TJSP 13/07/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
2023
Processo 0000457-15.2020.8.26.0363 (processo principal 1001019-12.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.H.O. - C.R.R. - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo,
certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 67/69, no prazo legal. - ADV: RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 1000396-74.2019.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.A.M.C. - J.B.C. - Vistos. Indefiro o pedido de desentranhamento da petição de fls. 348 na medida que o prazo
conferido não tem índole peremptória, de modo que ausência de manifestação da exequente por sua advogada culminaria em
nova e formal intimação para dar andamento à presente execução, sob pena de arquivamento. No mais, equivoca-se o executado
ao alegar que é inarredável o decreto de prisão tão logo superada a crise sanitária. A decisão de fls. 346 sinalizou à exequente
o convencimento deste juízo quanto à impossibilidade de prisão civil em estabelecimento prisional por dívida alimentar no atual
contexto epidemiológico vivenciado e assinalou, conforme redação do último parágrafo, que qualquer insistência do pleito de
prisão, ainda que em regime domiciliar seria submetido à análise do juízo. Aliás, tal análise se dará a partir do cotejo de todas
as alegações e documentos colecionados pelos litigantes no curso desta execução, notadamente das lançadas pelo executado
em razão da repercussão e excepcionalidade da medida almejada pela exequente. Bem por isso juízo às fls. 284 determinou
que o executado trouxesse aos autos cópia da sentença de exoneração da obrigação alimentar e da certidão de juntada do
mandado de citação da exequente naquela ação. Ademais, ao oportunizar à exequente a conversão do presente procedimento
ao rito da expropriação de bens, este juízo não apenas se pautou pelo princípio da efetividade da execução, mas também pelo
postulado da menor onerosidade ao executado. Equivoca-se, ainda, o executado quanto à inoportuna e ofensiva ilação de que
esta magistrada nutre amizade íntima a patrona da exequente, profissional que sequer conhece. Também vale registrar que
nenhuma das partes é pessoa conhecida deste juízo. Feitas essas considerações e considerando o teor do acórdão juntado aos
autos a fls. 530/541, determino à exequente que traga aos autos novos cálculos respeitando a redução promovida pela superior
instância, nos autos da ação de exoneração de alimentos, quanto à pensão fixada em seu favor. Int. - ADV: BENEDITO ALVES
DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/
SP)
Processo 1000945-84.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.I.A.V. - F.R.V. - - C.R.S. - *PARTE
AUTORA: Manifeste-se no prazo legal, acerca da distribuição da carta precatória de fls. 92/93, na comarca de Sumará/SP. ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001280-06.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lenire Helena Mendes
Gentil - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - Vistos. Fls. 175: Dispenso o reexame
necessário em razão do quanto contido na parte final da r. Sentença, eis que a condenação não supera a alçada. Certificado
pela zelosa serventia o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 163/167, e ante a ausência de recurso cabível pela autarquia
ré, intime-a pessoalmente a fim de que se manifeste nos autos, para cumprimento voluntário do julgado. Prazo: 30 dias. Intimese. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001839-26.2020.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - A.G.O.N. - - P.R.G.W. - Y.R.G. - Vistos. 1. Para que se
possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação de pobreza, que a impede de pagar as
custas e despesas processuais e honorários advocatícios. 2. Ante o exposto, concedo a ambos os autores o prazo de 5 dias
úteis para demonstrarem a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três últimos holerites, bem como
cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade. Salientando que o requerente
Augusto já apresentou seus holerites às fls. 09/11. 3. Decorrido o prazo sem cumprimento da medida, determino desde logo que
providencie a zelosa serventia a pesquisa via sistema Infojud da última declaração de imposto de renda da parte autora. Intimese. - ADV: GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
Processo 1002314-16.2019.8.26.0363 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jeferson Pereira - Ismael
Jose Pereira Filho - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - Manifeste-se a parte autora em réplica a contestação, no prazo legal. ADV: EDUARDO VILLELA MULTINI (OAB 397946/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB
345920/SP)
Processo 1005092-56.2019.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dara Beatriz Fávero Batista
- - Dirlei José Batista Júnior - Sandra Mara Fávero - Manifeste-se a parte autora sobre o Ofício de fls. 28, no prazo legal. - ADV:
DAIANE FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP)
Processo 1005260-58.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Thiago Augusto
Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - Vistos. 1. Interposta pela parte
autora THIAGO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, apelação às fls. 228/238. 2. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de
contrarrazões, no prazo de 30 dias. 3. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §§ do Código
de Processo Civil, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
3ª REGIÃO, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2020 - Cível
Processo 0000960-36.2020.8.26.0363 (processo principal 1004253-65.2018.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - Justiça Pública - F.R.M.J. - F.R.M. - Vista ao Ministério Público. - ADV: DENISE
COSTA MARETTI (OAB 187677/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 0000960-36.2020.8.26.0363 (processo principal 1004253-65.2018.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
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