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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 - Página 2005

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TJSP 17/07/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3086

2005

Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 0002091-88.2017.8.26.0383 (processo principal 0002010-81.2013.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antonio Marcos dos Santos - Vistos. Diante da petição de fls. 432, expeça-se alvará em favor da
parte autora. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, se o pagamento satisfez a obrigação. No silêncio, tornemme conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA
(OAB 137095/SP)
Processo 0002131-70.2017.8.26.0383 (processo principal 0001346-16.2014.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Nelson de Freitas - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Aguarde-se o desfecho do recurso especial interposto no agravo de instrumento pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int.
- ADV: ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0002240-21.2016.8.26.0383 (processo principal 0002636-03.2013.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Osvaldo Faustino de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - FAÇO VISTA DOS AUTOS AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PAGAMENTO REALIZADO.
(PRAZO: 10 DIAS). - ADV: JOSE MARQUES (OAB 80704/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 1000021-76.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Fernandes Luis - Vistos.
Considerando os termos do PROVIMENTO CSM deN. 2563/20,de 22/06/2020, o qual estendeu o Sistema Remoto de Trabalho
em Primeiro Grau até o dia 26/07/20, aguarde-se, por ora, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para
decisão e designação de data para audiência. Int. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 1000025-16.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Convênio - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 1000069-35.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha Gorete Batelo
da Silva - Vistos. Diante da manifestação do perito (fl. 46), nomeio como perito judicial, em substituição, o PEDRO LUCIO DE
SALLES FERNANDES, independente de compromisso. Considerando o tempo exigido para elaboração da perícia médica, o zelo
profissional, aliado a complexidade do trabalho realizado, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e, a fim de se
evitar a reiterada manifestação de discordância com o laudo pericial, ante a falta de fundamentação, fixo os honorários periciais
em R$600,00, nos termos da Resolução 305/2014 e do Comunicado CG n. 196/2019. Intime-se e cumpra-se, observando os
termos da decisão de fls. 40/41. Intime-se. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000117-28.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Terezinha Ramos de
Oliveira - Vistos. Diante da certidão de fl. 107, nomeio como perito judicial, em substituição, o Dr. JOSE EDUARDO NOGUEIRA
FORNI, independente de compromisso. Considerando o tempo exigido para elaboração da perícia médica, o zelo profissional,
aliado a complexidade do trabalho realizado, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e, a fim de se evitar a
reiterada manifestação de discordância com o laudo pericial, ante a falta de fundamentação, fixo os honorários periciais em
R$600,00, nos termos da Resolução 305/2014 e do Comunicado CG n. 196/2019. Intime-se e cumpra-se, observando os termos
da decisão de fl. 31e 104. Intime-se. - ADV: ISMAEL CAITANO (OAB 113376/SP)
Processo 1000117-67.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NHANDEARA - Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fls. 517. Prazo: 10 dias.- - ADV: JOAO ANTONIO BUSTOS
MORENO (OAB 31139/SP), ANGELO ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 1000178-83.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Matheus de Paula Barros
- - João Roberto de Barros - PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado (fl.
115), providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o código 12078
e com formulação de pedido pertinente . O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão
ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também
o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GILSON VALVERDE
DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI
DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 1000186-26.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leonardo Alves Feitosa
- Vistos. Fl. 66: intime-se o perito judicial, por meio de carta AR, para designar data, local e horário para realização da perícia,
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000268-62.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dirce Martins Arruda INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP)
Processo 1000289-67.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. (OBS:
Prazo em dobro ao INSS). - ADV: RANIERI FERRAZ NOGUEIRA (OAB 298168/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/
SP)
Processo 1000290-52.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leovaldo Pezarezi Aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito Judicial (fls. 120/121). Prazo: 15 (quinze) dias.
OBS: Prazo do INSS em dobro. - ADV: FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 389174/SP)
Processo 1000377-71.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Manzali
Seiscentos - Vistos. Fl. 49: intime-se o perito judicial, por meio de carta AR, para designar data, local e hora para realização da
perícia, observando a decisão de fls. 22/23. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB 135924/SP)
Processo 1000398-81.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dalvani José dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da certidão de fl. 97, nomeio como perito judicial,
em substituição, o Dr. JOÃO CARLOS D’ELIA, independente de compromisso. Considerando o tempo exigido para elaboração
da perícia médica, o zelo profissional, aliado a complexidade do trabalho realizado, o lugar e o tempo exigidos para a prestação
do serviço e, a fim de se evitar a reiterada manifestação de discordância com o laudo pericial, ante a falta de fundamentação,
fixo os honorários periciais em R$600,00, nos termos da Resolução 305/2014 e do Comunicado CG n. 196/2019. Intime-se
e cumpra-se, observando os termos da decisão de fls. 32/33 e 94. Intime-se. - ADV: MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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