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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 1824

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

1824

Martinho - - Denizia Luna Jeannonod - - Sonia Regina Santos - Ali Abdul Khalek - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Mogi das
Cruzes - Vistos. Fls. 210 e 214/216 - Encaminhe-se à CEF, por e-mail e com presteza, senha de acesso aos autos. Sem prejuízo,
certifique a serventia quanto ao decurso de prazo para manifestação dos exequentes quanto à impugnação apresentada pelos
executados, onde alega impenhorabilidade do bem imóvel em razão de ser bem de família. Outrossim, para o fim de apreciação
do pedido de gratuidade processual, deverá o executado juntar aos autos, no prazo de dez dias, cópias das três últimas
declarações do imposto de renda. Após, tornem-me. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICENTE DE PAULA JUNIOR (OAB 313905/SP),
CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0004600-53.2020.8.26.0361 (processo principal 1007127-29.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria Helena Monteiro de Mendonça - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 49 - Manifeste-se o executado.
No mais, nada sendo requerido, aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação. Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA
COSTA (OAB 66217/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0012643-13.2019.8.26.0361 (processo principal 0022110-94.2011.8.26.0361) - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Petrobras Distribuidora S.a - Posto Brasil Mogi Ltda - Vistos. Ante a
manifestação da autora de pág. 183, fixo os honorários definitivos da perita em R$9.160,00. Providencie a autora o depósito
dos honorários, no prazo de 5 dias. Após, intime-se a perita a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo,
expeça-semandado de levantamento de 50% do depósito efetivado, observadas as formalidades legais e intimem-se as partes
para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, aguardando-se, pelo mesmo prazo, eventual apresentação de
pareceres de assistentes técnicos. Se o caso, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários. Decorrido o prazo
para eventual pedido de esclarecimentos, fica desde já determinada a liberação do saldo restante (50%) em favor da expert.
Intime-se. - ADV: SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0014969-43.2019.8.26.0361 (processo principal 0014310-25.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Antonio Martins Lara Filho - Paulo Aparecido dos Santos - - Silvia Donizete dos Santos Mauro - - Maria
Benedita Santos Cardoso e outros - Vistos. Observo, nesta oportunidade, que o presente cumprimento de sentença foi instruído
com as cópias das procurações outorgadas pelos executados, nos termos do inciso IV do art. 1286 das NSCGJ, conforme fls.
8/12. No mais, ante o silêncio das partes, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executados contra
a decisão de fls. 189/192. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES (OAB 54810/SP), JEFFERSON DE OLIVEIRA
(OAB 168919/SP)
Processo 0017613-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1009562-49.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Claudio Salazar Fritori - - Ercilia dos Santos Maximo Fritori - Toshiro Maeda
- - Luiza Tieko Maeda - Manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias, quanto a petição e documentos retro juntados. - ADV:
TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP), LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), ELIANA
LIKA NISIO (OAB 250410/SP), REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP)
Processo 1000168-81.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Sonia Maria do Carmo Costa - - Amanda do Carmo Costa - Josefa Felizarda Teixeira - Vistos. Fls. 142/143: defiro o
prazo requerido pela parte credora (30 dias). Após tal prazo, à vista do Provimento n° 2.564/2020, que regulamenta o retorno
dos trabalhos presenciais, solicite-se informações acerca de eventuais valores depositados nos autos do processo nº 001704004.2008.8.26.0361 (fl. 125), bem como a transferência da quantia penhorada, devidamente atualizada, para o processo em
epígrafe, visando a satisfação da presente execução. O presente, por cópia, serve de ofício ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível de Mogi das Cruzes. Oportunamente, providencie a serventia o respectivo envio por mensagem eletrônica. Da resposta,
intimem-se as partes. Atente-se: O ofício deverá ser instruído com cálculo atualizado do débito. Assim, apresente a parte credora
nova planilha. Prazo supra. Na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 09 de
julho de 2020. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1001051-28.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Dona Placidina I.T.A.K. - - Juliana Alves Santana Fucumoto - C.T.S.P. - Intimação das partes quanto a designação do leilão: edital de publicação
de 1° e 2° Leilão Judicial Eletrônico para aprovação, com datas de 1° Leilão terá início no dia 27/08/2020 à partir das 16:20h, e
encerramento no dia 03/09/2020 às 16:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/09/2020 às 16:20h (ambos no horário de
Brasília), conforme petição e documentos retro juntados. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO
PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1001074-61.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Karoline Regina Felismino Mendonça - Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo
485, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno o autor a pagar custas e despesas
processuais. Sem honorários advocatícios porque não houve lide. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1001091-97.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antonio Carlos Lopes Junior - Eloah
Karina Pellegrim - - Cleiton Jose Pellegrim - Vistos. Indefiro o requerimento de págs. 110, item “1”, uma vez que este juízo não
deu causa à eventual constrição. Ante a impugnação à justiça gratuita apresentada (pág. 173/174), juntem os réus comprovante
de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a
concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em
princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...), JTJ 213/231(...).” (Lei
n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo Civil e legislação processual em
vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica
e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Após, tornem conclusos para saneador ou
julgamento antecipado conforme o caso. Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), ELISEU JOSE MARTIN
(OAB 139468/SP)
Processo 1001203-66.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Raquel Miyuki Kanda Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Vistos. SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI
DAS CRUZES - SEMAE arguiu exceção de incompetência nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito que lhe
move RAQUEL MIYUKI KANDA. Aduz que é “entidade integrante da Administração Pública Indireta, possuindo natureza jurídica
de Autarquia Municipal”, razão pela qual requer a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública (pág. 64). A excepta concordou
com o requerimento (pág. 148). DECIDO. Em cumprimento ao Provimento nº 1.667/2009, redistribua-se o presente feito à
Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, com as nossas homenagens. Anota-se que a Vara da Fazenda Pública local foi
instalada em 28/12/2009 e a presente foi distribuída em 30/01/2020. Ante o exposto, providencie-se, via Cartório Distribuidor, a
redistribuição da presente ação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RAQUEL MIYUKI KANDA (OAB 301379/SP), GUSTAVO COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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