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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 2012

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

2012

sistemas bacenjud e renajud. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB
275702/SP), JOSÉ RICARDO DOS SANTOS BAGANHA (OAB 85610/MG), ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/
SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALINE DE CASSIA MARINELI MASCARINI (OAB 259359/
SP), FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP)
Processo 1001089-29.2017.8.26.0363 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre
Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Ali Kalil Kataya - * - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001089-29.2017.8.26.0363 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre
Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Ali Kalil Kataya - Manifeste-se o autor sobre a devolução do AR
(negativo). - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001727-33.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F. C. Lanza Moveis - Epp - Star Oil
Comercio Industria e Reciclagem de Oleos Vegetais Minerais e Lubrificantes Ltda - Vistos. Primeiramente, considerando que
o processo foi arquivado provisoriamente, recolha o exequente as custas para desarquivamento. Após, tornem conclusos para
apreciar o pedido. No silêncio, mantenha-se o processo arquivado. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR
(OAB 328751/SP)
Processo 1001731-02.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Marco Antônio Fernandes - Manifeste-se a parte requerente em réplica sobre a impugnação apresentada
no prazo de 15 dias. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/
SP)
Processo 1001794-22.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vanessa Fabiana
Ferreira Coutinho - Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico de Mogi Guaçu - Vistos. Trata-se
de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela provisória de urgência, que VANESSA
FABIANA FERREIRA COUTINHO ajuizou em face de UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA, alegando, em síntese, que é
beneficiária de plano de saúde pela requerida e lhe foi negada a solicitação derealização de procedimento “redução de massa
gorda em membros superiores- CID 10: M.51.1”, fundada na conclusão que o mesmo não está previsto no rol de procedimentos e
eventos em saúde da ANS. Pediu a concessão de tutela provisória de urgência, para que haja o imediato procedimento cirúrgico
indicado. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos (fls. 8/19). É o relato do necessário. Primeiramente,
DEFIRO as benesses da justiça gratuita à parte autora. Anote-se no cadastro dos autos. Quanto ao pleito de tutela de urgência,
é o caso de indeferimento, em razão insuficiência de elementos que permitam aferir verossimilhança do alegado, senão vejamos:
os atestados acostados às fls. 15/18, não permitem aferir ser este o único e adequado tratamento indicado para tratamento das
dores que acometem a autora . Ademais, tratando-se de cirurgia possivelmente enquadrada como eletiva, considerando o
quadro pandemia vivenciado em todo o pais, notadamente no Estado de São Paulo, onde há sobrecarga de leitos destinados
a pacientes da COVID-19, referidas cirurgias encontram-se suspensas, desnaturando assim, o perigo de irreversibilidade do
dano. Nesse contexto, determino que a parte autora traga aos autos em 15 dias, informações sobre a necessidade da realização
com urgência da cirurgia indicada, trazendo se o caso, novos documentos por médico responsável indicando tratar-se cirurgia
não eletiva, o que em tese, poderia ser realizada dentro do período de pandemia. Destarte, sobejando todos esses elementos,
INDEFIRO por ora o pedido de tutela antecipatória, ressaltando que o pedido poderá ser objeto de nova análise, após a
instauração do contraditório e a vinda de maiores informações pela requerida e também pela parte autora. No mais, CITE-SE a
parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15(quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de decreto de revelia, ocasião
em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Decorrido esse
prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme
o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA SANTA PAULA (OAB 347795/SP)
Processo 1001887-82.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Adelaide Aparecida Fernandes
- Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Primeiramente, DEFIRO as
benesses da justiça gratuita à parte autora. Anote-se no cadastro dos autos. Quanto ao pleito de tutela antecipada é o caso de
indeferimento pelo menos nessa fase inicial de cognição. Como sabido, a antecipação da tutela, nos precisos termos do artigo
300, do Código de Processo Civil, tem cabida quando presentes a verossimilhança e o fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação. Enquanto o primeiro pressuposto traduz a probabilidade do direito invocado, o segundo compreende a
urgência da prestação jurisdicional, para aquelas situações em que o normal transcurso dos atos processuais poderia trazer
grave comprometimento à parte. Tenho que no caso dos autos, ainda que presente em tese, a verossimilhança do alegado,
tenho que não restou demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que a autora não se
encontra mais associada e/ou contratante do plano de saúde desde janeiro de 2019, ou seja, a mais de 18 meses, desnaturando
assim, o perifo de dano irreparável. No mais, CITE-SE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15(quinze) dias
(art. 335, CPC), sob pena de decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor,
nos termos do artigo 344 do CPC. Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se
manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze)
dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: PRISCILA CREMONESI (OAB 340784/SP)
Processo 1002094-18.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Borin Distribuidora de Embalagens
Ltda - BS Bomfim Embalagens Me - Vistos. Fls. 71 - Com razão a parte. DEFIRO a citação. Expeça-se mandado de citação ao
endereço indicado, nos termos da decisão inicial (fls. 35). Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide
lateral direita), como mandado. Após o cumprimento da diligência, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, conforme o caso, no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int. ADV: SUZANNE MARIA FRANCO GUADAGUINI (OAB 310965/SP)
Processo 1002194-41.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cirurgica São Jose Ltda. - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15
dias. - ADV: GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), LUÍS RODOLPHO FURIGO (OAB 277934/SP), JOSE CARLOS
FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1002220-68.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Centro de
Estudos Superiores Positivo Ltda - C D Muniz Catalagos - Me - Vistos. COMPROVE a exequente o recolhimento da guia para
a realização da pesquisa sigilosa pretendida no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e voltem
conclusos. Int. - ADV: NATHALIE RICHTER MINHOTO WIEMES (OAB 73990/PR), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB
40355/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 1002450-13.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Pedro Waldomiro Guarnieri - Fernando
Flavio Silveira - Vistos. 1 - Fls. 240/241 - Em que pese a pretensão do executado, que se trata de verdadeira reiteração daquela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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