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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 2008

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

2008

artigo 55 do Código de Processo Civil que ‘reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou
a causa de pedir’ e o seu parágrafo 3º que ‘serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco
de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles’. E é
esse o caso das demandas movidas pelas partes cada qual contra a outra. Aliás, foi exatamente esta ilustração trazida nos
comentários de Nelson Nery Júnior sobre a conexão ao dispor que ‘existindo duas ações fundadas no mesmo contrato, onde se
alega inadimplemento na primeira e nulidade de cláusula na segunda, há conexão. A causa de pedir remota (contrato) é igual
em ambas as ações, embora a causa de pedir próxima (lesão, inadimplemento), seja diferente’. Com efeito, nesta demanda,
buscam os autores o recebimento da importância de R$ 94.115,00 decorrentes na inadimplência parcial dos requeridos em
obrigação constante de cláusula do compromisso particular. Já naquela ação, embora a pretensão seja de decreto de nulidade
da escritura de permuta, é certo que a consequência lógica do eventual acolhimento daquela pretensão será justamente o
retorno das partes ao status quo ante, de modo que se terá por desfeito o negócio, restituindo uma e outras nas mesmas
condições prévias a formação do instrumento tratado nesta ação. Assim, é inequívoco que há relação de prejudicialidade e risco
de decisões conflitantes entre as demandas, já que seria juridicamente inconcebível que se acolhesse nestes autos a pretensão
de condenação dos requeridos ao pagamento do saldo enquanto que naquela outra decidiu-se pela nulidade do negócio. E
reitera-se: se os requeridos alegam que os requerentes não cumpriram sua parte no contrato, pois não entregaram o imóvel
permutado livre de ônus, requerendo o decreto de sua anulação, o débito aqui perseguido, em sendo acolhida a tese, deixará de
existir. Não se tratam de obrigações autônomas e distintas, ao contrário trata-se de obrigações totalmente derivadas da mesma
relação jurídica. Nesse sentido, confiram-se os seguintes arestos: “COMPETÊNCIA - Ação anulatória de negócios jurídicos
(escrituras públicas de compra e venda de imóveis) - Demanda de natureza pessoal - Precedentes - Incompetência absoluta
do juízo a quo inocorrente - Art. 46, NCPC - Reconhecimento de conexão pela causa de pedir com anteriores demandas de
imissão de posse propostas pelos réus - Cabimento - Demandas que têm como objeto imóveis em comum - Risco de decisões
conflitantes evidenciado - Art. 55 e 56, NCPC - Recurso desprovido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2230245-54.2015.8.26.0000;
Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª. Vara Cível; Data do
Julgamento: 14/02/2017; Data de Registro: 14/02/2017) “Agravo de Instrumento. Determinação de remessa dos autos da ação
originária da 7ª Vara Cível para a 15ª Vara Cível Central da mesma Comarca em razão de conexão e despacho em primeiro
lugar deste último juízo. Inconformismo. Inequívoca a conexão entre as ações anulatória e de cobrança de obrigação vinculada
a uma mesma relação jurídica. Prevenção do juízo da 7ª Vara Cível - O artigo 106 do Código de Processo Civil, ao consignar
com prevento aquele que “despachar em primeiro lugar”, se refere ao o pronunciamento judicial que ordena a citação. Recurso
provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2034720-71.2014.8.26.0000; Relator (a):Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2014; Data de Registro: 25/07/2014) Assim,
inequívoca o dever de reunião das ações para julgamento em conjunto, o que deverá se dar no respectivo juízo prevento (art. 58
do CPC), in casu, o r. Juízo da 2ª Vara da Comarca, dado que aquela demanda foi distribuída antes desta, a saber, 18/02/2019
(fls. 176) e 03/10/2019 (fls. 02), respectivamente, conforme previsão do art. 59. Destarte, AFASTO a preliminar de suspensão
e DETERMINO a reunião desta ação com a de nº 1000642-70.2019, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, com a
consequente remessa destes autos àquele r. Juízo, porque prevento. Após a publicação e preclusão desta decisão, remetamse os autos ao cartório distribuidor para redistribuição da demanda para aquele juízo. Int. - ADV: JOSE WILSON BREDA (OAB
70895/SP), RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1004243-84.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Morro
Vermelho - Espólio de Luiz Roberto Juliane Citelli - - Mirian Nucci Juliani - Manifeste-se a parte requerente. - ADV: NILTON
ROBERTO SERVINO (OAB 90630/SP)
Processo 1004349-46.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Br Consórcios Administradora
de Consórcios Ltda - Giovanna Quaglio Rottoli - - Fernanda Rottoli Maiatte - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
manifestação. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZONO (OAB
47051/PR)
Processo 1004585-95.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dacota Condutores Elétricos Ltda Galpão Mix Ltda. Epp - Vistos. Fls. 125/128 - Intime-se a executada para que se manifeste quanto a pretensão da exequente,
comprovando-se o pagamento/depósito judicial do valor remanescente, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de prosseguimento
da execução e aplicação de multa (art. 916, §5º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, conforme o caso, no prazo de 05(cinco) dias,
vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), LUCIANA BICHARA BATTAGLINI
ZENARI (OAB 198797/SP)
Processo 1004658-67.2019.8.26.0363 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Paulo Henrique de
Oliveira - MICHELLE MARCELINO GOMES 39589275800 - Vistos. Fls. 47 - DEFIRO a pesquisa de endereços da pessoa física
da requerida. Proceda-se por meio dos sistemas BacenJud, InfoJud, RenaJud, SerasaJud e SIEL. Com as respostas, tendo
sido encontrado endereço diverso do diligenciado, expeça-se, desde logo, carta postal de citação, ou mandado, caso não seja
atendido pelos correios. Se negativo o resultado das pesquisas ou com a juntada dos respectivos avisos de recebimento, ou
certidão do oficial de justiça, intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: JULIA PEREIRA RAVANINI (OAB 426279/SP)
Processo 1004900-60.2018.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Tm Antunes Cobranças Ltda - Eduardo Afonso Cotrim Me - Ao
autor: Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP)
Processo 1005165-28.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moinho Romariz Indústria Comércio
Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda - D J Formenti e Cia Ltda Me - Manifeste-se a parte requerente em
termos de prosseguimento. - ADV: SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO (OAB 134528/SP)
Processo 1005890-22.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanessa Aparecida Bizarri de Oliveira - Rafael Aparecido Alves de Oliveira - Ace Seguradora S. A. - Vistos. 1 - Fls. 238/239 - Por ora, nos termos do art. 465,
§4º do Código de Processo Civil, AUTORIZO o levantamento de metade dos honorários depositados. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, observando-se os dados já fornecidos. 2 - Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem
sobre o laudo juntado, no prazo de 15(quinze) dias. 3 - Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos.
Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP),
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1005924-94.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercedes-Benz
do Brasil S/A - Trans Mogi Ltda-me - - O.S. - - Davi dos Santos - *Republicar o ato ordinatório de fls 192 para constar o nome
da procuradora: Manifeste-se a parte interessada sobre as pesquisas realizadas às fls. 183/191. - ADV: THIAGO MACHADO
FRANCATTO (OAB 304206/SP), LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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