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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 2227

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

2227

Processo 1500764-68.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria de Lourdes Rodrigues Jamel - Vistos. 1.
Manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias, sobre satisfação do débito diante do bloqueio integral do valor apontado
pelo Município em fls. 70/71, com a manifestação, defiro o levantamento do valor bloqueado e não impugnado pelo executado,
devendo o Município apresentar formulário MLE. 2. Sem prejuízo, intime-se a executada, na pessoa de seu defensor constituído
nos autos para recolhimento das custas finais no valor de R$ 138,05. 3. Após, retornem para extinção da execução. - ADV:
LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP)
Processo 1501738-08.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elza Aparecida Cardoso - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: PATRICIA SILVA PINTO (OAB 307969/SP)
Processo 1501925-16.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.O. - Humberto de Souza - Vistos. 1. O bloqueio
de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, providencie a serventia a
transferência para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Havendo impugnação, na forma do artigo 854,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 4. Após, tornem
os autos conclusos para ulteriores determinações. 5. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 6. Int. - ADV: DÉBORA MENDES PARREIRA COLOMBINI (OAB
411860/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1501925-16.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.O. - Humberto de Souza - Vistos. Determino ao
Oficial de Justiça que proceda a PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos de propriedade do executado, conforme pesquisa anexa
a este (fls. 30), até o limite da execução no valor de R$3.058,20. Feita a penhora, INTIME-SE o executado acima para, querendo,
manifestar sobre a penhora no prazo de 10 (dez) dias. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras
formalidades. Providencie a serventia bloqueio junto ao sistema RENAJUD. - ADV: DÉBORA MENDES PARREIRA COLOMBINI
(OAB 411860/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1501992-78.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.O. - Vistos. 1. O bloqueio de ativos financeiros
da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, Providencie a serventia a transferência para conta
judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, levantando-se eventual saldo excedente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Havendo impugnação, na
forma do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05
dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores determinações. 5. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 6. Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO
FÁVARO (OAB 160360/SP), RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/
SP)
Processo 1502079-97.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nextel Telecomunicacoes Ltda - Vistos. Intimada
para pagamento integral da dívida conforme cálculo apresentado pelo Município em fls. 36/38, a executada quedou-se inerte.
Manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora. - ADV:
RODRIGO FRANCIS SILVA (OAB 328806/SP), PRISCILLA BARBOSA GALANTINI (OAB 347072/SP)
Processo 1502926-36.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Angela Aparecida de Castro e Cia Ltda - Me Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
Processo 1502977-47.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Carlos da Silva - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2020
Processo 0000087-42.2018.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.L.N. - - L.G.R.F. Vistos. Fls. 483/484. Tendo em vista a recusa justificada de fornecimento das informações necessárias para realização da
intimação remota das testemunhas arroladas pela defesa, resta impossibilitada a participação de tais testemunhas de fora da
terra na audiência virtual designada para o dia 13 de julho de 2020, oportunidade na qual será realizado o interrogatório do réu
Lucas Gabriel Roque Ferreira. Ademais, considerando o teor do Comunicado CG 378/2020, aguarde-se o retorno dos trabalhos
presenciais, ficando desde já, deferido para aquela ocasião a expedição de carta precatória para a Comarca de Jardinópolis/
SP, para que se proceda à inquirição das testemunhas de defesa. Por fim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
homologo a desistência na ouvida da testemunha Fabiano Volpato, manifestada pela nobre defesa. No mais, aguarde-se a
realização da audiência. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP)
Processo 1500111-95.2019.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ronaldo da Costa Souza - - Vagner
Borges de Andrade - - Jefferson José de Carvalho - - WILIAN DE SOUZA CORREIA - Vistos. Em atenção ao artigo 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, o qual disciplina que deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua
manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, passo ao reexame da matéria. A prisão preventiva foi
decretada para garantia da ordem pública, vez que presentes o fumus comissi delicti e o periculum in libertatis. Após análise
minuciosa dos autos, verifico que a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe. Por primeiro, observo que não
houve alteração fática desde os fatos que tornasse diversa a fundamentação da decisão de prisão cautelar, sendo imperiosa
sua manutenção. Registre-se ainda que, em juízo de cognição sumária, vislumbra-se estar diante de uma associação criminosa
bem estrutura e hierarquizada, formada por indivíduos de alta periculosidade, que atuam de forma violenta, valendo-se de
armas de fogo para a prática dos delitos. Tais circunstâncias evidenciam a periculosidade dos agentes e ratifica que as medidas
cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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