
direcionadas a estes autos. Observo que no processo de conhecimento, a parte requerida foi citada por carta precatória (fl.
48 autos principais), foi revel e não constituiu advogado nos autos. Portanto, verifica-se presente a hipótese do artigo 513,
§2º, II, do CPC, que prevê a intimação por carta com AR. Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de
Processo Civil, intime-se a parte executada, pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito
lançado pela(o) exequente (R$ 6.782,38, vide fl. 11), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á,
sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o)
executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art.
525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Antes, providencie a parte exequente o
recolhimento das despesas postais. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: LARINE BUENO (OAB 405447/SP)
Processo 0001576-59.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001035-43.2019.8.26.0347) (processo principal 100103543.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tiago Robles - Jorge Pedro da Silva - - Maria Aparecida
Barbosa da Silva - Vistos. Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o),
pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º