TJSP 13/07/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
2018
compreender o caráter da demanda e considerando o possível conflito de interesses, caso não seja constituído procurador no
prazo para defesa, oficie-se à subseção local da Ordem dos Advogados, por e-mail, para indicação de curador especial, na
forma do artigo 72, I do Código de Processo Civil. Indicado o(a) defensor(a), intime-se-o(a) por meio de publicação no Diário
Oficial, para que apresente defesa no prazo legal. A realização de Estudo Social será oportunamente apreciada. Dê ciência ao
Ministério Público. Servirá a presente decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício e mandado.
Int. Mogi-Mirim, 08 de julho de 2020. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1001682-53.2020.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Zancopé Carnieri - Eliana Zancopé Valério - - Edson Zancopé - - Elisangela Zancope Ariceto - Vistos. Para verificação de eventual saldo existente
na conta poupança da de cujus, OFICIE-SE ao Banco do Brasil, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o saldo residual
da conta de Deolinda Marroco Zancopé, RG nº 35.901.571-2 SSP/SP, CPF nº 300.597.158-98, agência 6652-4, conta poupança
8.794-7. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício, devendo a própria
parte providenciar sua impressão e encaminhamento. Com a resposta do ofício, manifeste-se a parte requerente, no prazo de
5 (cinco) dias, colacionando aos autos documento de identificação de todos os herdeiros. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 1001714-92.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S. - - G.C.O. - P.O.S. - Vistos.
Primeiramente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte requeria. Anote-se. Após, manifeste-se a parte requerente
sobre o quanto apresentado em sede de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Ciência ao MP. - ADV: ANA PAULA
REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
Processo 1001785-60.2020.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Justiça Pública - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Anote-se. Sem prejuízo, cite(m)-se(m) o(s) requerido(s) advertindo(s) de que terá o prazo de
15 dias para contestação, advertindo-se ainda que, nos termos do artigo 344, se não for contestada a ação, será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a). Cite-se por CARTA, considerando que o
cumprimento de mandado está sendo realizado apenas em caso extremamente URGENTES. Int. - ADV: GERALDO AUGUSTO
DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
Processo 1001829-79.2020.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - Justiça Pública - Vistos. Defiro a gratuidade processual
requerida. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB
445034/SP)
Processo 1001854-92.2020.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.P. - - S.P. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1001865-24.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vistos. Defiro a
gratuidade processual requerida. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO ALEXANDRE
FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 1002411-50.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.G.D. - - D.D.D.
- J.A.D.T. - - A.H.A.S. - Vistos. Nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, oficie-se à OAB local para
nomeação de curador especial ao requerido Almir Henrique Alves Sabino. Após a nomeação, intime-se o curador para apresentar
contestação no prazo legal e posteriormente intime-se a parte requerente para que, se o caso, se manifeste em réplica, no prazo
legal. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício. Int. Ciência ao MP. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1002571-41.2019.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Teresa Brito Pereira da Silva - José
Carlos Brito Pereira da Silva - - José Eduardo Pereira da Silva Filho - José Eduardo Pereira da Silva - Vistos. Encaminhem-se
os autos novamente à contadoria para que faça os cálculos considerando os valores venais dos imóveis. Após, manifeste-se a
inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1002966-33.2019.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.S.S.S. - S.A.A. - Vistos. Fls. 49 - Primeiramente, EXPEÇA-SE carta de sentença com as seguintes peças: 01/09, 10/11, 13/17,
18/19, 29/30, 35/36, 41/42, 43/45. No mais, EXPEÇA-SE a certidão de honorários em favor do Doutro Patrono, no valor máximo
da tabela. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: FERNANDO
MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1003585-60.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - L.F.A. e outro Vistos. Ante a pandemia causa pelo COVID-19, os oficias de justiça estão cumprindo apenas mandados urgentes. Desta forma,
INTIME-SE a parte requerente, por carta postal, para que informe a conta bancária para o recebimento da pensão alimentícia,
no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência ao MP. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1003679-08.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.A.L. - R.A.S. - Vistos. Considerando o
quanto dispõe o Provimento CSM nº 2549/2020, DJe 24/03/2020, pp. 01/03 e, regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº
249/2020, DJe 25/03/2020, pp. 01/04, e considerando ainda o surto de pandemia causado pelo COVID-19, e para fins de
prevenção à contaminação por exposição, mormente pelo fato da imprescindibilidade, in casu, da realização do estudo social,
DETERMINO a suspensão, por ora, da realização do estudo social. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA
HAYATA (OAB 210325/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 1003835-93.2019.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - R.C.P. - M.L.C.W. - Vistos. Primeiramente, verifica-se que
a parte requerida se quer foi citada, desta forma, necessário providenciar a sua citação. Assim, cite-se a parte requerida com as
cautelas de praxe. Considerando a necessidade, in casu, da verificação in loco da condição do interditando para confirmação
da concessão da medida liminar, resta justificada a urgência preconizada pelo Comunicado Conjunto n.º 37/2020 (Regulamenta
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