TJSP 14/07/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
2109
- ADV: CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1005941-96.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.C.Z. - R.I. - Vistos.
Considerando a suspensão das designações de audiências em decorrência da pandemia Coronavirus, conforme Provimento
CSM 2549/2020 bem como a retomada gradual dos trabalhos presenciais já determinado no Provimento CSM 2564/2020,
CANCELO a audiência designada a fls. 183. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Poderão as partes, caso queiram,
protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público e após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB 268831/SP),
WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1006258-36.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.B. - Manifeste-se a exequente de forma efetiva para fins de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. - ADV: ERLANI
REGINA DIAS BENICIO KAMIGASHIMA (OAB 344742/SP)
Processo 1007348-45.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogério Pacheco da Silva - - VERA APARECIDA
DA SILVA LINO e outro - Vistos. Retro: Aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais nos Fóruns para o aditamento do formal.
Int. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), BENEDITO MACHADO DA SILVA (OAB 90802/SP)
Processo 1007365-81.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.O. - Esclareça a patrona o seu pedido, porquanto
não é possível elaborar a certidão sem a data da sentença, consequentemente ela será devolvida. - ADV: DENISE LAURIA VIEL
(OAB 108462/SP)
Processo 1007365-81.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.O. - Vistos. Retro: Ciência da certidão de
honorários expedida. Arquivem-se os autos se nada mais requerido em trinta dias. Int. - ADV: DENISE LAURIA VIEL (OAB
108462/SP)
Processo 1007565-54.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - Justiça Pública - Vista
ao Ministério Público. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1007565-54.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - J.B.P. - A.A.M.P. - J.L.P. - Vistos. Atendam as partes o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 434, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP.
Int. - ADV: THAIS OLIVEIRA MACHADO PRADO (OAB 378358/SP), LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP), CARMELINA
MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP), JAQUELINE MILLER GOBBATO (OAB 339432/SP)
Processo 1007612-28.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.D.L. - VISTOS. I.F.D.L. ajuizou AÇÃO DE
DIVÓRCIO DIRETO em face de E.A.L., deduzindo que casou com o requerido em 18 de maio de 1991. Pretende a decretação
do divórcio, ressaltando que o único filho já atingiu a maioridade, não há bens a partilhar e não pretende receber alimentos. O
requerido foi citado e deixou decorrer em branco sem oferecer contestação (fls. 42/47). Eis o relatório. Fundamento e decido.
De primeiro, consigno ser desnecessária a comprovação da separação de fato por mais de dois anos, diante do novo texto
do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, dado pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o
requisito atinente ao lapso temporal para a decretação do Divórcio. Vê-se, portanto, que o único requisito é à vontade das partes
de colocarem fim ao casamento, vontade que é externada pela inicial e corroborada pela falta de oposição do requerido que,
citado por pessoalmente. Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para decretar
o divórcio de I.F.D.L. e E.A.L., voltando a autora a usar o nome de solteira. Deixo de fixar honorários de sucumbência ante a
ausência de resistência por parte do réu. Sem custas por ser a autora beneficiária da Lei 1.060/50. Oportunamente expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1007934-82.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.N.J.R. - Diante do isolamento social e do trabalho
remoto deste Tribunal, deverá o(a) patrono(a) colher a assinatura do(a) guardiã(o)/curador(a) e digitalizar e trazer aos autos,
após o que será liberada a respectiva certidão. - ADV: VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 1008255-49.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.L.E.M. - F.D.F.J. Vistos. Houve suspensão dos atos presenciais e há previsão de retomada parcial dos trabalhos a partir de agosto de 2020. Ocorre
que ainda enfrentamos os efeitos da pandemia causada pelo COVID-19, de modo que a realização de atos presenciais imporá
adoção de cautelas com manutenção de distância mínima e horários que evitem aglomeração. Assim, havendo necessidade
de readequar a pauta de audiências físicas e digitais, por ora, cancelo a audiência designada às fls. 304. Desanote-se. Digam
as partes se possuem interesse e meios eletrônicos que possibilitem a realização de audiência digital. Mais, esclareçam como
está sendo a visitação, para que se analise a necessidade ou não da realização de avaliação psicológica. Intime-se. - ADV:
FERNANDA PAULA DUARTE (OAB 177712/SP), MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP)
Processo 1010025-14.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.O.M. - D.F.M. - - L.H.M. - - A.V.M.
- Vistos. Equivocado o ato ordinatório lançado às fls.228. Isto porque, tratando-se de aditamento ao Formal de Partilha e ainda,
tendo este sido devolvido ao Cartório antes do fechamento dos Fóruns do Estado de São Paulo devido a Pandemia de Covid19, deve-se aguardar o retorno dos trabalhos presenciais, o que ocorrerá de maneira gradual, conforme o disposto no Prov.
2564/2020. Int. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP), MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA MONACO
(OAB 71574/SP)
Processo 1010098-54.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Estela Catarina Gonçalves Ferreira - Ana Paula da Silva Gonçalves - - Paulo César da Silva Gonçalves e outro - Fls. 168/183: Manifeste-se o(a) inventariante, no
prazo de 15 dias. - ADV: NADYR DE PAULA (OAB 33249/SP), MONICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY (OAB 126224/SP),
MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO (OAB 70332/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 1012199-59.2018.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.S.S. - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo em termos de prosseguimento. - ADV: DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA
(OAB 272636/SP)
Processo 1012199-59.2018.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.S.S. - Intime-se o autor/exequente, por meio de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05
dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP)
Processo 1012615-95.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.F. - Vistos. Nada a reconsiderar. Int. - ADV:
WESLEY ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP)
Processo 1012983-36.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.R.D.L. - Vistos. Considerando a
suspensão das designações de audiências em decorrência da pandemia Coronavirus, conforme Provimento CSM 2549/2020
bem como o disposto no Provimento CSM 2564/2020 que dispõe sobre a retomada gradual das atividades deste Tribunal,
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