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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 - Página 2020

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TJSP 14/07/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

2020

privado, grupo de consórcio, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física - se processo físico - ou eletrônica - se processo digital, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Aguardem-se por 30 dias úteis. Nada sendo postulado ou não remetida resposta positiva, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/
SP)
Processo 0000684-76.2020.8.26.0404 (processo principal 1001071-45.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - M.G.C. - V.S. - Vistos. 1. Fl.373: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo. 2. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RENATO
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 0002893-57.2016.8.26.0404 (processo principal 0000870-46.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Boa Vista Materiais para Construção Orlândia Ltda Me - - Carlos
Henrique da Silva - - Iara Chiquini da Silva - - Carlos Henrique da Silva Junior - Vistos. 1. Fl. 119: Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo. 2. Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0002893-57.2016.8.26.0404 (processo principal 0000870-46.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Boa Vista Materiais para Construção Orlândia Ltda Me - - Carlos
Henrique da Silva - - Iara Chiquini da Silva - - Carlos Henrique da Silva Junior - Cumpra a parte autora, o determinado no
despacho de fls. 116, itens 1 e 3. Prazo de 10 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLFO
CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP)
Processo 1000083-87.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Carlos Augusto Vanzolini e outro - Vistos. 1. Fl.211: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 2. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000125-05.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Taís Francisco dos
Santos Máximo - Unick Sociedade de Investimentos Ltda. - - VA & GL Representações Ltda - Vistos. Em sistema Remoto
de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 189: Ante a inércia, intime-se a parte
requerida, via carta AR digital, para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias. 2. Sem prejuízo, cumpra-se a serventia
o item 3 de f. 176. Intime-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1000280-81.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis - Natalia Aparecida da Silva Alves - Dr. Paulo, as guias necessárias ao prosseguimento não acompanharam
a petição retro, conforme informado na mesma. Regularizar para prosseguimento. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
(OAB 253676/SP)
Processo 1000449-92.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos em saneador. 1. As partes são legítimas e estão bem
representadas. 2. Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: o evento danoso. São questões de fato controvertidas:
o nexo causal e a culpa (responsabilidade) da ré pelo evento danoso. 3. Defiro a produção da prova pericial postulada pela ré
CPFL. Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial o Sr. ADOLFO EDUARDO DE CASTRO (adolfoeduardo2004@
yahoo.com.br ; Comercial (16) 38472601 ; Endereço - Rua Prudente de Morais , 406 - casa centro - Nuporanga - SP - 14670000).,
independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ). CADASTRE-SE JUNTO AO PORTAL E SISTEMA SAJ. Nos termos
do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando
advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da
sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Deverá, ainda, o perito confeccionar o laudo
pericial no prazo de 30 dias, excepcionando motivo justificado, além de informar previamente a data da realização da perícia
para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento. Faculto as partes litigantes e ao órgão ministerial (este,
se presente), a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta. Para a confecção da perícia,
faculto ao perito a busca de informações. 4. A perícia será custeada pela parte ré. 5. Ao perito para estimativa dos honorários,
sendo que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça: “A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou inventariante
dativo será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à vista da
proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo
necessário à execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no art. 33 do Código
de Processo Civil.” 6. Intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para estimativa (Art.
1.261. Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo
ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos
digitais. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida
no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada
nos autos digitais. 7. Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos e manifestações
de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no
formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital.2
§ 1º O perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida classificação e vinculação do documento em
PDF ao processo eletrônico.3 § 2º O Ofício de Justiça poderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados,
de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.4 § 3º A entrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-á sem
prejuízo de outros meios que vierem a ser criados, como portais próprios. 8. Vinda estimativa do perito, INTIME-SE a ré para
depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. 9. Vindo o depósito, INTIME-SE o perito
para designação de data para realização da perícia e intimação das partes. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR
(OAB 209866/SP)
Processo 1000449-92.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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