TJSP 15/07/2020 - Pág. 3531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
3531
querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP)
Nº 0007640-05.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: I. A. C.
- Recorrido: W. dos S. da R. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância com a celeridade
processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses
em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente querem a realização de
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim,
fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Luciano Cirilo Oliveira de Sá (OAB: 339825/SP) - Wanessa Canto Prieto Bonfim (OAB: 327617/SP)
Nº 1000137-76.2020.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: José
André - Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Recorrido: DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância com a
celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica
nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente querem
a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Aureliano Pires Vasques (OAB: 151464/SP) - Marcio Martins Muniz Rodrigues (OAB: 430729/SP) - Gloria
Maia Teixeira (OAB: 76424/SP)
Nº 1000223-47.2020.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Recorrida: Deyse Dias de Lima - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está
em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de
tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias,
se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Felipe Augusto Rodrigues de Mello (OAB:
423030/SP)
Nº 1000304-02.2020.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Gilson Freitas Ribeiro - O
julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento
demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as
partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consignese que a ausência injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé.
Int - Magistrado(a) - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Carlos Eduardo de Godoy Peretti (OAB: 266583/SP)
Nº 1000716-78.2015.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Juliano Francis Ramalho Guimarães - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento
virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda
perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em
05 dias, se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Carlos Moura de Melo (OAB: 156632/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/
SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP)
Nº 1001529-85.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Neusa
Maria Freire de Araujo - Recorrido: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - O julgamento virtual está em consonância com
a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica
nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão
realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo .
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do
advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Elizeu
Antonio da Silveira Rosa (OAB: 278479/SP) - Luciane Fidalgo Marcondes Silva (OAB: 128393/SP)
Nº 1001653-34.2020.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Lindaiara Costa Nogueira Leite - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/
SP)
Nº 1001830-52.2019.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Recorrido: Transportadora Tavares Indiana Ltda - Me - O julgamento
virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda
perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em
05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que
a ausência injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int Magistrado(a) - Advs: Bruno Fonseca de Andrade (OAB: 430714/SP) - Fabio Rogerio da Silva Santos (OAB: 304758/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º