TJSP 15/07/2020 - Pág. 3103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
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pelo requerido no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Uma vez já apresentadas
as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP),
DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 1002850-20.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Fernando
Gevartosky - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos
dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP), GUSTAVO GONZALES
FELIX DA SILVA (OAB 370743/SP)
Processo 1004435-44.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perda da Propriedade - Rosângela Maria
Rodrigues - Emdhap Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - Vistos. Tornem os autos conclusos
após a normalização da situação relacionada à pandemia para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.
- ADV: RAFAEL CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP), VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP)
Processo 1004667-22.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Vinícius
da Silveria Araújo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: MICAEL FOGLIARINI BUSSO (OAB 271147/SP)
Processo 1005279-91.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Elton Aparecido Souza Martins - Concedo o prazo de 15 dias para que o réu junte aos autos a íntegra do processo administrativo
nº 17425/2017 (fl. 39). Após, intime-se o autor para que se manifeste. Por fim, venham conclusos. - ADV: MARCO ANTONIO
NUCCI (OAB 326284/SP)
Processo 1005340-15.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Maria
Elide Menuzzo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica. Fls. 121/124: ciência à requerente dos documentos novos juntados pelo requerido.
Nada Mais. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1005922-15.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Amires Souza Gomiero - Vistos. Fls. 22/23: Acolho como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a prioridade na
tramitação do feito, nos termos do art. 1048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. Processe-se pelo Rito do Juizado
Especial da Fazenda Pública. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos
necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da
Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto a necessidade de
designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018, a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intimem-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1006224-78.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S.G.
- Ordem nº 2019/001767 Vistos. Aguarde-se manifestação por cinco dias. No silencio, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, 06 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
MANOELA DE MEDEIROS MOREIRA (OAB 400979/SP), CHRYSTIANE CASTELLUCCI FERMINO (OAB 370709/SP)
Processo 1007795-84.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Paulo
Rogerio Jacob - Vistos. 1) Fls. 168/169: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Consigno, por oportuno, que nos procedimento
dos juizados especiais cíveis, regido pelo princípio da informalidade, há possibilidade de apresentação de emenda/aditamento
à petição inicial, independentemente da concordância da parte contrária, desde que com antecedência mínima que permita ao
réu formular sua defesa em tempo hábil. Nesse sentido, é o Enunciado 157 do FONAJE: “O disposto no artigo 294 do CPC não
possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento
da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”. 2) Em atenção ao disposto nos artigos 10
e 927, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o julgamento do tema 19 do
STF, que fixou o seguinte entendimento: RE nº 565.089 (tema 19): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos
vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve
o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. 3)
Intimem-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1007795-84.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Paulo
Rogerio Jacob - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação que PAULO ROGERIO JACOB move contra FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 27 da Lei nº
12.153/2009 c. c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1010927-18.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Diego Bispo da
Silva - Ordem nº 2020/020397 Vistos. De acordo com o que se vê dos autos, o autor fez prova inequívoca de que são efetuados
descontos compulsórios mensais nos seus vencimentos, relativos a contribuição de assistência médica a Caixa Beneficente da
Polícia Militar. A documentação anexa comprova a probabilidade do direito, estando caracterizado o perigo de dano, caso os
descontos continuem sendo realizados em sua folha de pagamento. Diante disto e, ainda, ante a reversibilidade da medida a
qualquer tempo, CONCEDO a tutela provisória, ordenando ao requerido que cesse os referidos descontos da folha de pagamento
do autor (código 070.018), no prazo de 5 (cinco) dias, na atual folha de pagamento, ou, caso não seja possível em razão de
a mesma ter sido fechada, no prazo de 30 (trinta) dias, já na folha de pagamento subsequente, sob pena de multa diária de a
ser fixada. No mais, tratando-se de causa que envolve interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública não tem
interesse em conciliar, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se pessoalmente o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, ficando autorizada a utilização de
e-mail e whatsapp para citação e intimação das partes. Intime-se. Piracicaba, 10 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette
Júnior Juiz de Direito - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1010973-07.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Glaucia Dores de Moraes - - Silvinho Vieira da Silva - Ordem nº 2020/020399 Vistos. A parte autora deverá emendar a inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar a declaração do alegado condutor, com reconhecimento
da autenticidade da assinatura pelo cartório. Intime-se. Piracicaba, 10 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP)
Processo 1011179-21.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º