TJSP 14/07/2020 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
1893
Processo 1000131-78.2020.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.B.S.S. - - A.C.B.S. - - I.S. Ciência ao autor acerca da expedição do ofício de abertura de conta de fls. 60. Informo ainda que o Ofício foi encaminhado por
e-mail para o banco, entretanto a requerente precisa comparecer ao banco com seus documentos pessoas, para finalização do
processo de abertura de conta. - ADV: LUANA LETICIA PIRES (OAB 408016/SP)
Processo 1000132-97.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - 1. Diante das contestações apresentadas às fls. 128/129 e 141/142, e réplica às fls. 143,
abra-se vista à ilustre representante do Ministério Público para manifestação. Int. N.Paulista, 06 de julho de 2020. - ADV:
EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1000132-97.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Justiça Pública - Vista
ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1000164-05.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Ciência
ao autor acerca do teor do COMUNICADO CG Nº 2290/2016 que informar que “A distribuição da carta precatória digital será
feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça
paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.”. O malote
digital se reserva quando “Excetua-se do peticionamento eletrônico, as precatórias do Juizado Especial quando a parte não
for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do
Ministério Público.” Devendo assim providenciar o autor providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 92/93, no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000165-53.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1. Especifiquem as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa a finalidade que visam a demonstrar,
advertidas de que o silêncio ou mero protesto genérico de provas implicará anuência com o julgamento do feito no estado em
que se encontra. Int. N.Paulista, 10 de julho de 2020. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1000166-38.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mercedes Venâncio Castro
- Banco Bradesco S.A. - 1 - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos de fls.
83/177. - ADV: DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), PEDRO
HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000172-45.2020.8.26.0382 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Francisco Inácio Martins - - Sérgio
Emílio Martins - - Vera Lúcia Martins Pereira - 1. Recolhidas as custas iniciais (fls. 50/51), o feito prosseguirá. 2. Diante da
informação dos autores de que as partes estão em tratativas para chegarem a um acordo, suspendo o andamento do feito
pelo prazo de 20 dias. 3. Após, não havendo acordo, voltem conclusos para análise da petição e documentos de fls. 42/48. Int.
N.Paulista, 06 de julho de 2020. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000179-08.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos
Imobiliários Nevense Ltda. - 1. Diante da instauração do Cumprimento de Sentença n. 0000123-21.2020.8.26.0382, conforme
certidão de fls. 219, e não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. N.Paulista, 09 de julho de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000185-44.2020.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Serafim de Lima - 1. Providenciem
os autores o recolhimento das custas iniciais do processo, no prazo de 15 dias. 2. Nos termos dos artigos 319 a 321, do Código
de Processo Civil, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, juntando aos autos cópias das matrículas
atualizadas dos imóveis, do comprovante de residência de todos os herdeiros, sendo uma conta de relação de consumo (conta
de energia, de telefonia, etc.), das certidões negativas de débitos municipais atualizadas de ambos os imóveis, da certidão de
homologação atualizada emitida pelo Posto Fiscal da Fazenda Pública Estadual em relação ao ITCMD, da certidão de óbito
do herdeiro filho Daniel Serafim (fls. 15), bem como regularizem as suas representações processuais, juntando aos autos
procurações atualizadas referentes a este feito. 3. Retifiquem os autores as primeiras declarações para constar a doação feita
pelo viúvo-meeiro aos herdeiros-filhos do imóvel situado na cidade de São Paulo, e a renúncia da herança, feita pelos herdeirosfilhos com relação ao imóvel situado nesta cidade de Neves Paulista, distrito de Miraluz, haja vista que, conforme plano de
partilha de fls. 4/8, o viúvo-meeiro ficará com um imóvel e os demais herdeiros irão partilhar o outro imóvel. Int. N.Paulista, 07
de julho de 2020. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000188-33.2019.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda Manifeste-se o requerente acerca do “AR” negativo de fls. 82. (“ausente”). - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 1000192-36.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Estefânia Maria
Matias - 1. A presunção de pobreza é afastada pelos indícios constantes nos autos pois, apesar da autora não ter comprovado
o rendimento mensal auferido, comprovou gastos mensais em valores consideráveis, conforme documentos de fls. 35/46, além
dos gastos essenciais que não foram apresentados, como contas de água, energia, telefone e outras, o que demonstra que
não é hipossuficiente. Além do mais, ao que tudo indica, o rendimento da autora encontra-se em sua conta poupança e não foi
apresentado os extratos mensais de referida conta. Ademais, o autor ajuizou a ação através de procurador constituído, situação
que não evidencia a inviabilidade de sustento próprio ou da família. Portanto, indefiro a concessão de beneficio da assistência
judiciária gratuita à parte autora, por incomprovada a hipossuficiência. 2. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção. Int. N.Paulista, 06 de julho de 2020. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1000203-65.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto Lobregat
- Banco Bradesco S.A. e outro - 1 - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos
de fls. 41/82. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB
364350/SP)
Processo 1000206-20.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria de Fatima Correa de
Souza - Tim Celular S.A. - 1. Diante dos documentos de fls. 47/50 e 53/59, concedo à parte autora a gratuidade processual.
Tarje-se. 2. Comprovado o endereço da autora pela juntada do documento de fls. 52, o feito prosseguirá. 3. Tendo sido adequado
o valor da causa para a quantia de R$ 15.00,00 (fls. 46), providencie a serventia as devidas alterações cadastrais. 4. Indefiro
a concessão da tutela de urgência por não vislumbrar risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso
a medida venha a ser concedida somente ao final. 5. Tendo sido cumprida a determinação, remova-se a tarja indicativa de
urgência, nos termos do Comunicado CG n. 239/2019, publicado no DJE de 18/02/2019. 6. Diante das especificidades da causa
e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. 7. Cite-se a requerida, via postal, do inteiro teor
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