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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 2004

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

2004

Indenização por Dano Material - Adailton Araújo Folgado - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: MAXUEL
MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 0001279-38.2019.8.26.0363 (processo principal 0011338-08.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Contas - Sebastião Mansur - - Edna Therezinha Mansur Longo - - Cidineu Longo - - Nasra Antonia Mansur Costa
- - Jamili Aparecida Mansur de Oliveira - - Izael Antônio de Oliveira - - Orlando Mansur - - Nadia Mansur Paliato - - Therezinha
Guedes Mansur - - Norma Mansur - - Alcides José Mansur - - Jair Valentin Paliato - - Alamir Benedito Mansur - - José Santana
Costa - Salim José Mansur e outro - Vistos. Não tendo havido comunicação de transação entre as partes, prossiga-se no feito.
Assim, considerando que os exequentes não comprovaram a distribuição da precatória e ante o recente posicionamento firmado
em precedente pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça de que o próprio juízo da execução poderá levar a alienação judicial
eletrônica bem que esteja localizado em comarca distinta, DETERMINO a alienação judicial do imóvel neste mesmo juízo. O
leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos
lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte
com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não
inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser
feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio
leiloeiro oficial a pessoa de LUT LEILÕES (endereço eletrônico: [email protected]), que, conforme consta, é autorizado e
credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se-o para que de início
aos trabalhos. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não
se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento
do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação
do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital
deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também,
que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com
os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem),
os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso
dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se o executado
na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código
de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação
no Diário Oficial, ou por carta postal, providenciando as autoras a indicação dos respectivos endereços. Sem prejuízo, para
a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes,
juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do
leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: GUSTAVO CALAIS GARLIPP (OAB 217183/SP), HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP)
Processo 0001467-94.2020.8.26.0363 (processo principal 0004862-27.2002.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Compromisso - Ladislau Albert Junior - Massami Murakami - Vistos. A despeito da juntada de petição (fls. 01/04), é certo que
esta deveria ter sido realizada nos autos de nº 0004862-27.2002.8.26.0363, e não neste incidente. Destarte, providencie a
parte peticionante a juntada da petição (fls. 01/04) nos autos de nº 0004862-27.2002.8.26.0363, no prazo de 15 (quinze) dias,
atentando-se para que conste como petição intermediária, tipo petição diversa, e não petição inicial, para se evitar a criação de
novo incidente. Decorrido o prazo, preclusa esta decisão e nada mais tendo sido requerido, providencie-se o cancelamento do
presente incidente, diligenciando no que for necessário para tanto, até mesmo abrindo chamado ao setor técnico responsável.
Int. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/
SP), DANIELA LUCAS SANTA MARIA PALAURO (OAB 174984/SP), HUMBERTO FRANCISCO FABRIS (OAB 124933/SP),
JOSE PINHEIRO (OAB 82834/SP)
Processo 0003979-84.2019.8.26.0363 (processo principal 1002038-19.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Carlos Alberto Pastre - - Elisangela Silva Franco - Moises Elias Santos Andrade - Manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS ALBERTO PASTRE (OAB 319722/SP)
Processo 0004172-36.2018.8.26.0363 (processo principal 0004116-42.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - JOÃO BATISTA BURITI - ME - Vistos. Fls. 124 - Deixo de apreciar a pretensão
tendo em vista que endereçada a outro juízo e autos, tanto que o seu teor não condiz com a atual fase processual. Assim, após
a publicação e ciência do peticionante torne referida peça sem efeito por meio da respectiva ferramenta. Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 0004246-90.2018.8.26.0363 (processo principal 1001206-19.2015.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Pinheirão Master Supermercado Ltda - Mixcred Adminstradora Ltda Bancredcard - Vistos. 1 -Ante a
certidão retro (fls. 101), OFICIE-SE, com urgência e constando tratar-se de reiteração, ao r. Juízo da 2ª Vara desta Comarca,
nos autos de recuperação judicial de nº 1002399-07.2016, para que decida sobre o pleito de liberação ou transferência para
os autos de recuperação dos valores depositados judicialmente (fls. 89/91). Servirá cópia desta decisão, desde que assinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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