TJSP 13/07/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
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Iocca, Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária solicitando o depósito/pagamento dos honorários, informando tratar-se de
perícia necessária à defesa dos interesses de parte beneficiária da gratuidade processual. Intime-se o perito para início dos
trabalhos e para que informe se necessita de outros documentos para a realização da prova, que deverão ser apresentados
pela partes. No prazo de 05 (cinco) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Com a
apresentação do laudo, intime-se as partes para que apresentem manifestação no prazo legal (artigo 477, §1º, CPC). Intime-se
o perito e dê-se vista as partes. Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), DANIEL MAGALHÃES
DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1001067-02.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.A. - M.A.G. - Manifeste-se a curadora
especial nomeada em defesa da requerida, no prazo legal. - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP), LARA
SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP)
Processo 1001125-05.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Installe Produtos Plásticos Ltda - - Aline Danielli Masci Cardoso - Vistos. Determinada a penhora “on line”, obteve-se o bloqueio
do montante de R$2.785,58 (fls. 167/170), de contas bancárias de titularidade da coexecutada Aline Danielli Masci Cardoso
junto aos bancos Caixa Econômica Federal (R$1.142,17), Banco Cooperativo do Brasil (R$1.101,49), Banco Santander
(R$303,20), Banco Brasil (R$121,72) e CCLA de Rio Claro e Região Ltda (R$117,00). A executada requer o desbloqueio do valor
de R$1.035,38 do montante bloqueado junto à Caixa Econômica Federal, argumentando que se trata de quantia decorrente de
salário, de natureza alimentar, portanto, impenhorável. Com o requerimento vieram extratos bancários (fls. 216/219). A alegação
da executada de que o numerário bloqueado decorre de proventos de salário, restou devidamente comprovada nos autos com
a juntada do extrato bancário e histórico de crédito, que demonstram a origem do dinheiro. Ademais, houve concordância do
exequente com o pedido de levantamento do referido valor à fl. 220. Assim sendo, a pretensão formulada pela executada de
liberação do numerário merece acolhida, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Dessa forma, defiro o
desbloqueio do valor pleiteado (R$1.035,38) junto à Caixa Econômica Federal, como requerido pela executada. Proceda a
serventia o necessário para liberação do numerário à executada, dando-se vista ao exequente, na sequência, para manifestação
sobre o valor remanescente bloqueado. Int. - ADV: GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), RILVIA MARIA BERNARDI
(OAB 363075/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001210-93.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria José de Souza - Claudinei
Ramos da Silva - Vistos. Expeça-se carta precatória para a PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo FIAT UNO MILLE, ano
1991, placas BKN-3249, registrado em nome do executado CLAUDINEI RAMOS DA SILVA, o qual figurará como depositário,
dispensadas outras formalidades. Na mesma oportunidade, deverá o devedor ser intimado do ato constritivo, bem como de que
no prazo de 10 dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC.
A serventia deverá inserir o gravame de penhora e restrição para transferência sobre o veículo penhorado, através do sistema
RENAJUD, caso ainda não efetivada. Após a efetivação da medida, deverá a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, decorrido o prazo para embargos deverá a exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1001273-16.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Clécio Viana
- BV Financeira S/A. - - Mercadopago.com Representações Ltda - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos
serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1001281-95.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jhonatas Paolozza FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Às contrarrazões de apelação,
no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI
(OAB 152704/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1001390-12.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A ELIANI APARECIDA LUCCHIARI ME - - PAULO CÉSAR MEROLA - No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca do
decurso do prazo. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002812-51.2020.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Cecilia Oridia de Britto Correa Pinto
- Municipio de Ibate - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Diante da informação que o medicamento está disponível para
retirada na Farmácia Municipal de Ibaté (fl. 157), no prazo de 05 dias, informe a autora o medicamento foi entregue. Sem
prejuízo faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na
produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também no mesmo prazo para adequação
da pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2020
Processo 1000137-52.2017.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.P.E.S.P. - Fls. 104: Certidão de honorários atualizada disponível nos autos. - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB
92091/SP)
IBITINGA
Cível
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