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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 - Página 11

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TJSP 14/07/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

11

Processo 1000252-68.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Planaltrans Transportes
Rodoviarios Ltda - BANCO BRADESCO S.A - Oficio para baixa do gravame do veiculo dado em garatia disponível no sistema
para impressão. Comprove o requerente seu protocolo-envio, em 10 dias. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB
240694/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EDERSON ALÉCIO M. TENÓRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 027022/SP)
Processo 1000266-86.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Geralda de Jesus da Silva - Valentina A Belon Conti - Vistos. À Serventia para tornar sem efeito os documentos de fls. 104/107
por terem sido juntados por equívoco, conforme informado pela requerente em sua petição de fls. 108. Após, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP),
ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP)
Processo 1000304-64.2020.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.N.M.T. - - M.L.M.R. - - M.N.M.P. - M.N.M.P. - - M.N.M.V. - - M.A.N.M.S. - Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote. Certidão negativa de débitos relativos aos
tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 74). Providencie a inventariante em 15 dias, as cópias atualizadas da matrícula dos
imóveis. No mais, cumpra-se o item “4” de fl. 36. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000337-54.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.T. - - L.O.A.T. - L.C.J.T. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido LUIS CARLOS DE JESUS TRINDADE a pagar à
parte autora pensão alimentícia mensal no valor de 30% de seus rendimentos liquidos. Em caso de desemprego, o requerido
deverá pagar o equivalente a 30% do salário mínimo vigente nacional. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas
processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00, em razão da modicidade do valor atribuído à causa. Oficiesea empregadora do requeridopara que proceda aodesconto da pensão alimentícia. Interposta apelação, intime-se para
apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do
Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000391-20.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Moises Paulino de Assis - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Cumpra a serventia o remanescente da decisão de fls. 20/21, oficiando-se ao
IMESC - Descentralizada Ribeirão Preto, para indicação de perito e a designação de data para a realização do exame, devendo
a solicitação ser feita através do e-mail: [email protected] (DARAJ 6 Perícias 6ª RAJ), encaminhando cópias digitalizadas
em arquivo PDF das principais peças dos autos (inicial, documentos, exames, despacho, quesitos, etc.), preferencialmente em
arquivo único. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para comprovar o depósito de R$367,73 (trezentos e sessenta e sete reais
e setenta e três centavos), valor correspondente à metade do integral dos honorários previstos na tabela do IMESC, na conta
corrente nº 8231-7, agência 1897-X do Banco do Brasil - 001, em nome do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo - IMESC. Designada a data e local da perícia pelo profissional indicado, intime-se o autor para comparecimento e dê-se
ciência às partes (artigo 474 do CPC). Com o laudo, manifestem-se as partes. Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO
(OAB 352953/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1000418-08.2017.8.26.0233 (apensado ao processo 1000793-43.2016.8.26.0233) - Imissão na Posse - Imissão MARIA APARECIDA RODRIGUES - JOSÉ DARVINO DE SÁ - - ELISEU DARVINO - Vistos. Fls. 114/118: Cumpra-se o V. Acórdão
que negou provimento à apelação interposta pela requerente. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de
sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB
266014/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000435-39.2020.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lazara Ferreira dos Santos - Marta
Felix dos Santos - - Marcos Felix dos Santos - - Marcio Aurélio Felix dos Santos - Trata-se de arrolamento dos bens deixados por
falecimento de José Félix dos Santos. Apresentadas as primeiras declarações e esboço de partilha (fls. 03/06), restaram regulares
as certidões negativas municipais (fl. 19), perante a Secretaria da Receita Federal (fl. 31) e expediente do Colégio Notarial do
Brasil (fls. 32/33). Todos os herdeiros e cônjuges encontram-se devidamente representados. Desnecessária a notificação da
Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão e lançamento do ITCMD correspondente, por
força do art. 659 do CPC e Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos 21.08.2019. É o relatório. DECIDO. Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença a partilha de fls. 03/06, nos termos do art.
654 do CPC, dos bens deixados por falecimento de José Félix dos Santos. Em consequência, adjudico a todos os interessados
seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Tratando-se de feito digital, nos
termos do Prov. CG 31/2013 e as normas da Corregedoria Geral da Justiça, desnecessária a expediçãodeformal ou carta de
adjudicaçãopelo Ofício Judicial, ficando o(a) advogado(a) do(a) Inventariante, intimado para providenciar a impressão das cópias
que entender pertinentes e promover o necessário perante a ServentiaExtrajudicial no prazo de 30 dias, devendo lá comprovar
o recolhimentodeeventuais custas se o caso. Considerando que os herdeiros tiveram a partilha acolhida, e houve consenso
quanto à partilha dos bens, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença em decorrência de preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
certificação. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação nos autos, arquivem-se. P.I. - ADV: ARMANDO BERTINI
JUNIOR (OAB 87567/SP)
Processo 1000438-91.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - H.F.C.
- Vistos. Banco Bradesco Financiamento S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Henrique Fabiano Cabral,
sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fl. 56). Posto
isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por
consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 51/52. À Serventia para recolher, imediatamente, o mandado de
fl. 54, independente de seu cumprimento. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud,
providencie a serventia o imediato desbloqueio. Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000448-38.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo
Henrique Estella - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/
SP)
Processo 1000456-54.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ambiental Pet Industria e Comercio de Reciclagem Ltda - - ROBERTO DE JESUS VOLPIANO - Vistos. Fl. 318: dê-se
ciência às partes de que foi agendado o próximo dia 20/08/2020, a partir das 10:00 horas, para início dos trabalhos periciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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