TJSP 15/07/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2021
STORCH OLIVEIRA (OAB 64524/RS)
Processo 1001219-48.2019.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Rosane Flores
- - Vanderlei Flores - - Pedro Airton Flores - - Maria Flores Gerber - - Marilhane Flores - - Adão Flores - - Angela Maria Flores
- Cooperativa Veiling Holambra - Aguarde-se a reabertura dos fóruns para cumprir o despacho retro. Sem prejuízo, informe a
parte sobre o cumprimento da carta precatória distribuída no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO STORCH OLIVEIRA (OAB
64524/RS), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Processo 1001529-54.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Mara
Juliani Buscarioli - Banco do Brasil S/A - Posto isso, ACOLHO a impugnação apresentada, para reconhecer a litispendência e, em
consequência, JULGAR EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso V, do C.P.C. Diante
da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono
da parte contrária, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido por esta, suspendendo a exigibilidade dessas verbas,
em virtude da gratuidade da justiça. Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado, referente ao depósito de fls.
100. Após, certificado o trânsito em julgado e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), CAROLINE MELLO
COMARIM (OAB 366326/SP), BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB 378587/SP)
Processo 1001663-18.2018.8.26.0363 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mônica Aparecida
Zorzetto Tesch - Requerente, disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) ofício para impressão e devido encaminhamento, devendo
comprovar nos autos sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1001960-88.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Pereira de
Camargo - Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: BRUNO DO COUTO (OAB 410615/SP)
Processo 1001960-88.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Pereira de
Camargo - Defiro, providencie-se o necessário para o devido cumprimento. A presente decisão devidamente assinada, serve
como ofício a ser apresentado perante instituições privadas ou públicas para que informe diretamente a este Juízo acerca da
existência de valores ou bens, em nome da pessoa abaixo qualificada. - ADV: BRUNO DO COUTO (OAB 410615/SP)
Processo 1001960-88.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Pereira de
Camargo - Recolher taxa de acesso aos sistemas e fornecer demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. - ADV:
BRUNO DO COUTO (OAB 410615/SP)
Processo 1002183-41.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio Luiz
Manará - Banco do Brasil S/A - INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 15 dias manifestar sobre a petição de fls.
208/209. - ADV: BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB 378587/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002183-41.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio Luiz
Manará - Banco do Brasil S/A - Diante da inércia da perita destituo-a. Dê-se ciência. Nomeio perito em substituição o Sr. Nelson
Rondon Júnior. INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 10 dias apresentar sua estimativa de honorários. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), BRUNA NAIARA AMARO GOMES
(OAB 378587/SP)
Processo 1002503-91.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Dê-se ciência das pesquisas realizadas, Manifeste-se o autor, no prazo
de 15 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002740-62.2018.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Intime-se o
DR.GUILHERME ALVARES BORGES, OAB/SP 149.720 e LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO OAB/SP 184.755 , para no prazo
de 15 dias, comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, qual seja, 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o
exercício de 2020). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).
- ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1002740-62.2018.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Na forma do artigo
513 § 2°, intimem-se pessoalmente (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) para no prazo de 15 (quinze dias), contados da juntada
aos autos do aviso de recebimento ou mandado (artigo 231, I e II , do Código de Processo Civil) pague (m) o valor indicado
no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s)
de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios
de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. Antes, porém, deposite
o exequente no prazo de 5 dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou a taxa postal. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP)
Processo 1002790-54.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Soportões Produtos
Eletronicos Ltda. - Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: CAIO DOS SANTOS ORILIO SILVA (OAB 375950/SP)
Processo 1002790-54.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Soportões Produtos
Eletronicos Ltda. - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção ADV: CAIO DOS SANTOS ORILIO SILVA (OAB 375950/SP)
Processo 1002790-54.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Soportões Produtos
Eletronicos Ltda. - Fls.48: Diante do retorno negativo da citação postal do executado (“mudou-se”), manifeste-se a exequente,
em termos do prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: CAIO DOS SANTOS ORILIO SILVA (OAB 375950/SP)
Processo 1002790-54.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Soportões Produtos
Eletronicos Ltda. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. ADV: CAIO DOS SANTOS ORILIO SILVA (OAB 375950/SP)
Processo 1003263-45.2016.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Os presentes
autos tratam-se de deprecata, cumprida, devolvida e extinta, assim, eventual mudança de representação deve ser dirigida aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º