TJSP 15/07/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2011
Processo 1005168-80.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renovias Concessionária S/A
- Alves & Yoshy Comercial e Distribuidora Ltda - Epp e outro - VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos
conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA
(OAB 141732/SP), JACQUELINE MOREIRA (OAB 423106/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0952/2020
Processo 0002833-42.2018.8.26.0363 (processo principal 0001614-43.2008.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.M.B.S.P. - M.S.P. - Exequente: Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o depósito judicial realizado às
fls. 122/123 no valor de R$ 4.635,35, referente ao bloqueio e transferência do valor depositado a título de FGTS em nome do
executado - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP),
GEOVANA DE ARRUDA CARDOSO (OAB 393687/SP)
Processo 1001315-34.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rosangela Juventino Costa - Antonio
Carlos Profeti de Almeida - VISTOS: Defiro o requerimento formulado a fl. 97, para que seja retificado o mandado de averbação,
a fim de constar as informações solicitadas pelo Cartório de Registro Civil (fl.93). Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ANA CAROLINA COSTA DA SILVA (OAB 387226/SP)
Processo 1002410-31.2019.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.C.P. - E.L.P. - - F.E.P.F. - N.D.P. - D.P. - VISTOS: Defiro o pedido de arquivamento provisório do feito (fl.92). Expeça-se certidão honorários parcial, em favor da
advogada nomeada aos requerentes. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: KATIUSCIA YAMANE RICARDO
GONÇALVES (OAB 279588/SP)
Processo 1003186-02.2017.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carmem Aparecida Garcia da Silva
Oliveira - Rita Cássia de Oliveira Lanza - - Espólio de José Orlando de Oliveira - - Márcia Cristina de Oliveira Moura - - Geraldo
Aparecido de Oliveira - - Gisele Raquel de Oliveira Almeida - - Michele Cristina da Silva Oliveira - - Bruno Ailton da Silva de
Oliveira - - Miriã Rebeca da Silva Oliveira - VISTOS: Traga a inventariante aos autos a Certidão Homologatória do ITCMD emitida
pela Secretaria da Fazenda Estadual ou Certidão de reconhecimento de Isenção (Lei Estadual nº 10.705 de 20 de dezembro de
2000, atualizada até a Lei 16.050 de 15 de dezembro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias.. Intime-se. - ADV: RENATO BIBIANO
FAGUNDES (OAB 169833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0953/2020
Processo 0000143-06.2019.8.26.0363 (processo principal 1002573-79.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Vidros e Box Tavares Ltda - Restaurante Morro Vermelho Ltda Epp - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que, em cumprimento
à r. decisão de fl.59, expedi o mandado de levantamento eletrônico sob o nº Mandado Gravado nº 20200710142721051364,
no valor de R$ 1.585,98, em favor do exequente Vidro e Box Tavares Ltda, referente ao bloqueio/transferência de fls. 51 e
65, certifico também que os dados do mandado eletrônico foram preenchidos de acordo com o formulário de fl.63 (conta de
titularidade do exequente), certifico ainda que a guia emitida foi encaminhada para conferência e assinatura do Juiz, devendo a
exequente aguardar a transferência do valor mencionado. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1001411-78.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - VISTOS: Providencie a serventia a consulta de endereço do executado por meio dos
sistemas BACEN JUD, INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002897-98.2019.8.26.0363 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Dalton Pinto Ferraz - Banco do Brasil S/A - Exequente: À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB
1118/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0961/2020
Processo 0001058-21.2020.8.26.0363 (processo principal 1002212-28.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Requerimento de Apreensão de Veículo - Astrus Comercio de Veículos Ltda - Mndc Locadora de Veículos Ltda -me - - Silvio
Henrique Videira - VISTOS: Observo que os executados foram intimados para o pagamento dos valores constantes na planilha
de cálculos da fl. 03, porém, não foram intimados a entregar o veículo objeto da ação ao autor. Ante o acima exposto, intimemse os executados a entregarem o veículo objeto da demanda ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em
ação de perdas e danos. Intime-se. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), PEDRO HENRIQUE PIRANI SOUZA (OAB
394516/SP), ANDRÉ VILAS BÔAS VIEIRA (OAB 403873/SP)
Processo 1001915-50.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Avec Campinas
Distribuidora Ltda - VISTOS: Cite-se o(a) executado(a) por carta com aviso de recebimento, na pessoa de seu representante
legal, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, na forma do que dispõe o
artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-o(a), outrossim, de que poderá opor embargos independentemente
de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231. Cientifique-o(a) ainda de que
poderá, reconhecendo o débito posto em cobrança, depositar 30% (trinta por cento) do valor devido aí incluída a honorária
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