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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 811

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

811

Recebo a presente ação e concedo a reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Cadastre-se os defensores
no sistema SAJ para futuras publicações, dando-lhes ciência acerca da distribuição do feito neste Juízo. Intimem-se as partes
para se manifestarem no prazo de 15 dias, sob pena de considerar as manifestações já apresentadas perante a justiça laboral e
julgar antecipadamente o feito. Intime-se. - ADV: MARIA SUZUKI (OAB 24669/SP)
Processo 0000812-72.2019.8.26.0294 (processo principal 1001137-98.2017.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rocha Calderon e Advogados Associados - JULIANE DE ITOZ - Vistos.
Trata-se de execução de sentença. Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 dias da intimação deste, sob pena
de multa no valor de 10% do valor do débito exequendo (art. 523, § 1º do CPC). Efetuado pagamento parcial no prazo, incidirá
multa de 10% sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC), prosseguindo-se a execução. Decorrido o prazo legal sem pagamento
integral do débito, prossiga-se com penhora on line (art. 523, § 3º do CPC). Corrijam-se os dados cadastrais da parte ativa e
passiva, anotando-se. Intime-se - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 0000812-72.2019.8.26.0294 (processo principal 1001137-98.2017.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rocha Calderon e Advogados Associados - JULIANE DE ITOZ - Vistos. 1Dou por penhorado o valor bloqueado pelo BACENJUD, procedendo a transferência para conta judicial , conforme impressões
retro. 2- Intime-se o executado acerca da penhora, cientificando-o de que poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias. 3Decorrido o prazo sem manifestação do executado, expeça-se em favor do exequente guia de levantamento da importância
penhorada. Após, dê-se vista à exequente para regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 0000812-72.2019.8.26.0294 (processo principal 1001137-98.2017.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rocha Calderon e Advogados Associados - JULIANE DE ITOZ - Republico
nesta data, tendo em vista determinação retro: Vistos. 1- Dou por penhorado o valor bloqueado pelo BACENJUD, procedendo
a transferência para conta judicial , conforme impressões retro. 2- Intime-se o executado acerca da penhora, cientificando-o de
que poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias. 3- Decorrido o prazo sem manifestação do executado, expeça-se em favor
do exequente guia de levantamento da importância penhorada. Após, dê-se vista à exequente para regular andamento do feito.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001873-02.2018.8.26.0294 (processo principal 1000228-22.2018.8.26.0294) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Demissão ou Exoneração - E.A.S. - Vistos. Diante do V. Acórdão proferido nos autos, digam as partes em
continuidade. Intime-se. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB
128711/SP)
Processo 0002256-14.2017.8.26.0294 (processo principal 1000895-76.2016.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - TIAGO DONIZETE PEREIRA - Vistos. Fls. 63/65: Dê-se vista ao exequente. Int. - ADV:
VIVIANE DE OLIVEIRA VOIGT (OAB 359636/SP)
Processo 1000524-73.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Carriel de Lima
- Vistos. Considerando que o presente feito foi distribuído somente em 03/04/2020, e que a Resolução PRES nº 334/2020 do
TRF3, datada de 27/02/2020, alterou as Comarcas com exercício da competência federal delegada, não mais incluindo esta
Comarca, seja qual for o município de domicílio do autor, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa destes
autos à Vara Federal de Registro, nos termos da Lei nº 13.876/2019. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB
210982/SP)
Processo 1000537-43.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiana Ramos Severa - À
réplica - ADV: CRISTIANE APARECIDA LARA FALCHETTI (OAB 333919/SP)
Processo 1000541-46.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Wilson Carriel Alves
- Vistos. Nada mais há a tratar nestes autos, assim, arquive-se com as formalidades de praxe e anotações de movimentações
processuais adequadas ao caso. Intime-se. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS
MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 1000828-72.2020.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Cristina Moragno - - João Vitor Maragno da Silva - Vistos. Cancele-se a presente distribuição, eis que o cumprimento de sentença
deve ser protocolado como incidente aos autos principais, nos termos do art. 917, I, das NSCGJ. Intime-se o exequente, para as
providências cabíveis. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP)
Processo 1000843-41.2020.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência Social - Adelaide
Gomes Domingues - Vistos. Cancele-se a presente distribuição, eis que o cumprimento de sentença deve ser protocolados
como incidente a estes autos, nos termos do art. 917, I, das NSCGJ. Intime-se a requerente, para as providências cabíveis. ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 1000876-31.2020.8.26.0294 - Petição Cível - Petição intermediária - Roberto Rodrigues - - Jardim Sociedade de
Advogados - Vistos, Nos termos do Comunicado Conjunto 249/2020, expeça-se alvará de levantamento do valor deposito. Após,
cumpra-se o item “d” do referido Comunicado. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 1000878-98.2020.8.26.0294 - Petição Cível - Petição intermediária - Francisco Alves - - Jardim Sociedade de
Advogados - Vistos, Nos termos do Comunicado Conjunto 249/2020, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado.
Após, cumpra-se o item “d” do referido Comunicado. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 1001230-90.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elias de Lima Moura Vistos. Intime-se a n. Perita para prestar esclarecimentos (fls. 146/149). Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA
(OAB 210982/SP)
Processo 1001288-93.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lindarci Barbosa da
Silva - Vistos. Intime-se a n. Perita para responder aos questionamentos suscitados. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS
CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1001338-22.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Neiva Machado dos Santos
- Vistos. Intime-se a n. Perita médica nomeada (fls. 85/86). Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/
SP)
Processo 1001546-06.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sebastião Salvador de
França - Vistos. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo. O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas. Inexistem hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC), julgamento
antecipado (art. 355 e 356, CPC), preliminares, nulidades, ou questões prejudiciais a serem solucionadas, de modo que declaro
o processo saneado. No presente caso, a perícia se faz necessária para aferir a real situação de trabalho a que o autor estava
exposto, especialmente por se tratar de agente “ruído”, devendo ser realizada nos locais em que o autor trabalhou, exceto se
alguma das empresas não mais existir, ou, de algum modo, for impossível a realização de perícia no local, situação “excepcional”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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