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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 2079

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

2079

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 0000315-93.2020.8.26.0368 (processo principal 1002680-40.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Mario Morcelle - Paschoal Eduardo dos Santos Nacarato - - Marlene da Siva Nacarato - Deverá a
parte exequente diligenciar em seu e-mail, se porventura o cartório de registro de imóveis enviou-lhe o boleto bancário para
pagamento, a viabilizar a averbação da penhora em apreço enfim, deverá a parte exequente diligenciar, diretamente junto ao
C.R.I., o pagamento da despesa (boleto bancário), para fins de averbar a penhora, diante da certidão de penhora de fls. 38/40.
- ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0000469-14.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sabrina
Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0000470-96.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade
Unipessoal de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000971-21.2018.8.26.0368 (processo principal 0001980-91.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.J.B.S. - J.C.S. - Vistos. 1) Ao Ministério Público. 2) Conclusos. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP)
Processo 0001027-83.2020.8.26.0368 (processo principal 1001521-62.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rozivaldo Lúcio dos Santos - (Os autos encontram-se com vista à parte
autora para, no prazo legal, apresentar manifestação sobre a impugnação juntada a páginas 7/13.) - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001216-61.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1502975-88.2017.8.26.0368) (processo principal 150297588.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade
Unipessoal de Advocacia - VISTOS Intime-se o Município de Monte Alto (através do seu representante legal), por meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do novo
Código de Processo Civil, sendo que, se referida impugnação não for apresentada no prazo legal, será requisitado o pagamento
no valor pleiteado pela parte exequente nas páginas 01/02, em junho de 2020, que incidiu em R$ 1.816,06 (Um mil, oitocentos
e dezesseis reais e seis centavos) na data de 10.06.2020 (página 03), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo
pagamento (artigo 535, § 3º, do novo CPC). INT. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001264-54.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1004919-85.2017.8.26.0368) (processo principal 100491985.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - R.N.S.
- - L.B.N.S. - - S.N.S. - I.S. - Vistos. Certifique a serventia em conformidade com o requerimento de fls. 124, secundado pelo
Ministério Público a fls. 127. A seguir, intime-se a parte exequente a se manifestar. Ao M.P. À nova conclusão. Int. - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), MÁRCIO OLIVATI DO
AMARAL (OAB 352480/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001338-74.2020.8.26.0368 (processo principal 1130727-94.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Omni Banco S/A - Rodrigo Alves Freitas - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente
de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/03: providencie a parte exequente o prévio
recolhimento da taxa judiciária correspondente à intimação da parte executada (CPC, art. 82). A seguir, se em termos, expeçase o necessário para intimar a parte executada, pelo Correio (carta com A.R.) ou mandado, conforme a hipótese, para que
pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção
monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste na carta que
transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do
art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após, a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/
SP)
Processo 0001484-52.2019.8.26.0368 (processo principal 1003085-13.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Edvaldo Bomfim Vaz - Talita Martins - Vistos. Fls. 63: proceda à nova tentativa de bloqueio da transferência e do licenciamento
de veículos pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte executada que figura nos autos como tal (observe fls. 39). Proceda,
ainda, à pesquisa de bens imóveis pelo ARISP. Negativo o bloqueio supra, proceda o Supervisor de Serviços à pesquisa das
duas últimas declarações do imposto de renda, através do sistema INFOJUD, relativamente à parte executada em apreço. Com
a resposta à pesquisa supra, se positiva, ou seja, se houver conteúdo declarado junto à Receita Federal, em razão da proteção
do sigilo fiscal, junte-a aos autos, devendo o processo, a partir de então, tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 189,
inciso I, do Código de Processo Civil, conforme orientação do Provimento CG nº 21/2018; Requeira a parte exequente, a seguir,
o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Positivo o bloqueio de veículos suficientes para garantir o débito
exequendo, pelo RENAJUD, observo que não haverá necessidade em proceder à pesquisa de bens pelo INFOJUD, ao menos
por enquanto, sendo que a parte exequente deverá ser intimada pelo D.J.E., dessarte, a dar regular andamento ao processo em
seus ulteriores termos. Positivo o ARISP, intime-se a parte exequente, devendo ater-se, em todo caso, se há imóvel amparado
pela Lei de impenhorabilidade (8.009/90). No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI
PEREIRA (OAB 357739/SP)
Processo 0001484-52.2019.8.26.0368 (processo principal 1003085-13.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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