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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 - Página 2010

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TJSP 15/07/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3084

2010

139706/SP), FULVIO RAMIREZ (OAB 250013/SP)
Processo 1001349-72.2018.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adnelson Freitas
Andrade - - Rose Maria Andrade - Jussara Carvalho de Ávila - VISTOS: Satisfeita a obrigação, JULGO por sentença EXTINTO os
presentes Embargos de Terceiro que Adnelson Freitas Andrade e outro moveu contra Jussara Carvalho de Ávila, com resolução
do mérito e fundamento no artigo 924, inciso II, do novel Código de Processo Civil. Regularizada a representação processual
da embargada com o encarte da procuração, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico do
depósito de fls. 138 em favor do advogado-credor, Dr. Sandro Henrique Natividade, nos termos do preenchido no formulário a
fl. 147. Sem custas. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/
SP), LUIZ CARLOS MARTINS MONACO (OAB 99076/SP)
Processo 1001699-89.2020.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Prefeitura Municipal
de Mogi Mirim - VISTOS: Os documentos trazidos com a inicial são mesmo hábeis a sugerir não apenas a constrição dos ativos
financeiros, mas também possível - senão provável - impenhorabilidade. É que a despeito de a titularidade formal recair sobre
a Santa Casa de Misericórdia, tais contas parecem ser geridas pelo Município de Mogi Mirim e, sobretudo, utilizada apenas e
tão somente para a movimentação de recursos públicos. Daí fundada dúvida sobre a higidez dos bloqueios feitos pelo sistema
BACENJUD, como, aliás, já pronunciado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo nos casos análogos colacionados pelo
embargante. Presentes, pois, os requisitos alistados no artigo 667 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE a
liminar para o fim de, mantido por ora o bloqueio (até a formação do contraditório), sustar quaisquer levantamentos dos valores
aqui reivindicados pelo embargante. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença respectivo. Cite-se a embargada para
que ofereça eventual resposta no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 679 do sobredito diploma legal. Intimem-se. ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 1001699-89.2020.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Prefeitura Municipal
de Mogi Mirim - Embargante: recolher diligência de oficial ou custas de postagem, no prazo de dez dias. - ADV: TANIA MARA
ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 1001743-11.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Vinicius Bertazzoli Vistos. Defiro a gratuidade judiciária postulada. Anote-se. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de
indeferimento, para: indicar, de forma clara e precisa, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (quais os contratos efetiva e
concretamente havido entre as partes, qual o valor cobrado, quais os encargos que a ré fez incidir sobre o débito original e qual
o valor que reputa devido); formular pedido certo e determinado em relação à revisão sugerida no nomem juris dado à causa, na
forma do que dispõe o artigo 324 do Código de Processo Civil (deverá o autor nomear as cláusulas que reputa ilegais, como, por
que e em que medida se dá a ilegalidade de cada uma delas); atribuir correto valor à causa, na forma do artigo 292 do Código
de Processo Civil; instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação (cópia do contrato que pretende rever,
pois aquela reproduzida a fls. 18/19 nem sequer permite leitura). Cumpridas tais determinações ou decorrido o lapso para tanto
concedido, tornem os autos conclusos para nova delibação da inicial. Intime-se. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO
(OAB 348669/SP)
Processo 1002322-27.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ez Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - F. M. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Intime-se o devedor, por via postal, para pagamento da dívida
mencionada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado
(artigo 231, I e II, do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por cento), além de 10% (dez
por cento) de honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 523, do mesmo códex. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do sobredito diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o lapso para impugnação ou com o pagamento, tornem conclusos. Intime-se. Mogi Mirim, 29/06/2020. - ADV: CLEIDE
BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 1002638-06.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - VISTOS: Defiro o requerido pelo exequente a fl. 58. Expeça-se o ofício ao DETRAN, solicitando-se as informações
completas do veículo bloqueado as fls. 49/51, bemcomo do credor fiduciário. Após, dê-se nova vista ao exequente. Intime-se. ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1002638-06.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Exequente: o ofício encontra-se disponibilizado para impressão. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP)
Processo 1003071-78.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Auto
Posto do Ary Ltda e outros - VISTOS: Indefiro a expedição de ofício a CNIB (Companhia Nacional de Indisponibilidade de Bens)
para busca e decretação de indisponibilidade de bens. A indisponibilidade de bens é medida excepcional e só pode ser conferida
no caso de ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de
bens, o que não se configura no caso. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ ANTONIO
BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1004407-83.2018.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - F G Zaniboni Hotel - Epp - VISTOS. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente, nestes autos de ação Monitória
que F G Zaniboni Hotel EPP move contra Mogi Mirim Esporte Clube, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII,
do novel Código de Processo Civil. Desnecessária a concordância do réu pois que decorrido o prazo sem apresentação de
embargos. Não há custas remanescentes a serem recolhidas. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. Publique-se. Intime-se. Certifique-se. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1004474-82.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ntc Brasil Comércio de Materiais
Técnicos para Construção Civil Ltda - Big Trees Paisagismo Ltda-me - VISTOS: A despeito de paralisada a execução desde
aquela decisão há muito proferida a fls. 117, e das intimações que se seguiram (fls. 120, 128 e 132), o atual momento de
isolamento social em razão da Pandemia da Covid-19 tem dificultado mesmo diligências tais - constatação do veículo e
funcionamento/balanço social da empresa. INDEFIRO o pedido de liberação do veículo pela executada a fls. 127, e DEFIRO
o novo prazo de 10 (dez) dias para vistoria, como requerido pela exequente a fls. 134/135. Nada obsta, contudo, valha-se a
exequente dos meios legais disponíveis, na hipótese de obstrução das medidas pela executada (artigo 774, doo Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR (OAB 171491/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB
150383/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP)
Processo 1004545-16.2019.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Marcelo Mendes Pinto Pneus Me - Requerente: recolher a guia
de postagem para citação. - ADV: JOSE AUGUSTO HORTA (OAB 173190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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