TJSP 17/07/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
2011
artigo 12, e do Comunicado Conjunto n. 1948/2018 Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e da Juventude
do Tribunal de Justiça do Estão de São Paulo. Neste primeiro momento, deverá a equipe realizar as entrevistas preliminares
de avaliação da(s) família(s) e da(s) criança(s)/adolescente(s) e a fase de rapport (estabelecimento de vínculo entre o técnico
e a criança/adolescente). Prazo: 20 dias. “Ex vi” dos artigos 1.196, 1206, 1220, 1223 e 1268 das Normas de Serviço Judiciais,
observa-se que na audiência:(i) não será disponibilizada cópia do processo digital nem terminal para consulta; (ii) não será
aceita a apresentação de peças e documentos em papel ou em mídia eletrônica, exceto se a parte não estiver representada por
advogado; (iii) eventuais peças e documentos que devam ser apresentados em audiência deverão ser objeto de peticionamento
eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de sua realização;
e (iv) todas as perguntas que se refiram a documento ou peça dos autos deverão ser formuladas com a indicação do numero da
folha dos autos em que o documento ou a peça se encontra. Intime-se/requisite-se o réu e intime-se a(s) vítima(s) bem como
seu responsável legal. Intime-se a Equipe Psicológica do Juízo, que deverá estar presente na Audiência designada e após terá
o prazo de cinco dias para apresentação do laudo final. Caso seja necessário o acompanhamento da criança/adolescente por
terceira pessoa, ficam esta e o Conselho Tutelar autorizados a retirá-la para os fins específicos do ato, ficando caracterizada
a oposição como crime de desobediência. Libere-se a pauta do dia 02/07/20, comunicando-se as testemunhas já intimadas.
Intime-se. - ADV: HÉVILEN CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB 357242/SP)
Processo 1500121-59.2019.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Fabricio
Fagundes Sibin e outros - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Considerando os termos do PROVIMENTO CSM de N. 2564/20,
de 06/07/2020 que instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, fica prejudicada a audiência anteriormente
designada, liberando-se a pauta do dia 28/07/20. Em se tratando de REU(S) PRESO(S), redesigno a audiência para O DIA 19/
AGOSTO/2020, ÀS 14:00 HORAS, a qual será realizada através do APLICATIVO MICROSOFT-TEAMS. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça quanto à oitiva das testemunhas de acusação JULIANO (fls. 849/850) e
FLÁVIO (860/861). Int. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP), JOSÉ WALTER CORREIA
TONCHIS (OAB 383958/SP), MARIANA FERNANDA DA SILVA (OAB 385024/SP), BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/
SP), MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/
SP)
Processo 1500143-20.2019.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - WENDERSON DE SOUSA DA PAZ - Vistos. Anotem-se os dados dos atuais procuradores jurídicos do réu junto a
Distribuição e sistema E-SAJ, cientificando-os de que deverão regularizar sua representação processual nos autos, no prazo de
10 (dez) dias. Aguarde-se o oferecimento dos embargos de declaração, a contar da publicação desta na imprensa, vez que o réu
constituiu defensores nos autos. Após devolva-se os autos ao TJSP, nos termos da decisão de fls. 327. Int. - ADV: ADALBERTO
MARTILIS COSTA (OAB 367116/SP), JUCILÉA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 394392/SP), JULIO CESAR DA CUNHA (OAB
416394/SP)
Processo 1500225-34.2018.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.R.S.
- Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 315700/SP)
Processo 1500270-38.2018.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - J.P. - SIDNEY
APARECIDA SPINOSA DE SANDES e outros - Vistos. Considerando o pedido de prazo da Delegacia de Policia (fls. 133) e a
concordância tácita do Exmo. Promotor de Justiça (fls. 136), defiro a dilação de prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do
inquérito policial pela DELPOL. Intime-se. - ADV: FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP), PAULA DE CASSIA SANDES
DE OLIVEIRA (OAB 399864/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/
SP)
Processo 1500279-63.2019.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - A.R.M. - Vistos.
Fls. 76 e 92: Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita à(o)(s) ré(u)(s). Anotem-se. Não sendo o caso de absolvição
sumária (art. 397 do CPP), tendo a denúncia já sido recebida (art. 399 do CPP), designo audiência instrução, debates, julgamento
e interrogatório do réu para O DIA 10/SETEMBRO/2020, ÀS 14:15 HORAS Intimem-se a vítima e testemunhas de acusação/
defesa. Requisite-se se necessário. Int. - ADV: ALBERTO MARQUES NETO (OAB 378572/SP), CAROLINE APARECIDA
CLEMENTE (OAB 403657/SP)
Processo 1500441-58.2019.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EDUARDO DUARTE
DOS SANTOS - Vistos. Solicito a devolução da carta precatória INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO, tendo em vista
que já houve a realização de audiência do Réu: EDUARDO DUARTE DOS SANTOS, Ignorado, Açougueiro, RG 45479821, pai
AGUINALDO ALVES DOS SANTOS, mãe ANDREA DUARTE, Nascido/Nascida em 17/02/1996 , com endereço à RUA ANTONIO
ESTIVAL, 671, JD SÃO PAULO, RUA ANTONIO ESTIVAL, CEP 15270-000, Macaubal - SP Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP)
Processo 1500458-94.2019.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - A.E.S. - Vistos.
Verifique a serventia quanto ao número de distribuição da cautelar referida, certificando-se. Após, tornem os autos. Int. - ADV:
FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP)
Processo 1500496-09.2019.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.S.M. - Vistos.
Fls. 391: Oficie-se à Comarca de SÃO JOSE DO RIO PRETO mantendo-se a deprecata até a possivel realização da oitiva da
testemunha de defesa JOSE WILLAMY SOUSA DUARTE. No mais, aguarde-se a audiência. Expeça-se mandado de intimação
do réu a ser realizado via TEAMS. Servirá o presente, por cópia digitada, como Oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: MAURO HENRIQUE DE SOUZA SANT ANA (OAB 424011/SP), LUCIANA MELARA ALVES (OAB 423964/SP)
Processo 1500543-17.2018.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - E.A. - Não
vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP com a redação dada pela Lei 11.719/08), bem
como pelo fato, em tese, ser típico e haver indícios de autoria por parte do(a)(s) agentes(s), RECEBO a denúncia oferecida
contra: EDSON ALVARES, como incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Cite-se o réu, nos termos do artigo 396
do Código de Processo Penal, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. A defesa escrita deverá ser
realizada através de advogado, podendo ser argüidas preliminares e invocadas todas as razões de defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas até o limite legal. Deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar o acusado(a) se possui defensor constituído, e, em caso de afirmar não possuir advogado, será
indagado se deseja a imediata atuação de Advogado, nomeado pelo Convênio da Assistência Judiciária. Sendo esta sua vontade,
independentemente da fluência do prazo de 10 (dez) dias, solicite-se a indicação de defensor dativo pelo MI de Advogado da
Defensoria Pública, o qual fica desde já nomeado, a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos
autos no ato de nomeação (art. 396-A, § 2º do CPP). Requisite-se, caso não tenha sido feito nos autos, a folha de antecedentes
criminais do)a)(s) réu(ré)(s). Com a vinda, façam as necessárias certidões, inclusive do distribuidor local. Por fim, havendo
objetos/armas apreendidos, deverá a representante do Ministério Público se manifestar acerca da manutenção dos mesmos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º